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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Páx. 47125

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 1 de setembro de 2022 pela que se estabelecem os serviços mínimos dirigidos a garantir os serviços essenciais nos centros dependentes do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar durante a folgar convocada pela Confederação Nacional do Trabalho (CNT) que começa o dia 5 de setembro de 2022.

O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece, como direito fundamental da pessoa, o direito à greve. O exercício deste direito fica condicionar à manutenção dos serviços essenciais definidos no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho (DOG nº 116, de 20 de junho). O artigo 3 deste decreto faculta as pessoas titulares das conselharias competente por razão dos serviços essenciais afectados para que, mediante ordem e ante cada situação de greve, determinem o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção de tais serviços, assim como para a fixação do pessoal preciso para a sua prestação, ouvido o Comité de Greve.

A Confederação Nacional do Trabalho (CNT) comunicou a convocação de greve no Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar (em diante, o Consórcio), indicando que a greve convocada terá lugar em jornadas de 24 horas, começará às 00.00 horas e rematará às 24.00 horas de cada dia de greve. Os dias de greve serão os seguintes: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 de setembro, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 de outubro, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 de novembro e 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2022.

Assim pois, a necessária conciliação entre o exercício do direito constitucional de greve e a manutenção dos serviços essenciais obrigam esta Administração autonómica galega, de acordo com a normativa vigente, a fixar uns serviços mínimos indispensáveis para o funcionamento dos serviços essenciais que se concretizam nesta ordem.

Pretendem-se dar a conhecer mais xustificadamente, se cabe, os critérios em virtude dos cales se procedeu a identificar os serviços mínimos como essenciais e a determinar os efectivo necessários para assegurar à luz da presente convocação de greve. Tudo isto observando a necessária proporção entre o sacrifício para o direito dos trabalhadores e os bens e interesses que se têm que salvaguardar.

Neste sentido, é preciso ter em conta que a especial necessidade de protecção das pessoas utentes dos centros geridos pelo Consórcio –em particular, as pessoas maiores em situação de dependência e as crianças de 0-3 anos– faz necessária a fixação de uns serviços mínimos que permitam, quando menos, a abertura dos centros numas condições que possibilitem a prestação de uns serviços que, não sendo os ordinários, façam possível uma atenção adequada às pessoas utentes destes serviços públicos.

Para a determinação dos serviços mínimos nos centros da Área de Bem-estar do Consórcio tiveram-se em conta os seguintes critérios:

1. A actual evolução do contexto epidemiolóxico, sanitário e de saúde pública, que mantém a obrigação de aplicar uns procedimentos extraordinários de trabalho, recolhidos na Resolução de 17 de setembro de 2020, conjunta da Conselharia de Sanidade e de Política Social, pela que se aprovam as medidas específicas que deverão adoptar nos centros residenciais sociosanitarios em relação com o regime de visitas, saídas, outros aspectos organizativo e as medidas específicas para os centros de atenção diúrna, no contexto da situação epidemiolóxica relacionada com a infecção ocasionada pelo vírus SARS-COV-2 (COVID-19), e no protocolo conjunto da Conselharia da Sanidade e da Conselharia de Política Social para o manejo da crise sanitária provocada pelo vírus SARS COV-2 (COVID-19) nas residências de maiores e noutros centros sociosanitarios, na sua versão actualizada o 13 de abril de 2022.. 

2. A consideração dos recursos residenciais para maiores dependentes como centros destinados à habitação permanente e comum nos cales se presta uma assistência integral e continuada às pessoas maiores com perda da sua autonomia física ou psíquica e em situação de dependência ou em grave risco de padecê-la.

3. A consideração dos centros de dia como equipamentos destinados à atenção diúrna de pessoas maiores com perda da sua autonomia física ou psíquica e em situação de dependência ou em grave risco de padecê-la que, residindo nos seus próprios fogares, precisam de uma série de cuidados e atenções de carácter pessoal, terapêutico ou social.

4. A necessidade de manter a continuidade e estabilidade na assistência terapêutica dos residentes e utentes deste tipo de centros em favor do seu benefício físico e psíquico, com o objectivo de alongar o máximo tempo possível a manutenção de capacidades necessárias para a realização das actividades da vida diária, minorar o ritmo da sua deterioração física e cognitiva. Assim pois, para a elaboração, a execução e o seguimento dos programas terapêuticos dirigidos aos maiores dependentes, é fundamental o trabalho de diferentes técnicos especializados no trabalho com pessoas deste perfil, técnicos que fazem parte do pessoal dos centros do Consórcio.

5. A consideração de centros de atenção continuada, tanto os de atenção diúrna como os residenciais, que não interrompem a sua actividade em nenhuma época do ano. Tanto é assim que foram a declaração da pandemia provocada pela COVID-19 e o consequente Decreto de estado de alarme os causantes do primeiro encerramento (entre o 13 de março e o 15 de julho de 2020) produzido desde a sua abertura nos centros de dia do Consórcio. Deve-se acrescentar neste sentido, a todo o anteriormente exposto, que se trata de centros que constituem um instrumento de conciliação imprescindível para as famílias das pessoas utentes.

6. Evitar uma importante deterioração na evolução terapêutica dos utentes e residentes, motivada por uma paragem prolongada, diferente a anteriores convocações pontuais de greve circunscritas a uma só jornada, nun momento decisivo em que se está a recuperar a desejada estabilidade física, psíquica e emocional de utentes e residentes, trás o comprido período de incertezas derivadas da situação pospandémica. Esta fatal experiência que se viveu nos centros por causa da pandemia ocasionada pela COVID-19 deu boa conta da deterioração que sofrem os maiores dependentes quando se vêem interrompidas umas terapias de grande importância para a sua estabilidade e o seu bem-estar físico, psíquico e emocional.

7. A necessidade da presença efectiva que garanta o funcionamento dos centros, nas condições descritas, tendo como referência o seguinte:

– Para os centros assistenciais de atenção residencial estabelecem-se como serviços mínimos:

a) Dias laborables de segundas-feiras a sextas-feiras:

Pessoal xerocultor e pessoal de servicios gerais (PSX): nestas categorias profissionais, o número de efectivo presentes de segundas-feiras a sextas-feiras serão os mesmos que os que ordinariamente trabalham os fins-de-semana. Estes são os dias em que a prestação de serviços e a realização de actividades atinge os seus níveis mínimos, limitando à manutenção básico e essencial dos centros, o qual não pode ser desatendido.

Pessoal técnico: o número de efectivo de segundas-feiras a sextas-feiras será de um/de uma profissional em jornada completa por cada um dos centros. Deste modo garantir-se-á o mínimo seguimento das terapias necessárias para manter a continuidade e estabilidade das terapias programadas com as pessoas utentes.

Um/uma destes/as profissionais assumirá entre as suas funções a de responsável COVID do centro.

b) Fins-de-semana e feriados:

O número de efectivo presentes os fins-de-semana e feriados serão, em número e categoria profissional, os mesmos que ordinariamente figuram nos cinecartazes de trabalho. Estes são os dias em que a prestação de serviços e a realização de actividades atinge os seus níveis mínimos, limitando à manutenção básico e essencial dos centros, o qual não pode ser desatendido.

Um/uma destes/as profissionais assumirá entre as suas funções a de responsável COVID do centro.

– Para os centros assistenciais de atenção diúrna estabelecem-se como serviços mínimos:

O pessoal mínimo de atenção directa (pessoal técnico e xerocultor) necessário para a sua abertura e prestação mínima do serviço que garanta uma atenção adequada às pessoas utentes destes centros. Em consequência, propõem-se a manutenção da ratio mínima disposto na Ordem de 18 de abril de 1996 pela que se desenvolve o Decreto 243/1995, de 28 de julho, no relativo à regulação das condições e requisitos específicos que devem cumprir os centros de atenção a pessoas maiores, que estabelece uma ratio mínima de pessoal de atenção directa em regime de jornada completa em 0,10 profissionais por utente, com um mínimo de 2. Em favor da manutenção de diversas terapias, um destes profissionais de atenção directa será um técnico. Cabe assinalar que a ratio própria dos centros de dia do Consórcio excede sensivelmente a anteriormente mencionada como mínima legalmente exixir.

– Quanto ao pessoal de serviços gerais, um/uma profissional por centro que mantenha, em cumprimento das suas funções, a limpeza pontual necessária para garantir o correcto nível de higiene e salubridade dos diferentes espaços destinados a maiores dependentes, tendo em conta que se mantém a vigência dos protocolos de limpeza implementados por causa da pandemia originada pela COVID-19.

Um/uma destes/as profissionais assumirá entre as suas funções a de responsável COVID do centro.

– Para as habitações comunitárias estabelecem-se como serviços mínimos:

Com o fim de cumprir com a Ordem de 12 de janeiro de 2021 pela que se regula a apresentação e a comunicação das reclamações em matéria de serviços sociais, que exixir atenção pressencial as 24 horas do dia, estabelecem-se como serviços mínimos: 1 trabalhador/a em turno de manhã, 1 trabalhador/a em turno de tarde, 1 trabalhador/a em turno de noite. Um/uma destes/as profissionais assumirá entre as suas funções a de responsável COVID do centro.

– No Centro de Emergência para Mulheres Vítima de Violência de Género, ao tratar-se de um centro de carácter residencial, estabelecem-se como serviços mínimos o número de efectivo presentes num dia feriado e a prestação limitará à manutenção básico e essencial do centro, o qual não pode ser desatendido.

– Na fixação dos serviços mínimos na Área de Escolas Infantis teve-se em conta que:

1. A rede de escolas infantis do Consórcio, para o próximo curso, constará de 147 centros implantados tanto nos âmbitos rurais como urbanos. O número de vagas ocupadas em setembro turno às 6.500 que, com toda a probabilidade, se incrementarão em 500 novas matriculações no mês de outubro como consequência do processo extraordinário de baremación do mês de setembro. Portanto, temos a necessidade de prestar serviços a uns 13.000 pais/mães trabalhadores, considerando as escolas infantis como um instrumento imprescindível para a necessária conciliação da vida laboral e familiar.

Portanto, o serviço de escola infantil é essencial para que muitas famílias possam conciliar a sua vida pessoal e laboral sem ter que deixar os/as seus/suas filhos/as a cargo da rede familiar ou social de apoio que, na maior parte das ocasiões, está constituída por pessoas maiores de especial vulnerabilidade. A não prestação de um serviço como o das escolas infantis pode ocasionar fatais consequências laborais e mesmo económicas para as famílias, nun momento em que na meirande parte das ocasiões não há oco nem possibilidade para o teletraballo nas empresas no âmbito privado, e quando a instabilidade laboral e o risco de perda de emprego possa supor um verdadeiro problema para as famílias.

2. Ademais do anterior, e não menos importante, está o papel que a escola infantil desempenha mais ali da perspectiva de um serviço de conciliação, que em realidade é a esencia, a finalidade e o objectivo desta etapa educativa: o cuidado, a educação e o correcto desenvolvimento das crianças e das meninas nesta etapa fundamental. Não há que esquecer que na rede pública dá-se entrada, através das barema oficiais publicado, principalmente aos utentes mais desfavorecidos, começando por crianças em situação de emergência social e mesmo de famílias em risco de exclusão, e outros muitos com baixas receitas económicas. Uma das principais razões de ser da escola infantil é dar acubillo, sustém e amparo principalmente a essas crianças e a aqueles outros com necessidades de atenção específica (NEAE), que precisam de uma estimulação temporã em colaboração com as equipas de Atenção Temporã das Conselharias de Sanidade e de Política Social. Neste sentido, as escolas infantis do Consórcio desde sempre serviram de rede de protecção para muitos menores que, de não estar baixo a sua supervisão, viveriam situações que passariam despercebidas pelo sistema público que tem a obrigação de proteger estes menores, sendo deste modo, ademais de centros de educação e ensino das primeiras etapas da vida, centros de sustém e apoio a crianças com famílias mais desfavorecidas, primeiramente num sentido económico mas também quanto a recursos e formação dos próprios pais e mães, aos cales se acompanha no processo da criação dos seus filhos.

Esta função da escola infantil adquiriu uma relevo especial desde a crise económica e social ocasionada pela COVID-19, já que, dentro do contexto da pandemia, as situações de desemprego e outras circunstâncias derivadas dela não fizeram mais que acrecentar as diferenças, desigualdades e situações limite para muitos menores para os quais a escola se converte no garante, muitas vezes, de uma alimentação e de cuidados básicos imprescindíveis. Abondan os documentos e estudos em que se faz referência à etapa da educação infantil como decisiva na formação de adultos mais competente de modo geral e, de modo particular, daqueles onde se põe o acento precisamente na situação actual derivada da COVID-19 e da crise económica, sanitária e social que implica, assim como ao impacto negativo do encerramento dos centros no que diz respeito à saúde e ao bem-estar das crianças e das meninas (UNESCO, Unicef, OMS, ONU, ECDC, Associação Espanhola de Pediatría, Save de Children e diversas ONG). Todos eles coincidem em que, ademais do impacto emocional e social, os centros educativos possibilitam a oferta de outros recursos que permitem cobrir necessidades de alimentação e apoio social, especialmente importantes nun momento de crise socioeconómica e de aumento de situações de estrés no fogar (aumento de desemprego, problemas económicos, violência intrafamiliar, estrés emocional pela COVID-19, etc).

3. Por outra parte, a situação de pandemia actual obrigação a aplicar uns procedimentos extraordinários de trabalho destinados a minimizar o ónus viral dos centros que, no caso das escolas infantis 0-3, é bem mais completa que para outros ciclos superiores, posto que, ademais da actividade lectiva, esta complementa com a cobertura de uma série de necessidades básicas como dormir ou almoçar, ademais de outras afectivas. Os cuidados de um lactante ou de uma criança ou menina de 0-3 anos, tanto no fogar como na escola, precisa do estreito contacto humano e de um vencello afectivo que facilite o crescimento físico e emocional das mais crianças.

Malia a evolução actual da situação epidemiolóxica derivada da COVID-19, na qual relaxaram em grande parte as medidas de prevenção, segue a ser aconselhável manter os grupos estáveis de convivência, especialmente nos momentos de cantina. Estes grupos manter-se-ão como unidades de referência, assim como o estabelecimento de um planeamento para a manutenção da actividade pressencial das escolas infantis de 0 a 3 anos, adoptando uma série de medidas de carácter preventivo que têm por objecto a protecção de todas as pessoas utentes dos centros e a do resto de pessoas integrantes das equipas técnicas e demais pessoal trabalhador próprio ou externo.

4. É preciso falar do começo de curso num contexto de pandemia e com uma greve convocada durante compridos períodos de tempo. Do período de familiarización e adaptação, trata-se de um momento especialmente delicado para bebés tão pequenos que precisam de um processo lento e personalizado, adaptado às necessidades de cada um das crianças e das meninas da rede, segundo a sua evolução ao longo do primeiro mês, para os utentes matriculados no processo de baremación ordinário do passado mês de março que iniciariam o curso o próximo setembro, e para aqueles outros que se matriculem depois do processo extraordinário do mês de setembro, que iniciariam o curso no mês de outubro.

Estamos ante um período especialmente complexo e delicado nas escolas de 0-3 anos, onde o pessoal de referência das mais crianças deve estreitar laços de afectividade e confiança entre criança-adulto que marcarão os mais pequenos para o resto do curso. Daí a importância de contar com a presencia dos progenitores nas salas de aulas nos momentos de adaptação e ao menos com um titor (mestre/a-educador/a) de referência. É importante consolar os bebés e os/as crianças/as que estejam tristes ou ansiosos, pelo que o período de adaptação não é uma questão menor, senão que marcará o devir da vida escolar da criança ou da menina no centro para o resto do curso. Se à curta idade dos nossos utentes acrescentássemos uma carência de professorado que implicasse a não prestação do serviço garantindo os mínimos que permitam que os/as crianças/as possam acudir a diário ao seu centro, sem perder a sua referência, a realidade é que estes/as crianças/as estariam em permanente processo de adaptação, ou melhor dito, de «inadaptación», que sem dúvida redundaria num sofrimento emocional, na falta de afectividade e de geração de vínculos afectivos que fomentem um crescimento e bem-estar emocional ajeitado.

Manejar este momento de adaptação, provavelmente o mais complexo de todo o curso, ainda num contexto de pandemia, sem dúvida comportará um esforço organizativo maior, o que significa uma maior responsabilidade e capacidade organizativo, não só dos responsáveis COVID dos centros senão também do conjunto das equipas das escolas infantis, posto que têm que velar por que esse processo se possa levar a cabo num contexto sanitário seguro. Ademais, há que ter em conta que a participação das famílias nos processos de adaptação implica também o conhecimento por parte de pais e mães da normativa do centro, assim como os protocolos e as recomendações das autoridades sanitárias, tendo em conta que há muitas crianças de nova incorporação cujos progenitores desconhecem as normas a seguir dentro da escola e o pessoal, ainda que deve cuidar principalmente das crianças, não deve esquecer o controlo e as pautas para dar às famílias presentes durante os períodos de familiarización.

5. Há que ter em conta que o primeiro período de greve convocado de 5 ao 16 de setembro afecta desde o primeiro dia do curso escolar e durante o período de duas semanas consecutivas que coincidem com o período inicial da adaptação de os/das crianças/as. Sim não se estabelecem uns serviços mínimos que garantam uma pessoa de referência por sala de aulas, impedir-se-ia que as famílias possam levar os/as crianças/as ao centro até o 19 de setembro, atrasando de facto o início do curso escolar e o direito à conciliação das famílias para o conjunto dos utentes e, particularmente, para os/as crianças/as de nova incorporação aos que normalmente a adaptação lhes supõe períodos compreendidos entre 15 dias e 1 mês.

Deste modo, e dentro do primeiro quadrimestre do curso, os seguintes períodos convocados de greve estariam cortando de forma reiterada cada 2 semanas os 3 primeiros meses do curso escolar. Além disso, no mês de dezembro, ao no serem lectivos os dias 9 e 26, segundo o calendário escolar das escolas infantis dependentes do Consórcio publicado no DOG número 52, do 16.3.2022, somados aos dias de convocação de greve entre o 12 e o 23, resultariam na prática um total de 8 dias de actividade normalizada no centro. Pelo que seria um mês de quase total desvinculación de os/das crianças/as com o pessoal de referência do centro.

6. Dentro do contexto normativo das escolas infantis na Galiza, é preciso ter em consideração o que dispõe o Decreto 329/2005, de 28 de julho, pelo que se regulam os centros de menores e os centros de atenção à infância, relativo às ratios de pessoal das escolas infantis 0-3, que no artigo 27.2 estabelece que a proporção de pessoal qualificado com que deverão contar os centros é de um número igual ao de unidades em funcionamento mais um.

7. Por outra parte, a situação gerada pela pandemia obrigação à adopção de medidas extraordinárias referidas à higiene, limpeza e desinfecção mais frequente dos espaços de uso comum, equipamento e utensilios, e dos elementos mais comummente usados ou tocados, com a utilização de desinfectantes como lixivia diluída ou qualquer outro desinfectante virucida autorizado pelo Ministério de Sanidade, entre outras questões, lavagem frequente e esterilização diária de chupetes e biberões, lavagem de sabas dos berços e caminhas empillables preferivelmente a diário e à temperatura adequada, entre 60º e 90º, igual que na desinfecção de camas, etc. Todas estas funções e muitas outras são competência do pessoal de serviços gerais, o que faz imprescindível a presença de uma pessoa de serviços gerais (PXS) por serem estas as competências deste posto de trabalho e assim permitir a organização das entradas e saídas de os/das crianças/as nos centros e a devida desinfecção de superfícies e utensilios.

8. Em consequência, os serviços mínimos que se propõem para todas as escolas da rede serão de duas pessoas trabalhadoras de pessoal de atenção directa às crianças/as, que garantam a abertura e o encerramento dos centros ao longo da jornada. Nas escolas de duas ou mais unidades abertas haverá ademais uma pessoa de atenção directa por cada uma das unidades que tenha a escola em funcionamento a partir da hora prevista em que em cada escola se constitua cada um dos grupos estáveis de convivência, e um/uma PSX. Uma das pessoas de atenção directa assumirá entre as suas funções a de responsável COVID no centro durante a jornada de greve.

– Para os restantes centros de trabalho do Consórcio propõem-se a fixação como serviço mínimo de um/de uma trabalhador/a na seu turno habitual para garantir a abertura e o encerramento dos centros de trabalho e, no caso dos serviços centrais do Consórcio, tendo em conta que é a este a quem se limita o âmbito da greve, um/uma auxiliar administrativo/a do Departamento de Pessoal para os efeitos da tramitação dos dados de seguimento desta.

Em consequência, por proposta da Gerência do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar, ouvido o Comité de Greve e em virtude das faculdades que me confire o artigo 3 do Decreto 155/1988, de 9 de junho, pelo que se ditam normas para garantir a prestação dos serviços essenciais no âmbito da Comunidade Autónoma,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

A convocação de greve realizada pela Confederação Nacional do Trabalho (CNT) que afecta o pessoal que presta serviços no Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar perceber-se-á condicionar à manutenção dos serviços mínimos que se estabelecem no anexo.

Artigo 2. Designação dos efectivos

A designação nominal dos efectivos que devem cobrir os serviços mínimos, e que deverá recaer nos/nas profissionais de modo rotatorio, será determinada pelo Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar.

Artigo 3. Salvaguardar dos direitos

O disposto nos artigos anteriores não significará nenhum tipo de limitação dos direitos que a normativa reguladora da greve lhe reconhece ao pessoal nesta situação nem também não sobre a tramitação e os efeitos dos pedidos que a motivem.

Disposição derradeiro única. Efeitos da ordem

Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2022

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude

ANEXO

Para as jornadas de greve a que faz referência esta ordem terão a consideração de serviços mínimos a jornada completa os que se relacionam a seguir:

1. Nos centros de atenção às pessoas maiores:

a) Centros residenciais:

– Habitação comunitária de Vilasantar.

1 trabalhador/a em turno de manhã, 1 trabalhador/a em turno de tarde e 1 trabalhador/a em turno de noite.

– Habitação comunitária da Pontenova.

1 trabalhador/a em turno de manhã, 1 trabalhador/a em turno de tarde e 1 trabalhador/a em turno de noite.

– Habitação comunitária de Riotorto.

1 trabalhador/a em turno de manhã, 1 trabalhador/a em turno de tarde e 1 trabalhador/a em turno de noite.

– Habitação comunitária/Centro de Dia de Vilar de Santos.

1 trabalhador/a em turno de manhã, 1 trabalhador/a em turno de tarde e 1 trabalhador/a em turno de noite.

Laborables de segunda-feira a sexta-feira:

Acrescenta-se ao anterior: 1 técnico/a, 1 xerocultor/a e 1 PSX.

– Fogar residencial/Centro de Dia de Taboadela.

Fim-de-semana e feriados:

3 xerocultores/as em turno de manhã.

2 xerocultores/as em turno de tarde.

1 xerocultor/a em turno de noite.

1 PSX em turno de manhã.

1 PSX em turno de tarde.

Laborables de segunda-feira a sexta-feira:

Acrescenta-se ao anterior: 1 técnico/a e 1 xerocultor/a.

– Fogar residencial/Centro de Dia de Cerdedo.

Fim-de-semana e feriados:

2 xerocultores/as em turno de manhã.

2 xerocultores/as em turno de tarde.

1 xerocultor/a em turno de noite.

1 PSX em turno de maña.

1 PSX em turno de tarde.

Laborables de segunda-feira a sexta-feira:

Acrescenta-se ao anterior: 1 técnico/a e 1 xerocultor/a.

– Fogar residencial/Centro de Dia de Cerceda.

Fim-de-semana e feriados:

3 xerocultores/as em turno de manhã.

2 xerocultores/as em turno de tarde.

1 xerocultor/a em turno de noite.

1 PSX em turno de manhã.

1 PSX em turno de tarde.

Laborables de segunda-feira a sexta-feira:

Acrescenta-se ao anterior: 1 técnico/a e 2 xerocultores/as.

– Minirresidencia/habitação comunitária/Centro de Dia de Melide.

Fim-de-semana e feriados:

5 xerocultores/as em turno de manhã.

3 xerocultores/as em turno de tarde.

2 xerocultores/as em turno de noite.

3 PSX em turno de manhã.

2 PSX em turno de tarde.

Laborables de segunda-feira a sexta-feira:

Acrescenta-se ao anterior: 1 técnico/a e 2 xerocultores/as.

– Residência/Centro de Dia de Ortigueira.

Fim-de-semana e feriados:

5 xerocultores/as em turno de manhã.

4 xerocultores/as em turno de tarde.

2 xerocultores/as em turno de noite.

2 PSX em turno de manhã.

2 PSX em turno de tarde.

Laborables de segunda-feira a sexta-feira:

Acrescenta-se ao anterior: 1 técnico/a e 1 xerocultor/a.

b) Centros de dia:

Província da Corunha:

Centro de Dia de Boiro: 1 técnico/a, 4 xerocultores/as e 1 PSX.

Centro de Dia de Cabana de Bergantiños: 1 técnico/a, 2 xerocultores/as e 1 PSX.

Centro de Dia de Dodro: 1 técnico/a, 4 xerocultores/as e 1 PSX.

Centro de Dia de Muros: 1 técnico/a, 3 xerocultores/as e 1 PSX.

Centro de Dia de Outes: 1 técnico/a, 3 xerocultores/as e 1 PSX.

Centro de Dia de Sada: 1 técnico/a, 3 xerocultores/as e 1 PSX.

Província de Lugo:

Centro de Dia de Abadín: 1 técnico/a, 4 xerocultores/as e 1 PSX.

Centro de Dia de Chantada: 1 técnico/a, 4 xerocultores/as e 1 PSX.

Centro de Dia de Monforte de Lemos: 1 técnico/a, 2 xerocultores/as e 1 PSX.

Centro de Dia do Corgo: 1 técnico/a, 2 xerocultores/as e 1 PSX.

Centro de Dia de Pantón: 1 técnico/a, 2 xerocultores/as e 1 PSX.

Centro de Dia da Pobra do Brollón: 1 técnico/a, 2 xerocultores/as e 1 PSX.

Centro de Dia de Ribadeo: 1 técnico/a, 2 xerocultores/as e 1 PSX.

Província de Ourense:

Centro de Dia de Coles: 1 técnico/a, 2 xerocultores/as e 1 PSX.

Centro de Dia de Oímbra: 1 técnico/a, 2 xerocultores/as e 1 PSX.

Centro de Dia de Toén: 1 técnico/a, 3 xerocultores/as e 1 PSX.

Província de Pontevedra:

Centro de Dia das Neves: 1 técnico/a, 2 xerocultores/as e 1 PSX.

Centro de Dia de Ponteareas: 1 técnico/a, 2 xerocultores/as e 1 PSX.

Centro de Dia de Portas: 1 técnico/a, 4 xerocultores/as e 1 PSX.

Centro de Dia de Valga: 1 técnico/a, 3 xerocultores/as e 1 PSX.

Centro de Dia de Vigo-Teis: 1 técnico/a, 3 xerocultores/as e 1 PSX.

2. No Centro de Emergência para Mulheres Vítima de Violência de Género (CEMVI):

1 trabalhadora em turno de manhã.

1 trabalhadora em turno de tarde.

1 trabalhadora em turno de noite.

3. Nas escolas infantis:

Os serviços mínimos que se propõem para todas as escolas da rede serão de duas pessoas trabalhadoras de pessoal de atenção directa a os/às crianças/as, que garantam a abertura e o encerramento dos centros ao longo da jornada. Nas escolas de duas ou mais unidades abertas haverá ademais uma pessoa de atenção directa por cada uma das unidades que tenha a escola em funcionamento a partir da hora prevista em que em cada escola se constitua cada um dos grupos estáveis de convivência, e um/uma PSX. Uma das pessoas de atenção directa assumirá entre as suas funções a de responsável COVID no centro durante a jornada de greve.

4. Nos serviços centrais do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar:

1 auxiliar administrativo/a do Departamento de Pessoal para os efeitos da tramitação dos dados de seguimento da greve.

5. Nos centros de trabalho do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar não incluídos nos pontos anteriores:

1 trabalhador/a na seu turno habitual para garantir a abertura e o encerramento dos centros de trabalho.