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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Quinta-feira, 1 de setembro de 2022 Páx. 46862

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de agosto de 2022, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aceita a renúncia de um aspirante no processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019.

Em virtude da Resolução de 25 de maio de 2020 (DOG núm. 109, de 5 de junho) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 224, de 25 de novembro).

No DOG núm. 121, de 27 de junho de 2022, publicou-se a Resolução de 13 de junho de 2022, do tribunal cualificador do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 224, de 25 de novembro), pela que se faz pública a baremación provisória da fase de concurso.

Vista a solicitude de renúncia de José Luis García Seoane (com DNI ***1805**), apresentada o 30 de junho de 2022, em que solicita que se considere que desiste dos seus interesses no processo selectivo para o acesso ao corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo C1), convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019, de que é aspirante.

Tendo em conta o disposto no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta direcção geral

DISPÕE:

Primeiro. Aceitar a renúncia do aspirante José Luis García Seoane (com DNI ***1805**) a partir do dia da data da solicitude, 30 de junho de 2022, ao processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 224, de 25 de novembro).

Segundo. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2022

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública