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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Quinta-feira, 1 de setembro de 2022 Páx. 46860

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de agosto de 2022, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se dá publicidade da modificação da Resolução de 6 de junho de 2022 pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arquitectos.

Em virtude da Resolução de 6 de junho de 2022 (DOG núm. 121, de 27 de junho) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arquitectos, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro),

DISPONHO:

Incluir na relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas ao processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arquitectos, a seguinte pessoa aspirante:

DNI

Apelidos e nome

Motivo da inclusão

***2116**

Louzán Sambad, Rosa María

Estimação recurso administrativo

A pessoa anteriormente indicada fica excluída da relação definitiva de pessoas aspirantes excluído ao dito processo selectivo.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2022

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública