De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentadas as notificações pessoais nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
Os actos adoptou-os o director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Presidente da Câmara Hevia, 7, 4º andar, Pontevedra.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, as notificações perceber-se-ão produzidas desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 23 de agosto de 2022
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
anexo
Expediente: 36-BONAL-173/2020.
DNI: 17464308V.
Acto objecto de notificação: resolução de perda do direito a subvenção.
Expediente: 36-BONAL-118/2020.
DNI: X1269288X.
Acto objecto de notificação: resolução de perda do direito a subvenção.
Expediente: 36-BONAL-136/2020.
DNI: 44454177F.
Acto objecto de notificação: resolução de perda do direito a subvenção.
Expediente: 36-BONOV-005/2019.
DNI: Y4501369F.
Acto objecto de notificação: resolução de perda do direito a subvenção.
Expediente: 36-BONOV-030/2019.
DNI: 34622916G.
Acto objecto de notificação: resolução de perda do direito a subvenção.
Expediente: 36-BONOV-017/2019.
DNI: 77015476E.
Acto objecto de notificação: resolução de perda do direito a subvenção.
Expediente: 36-BONOV-037/2019.
DNI: 11811298Q.
Acto objecto de notificação: resolução de perda do direito a subvenção.