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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Páx. 47188

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 9 de agosto de 2022 de notificação do procedimento da ordem de execução relativo à xestion da biomassa (expediente 1391-2022).

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de se tentar sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração, ao não ser possível efectuar a comunicação à qual se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, para o que se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontram à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza possibilita a esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, repercutindo os custes às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Acto que se notifica: ordem de execução (expediente 1391-2022).

Interessado: Manuel Casqueiro Peleteiro.

Referência catastral: 36043A024000370000JH (polígono 24, parcela 37).

Plazo: 15 dias naturais.

Ponte Caldelas, 9 de agosto de 2022

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente