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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Quarta-feira, 31 de agosto de 2022 Páx. 46567

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 4 de agosto de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas destinadas ao apoio de entidades que superaram os limiares mínimos estabelecidos na Resolução de 7 de maio de 2021, da Presidência do Centro para ele Desarrollo Tecnológico Industrial, E.P.E. (CDTI), pela que se aprova a convocação para o ano 2021 do procedimento de concessão de ajudas destinadas a novos projectos empresariais de empresas inovadoras (programa Neotec), e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento IN870A).

BDNS (Identif.): 645165.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

1. Terão a consideração de beneficiárias as pequenas empresas inovadoras que, apresentando uma solicitude de ajuda à convocação de referência, resultassem desestimar por insuficiencia de orçamento disponível para financiar o projecto com cargo à dita convocação, conforme a Resolução definitiva da Presidência do CDTI da convocação do programa Neotec do ano 2021.

Conforme a supracitada resolução, os beneficiários desta convocação são pequenas empresas que podem considerar-se empresa inovadora conforme os artigos 2 e 3 da convocação de referência, e que dando cumprimento aos requisitos de elixibilidade e superados os limiares mínimos do artigo 11.4 da convocação de referência não alcançaram a pontuação requerida para ser financiables.

2. Os beneficiários em função da sede e localização do centro de trabalho indicado na convocação de referência deverão cumprir uma das seguintes condições:

i) Estar com sede social e centro de trabalho principal na Galiza na data de apresentação da solicitude.

ii) Apresentar, junto com a solicitude, uma declaração aclaratoria da motivação de transferir a sua sede social, sede fiscal e centro de trabalho a Galiza no prazo de um mês desde a data de resolução da presente convocação.

3. Além disso, os beneficiários deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Não estar cotadas, nen que se acrescente numa bolsa de valores, excepto as plataformas de negociação alternativa.

b) Estar constituídas no máximo nos cinco anos anteriores à data de encerramento do prazo de apresentação de solicitudes de ajuda à presente convocação, contado desde a data de outorgamento da escrita de constituição da empresa.

c) Não distribuir benefícios.

d) Ter sido registadas ou iniciada a sua actividade económica desde há 5 anos no máximo.

4. Não poderão adquirir a condição de beneficiário as seguintes entidades:

a) As PME nas quais concorra alguma das proibições recolhidas no artigo 10 da Lei 9/2007, nem aquelas que estejam sujeitas a uma ordem de recuperação pendente trás uma decisão da Comissão Europeia que declarasse uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado comum.

b) As empresas em crises conforme a definição contida no artigo 2.

c) As entidades do sector público institucional compreendidas no artigo 2 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, fora das sociedades mercantis públicas.

d) As empresas que resultassem beneficiárias, com carácter prévio à presente convocação, de anteriores ajudas do programa Neotec, assim como dos convénios de colaboração subscritos entre a Agência Galega de Inovação e pequenas empresas da Galiza para a execução de projectos de desenvolvimento empresarial apresentados ao Centro para o Desenvolvimento Tecnológico e Industrial e avaliados de forma favorável, mas não financiados no marco do programa Neotec (convocação de 2020), do Subprograma estatal de I+D+i empresarial.

Segundo. Objecto

1. Ajudas dirigidas a aquelas empresas que, apresentando à convocação aprovada pela Resolução de 7 de maio de 2021, da Presidência do Centro para ele Desarrollo Tecnológico Industrial, E.P.E. (CDTI), de concessão de ajudas destinadas a novos projectos empresariais de empresas inovadoras (programa Neotec), no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia e do Subprograma estatal de I+D+i empresarial no marco do Plano estatal de investigação científica e técnica e de inovação 2017-2020 (em diante, convocação de referência ou convocação Neotec de 2021), e superando os limiares mínimos recolhidas nela, não adquiriram a condição de beneficiárias por insuficiencia de crédito nela (código de procedimento IN870A).

2. Além disso, por meio desta resolução convocam-se as ditas ajudas para o ano 2022 em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva. As ajudas concedidas no marco desta resolução ajustar-se-ão ao estabelecido no Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado publicado no Diário Oficial de la União Europeia (DOUE núm. 187, do 26.6.2014).

3. As ajudas financiarão a posta em marcha de novos projectos empresariais que requeiram o uso de tecnologias ou conhecimentos desenvolvidos a partir da actividade investigadora e nos cales a estratégia de negócio se baseie no desenvolvimento de tecnologia. Além disso, prima-se a incorporação de pessoas com grau de doutor à empresa para reforçar as suas capacidades de absorção e geração de conhecimento.

As ajudas poderão destinar-se a projectos empresariais em qualquer âmbito tecnológico e/o sectorial. Contudo, não se adecúan a esta convocação os projectos empresariais cujo modelo de negócio se baseie primordialmente em serviços a terceiros, sem desenvolvimento de tecnologia própria. Também não serão objecto de ajuda aquelas iniciativas que não reflictam claramente no seu plano de empresa a continuidade no desenvolvimento de tecnologia.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 5.974.905,00 euros, 1.792.471,50 € com cargo ao ano 2022, 3.000.000 € para 2023 e 1.182.433,50 € com cargo ao ano 2024 .

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2022

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação