Mediante a Resolução de 6 de junho de 2022, da Direcção-Geral de Emergências e Interior, publicada no Diário Oficial da Galiza número 118, de 21 de junho, outorgou-se o distintivo de permanência ao pessoal das polícias locais que cumpriu 25 anos de serviço nos corpos da polícia local, segundo as certificações remetidas pelas respectivas câmaras municipais de pertença, tanto a respeito do tempo de serviços como do resto de requisitos exixir no artigo 93 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, pelo que se desenvolve a Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais.
Com data de 18 de julho de 2022, recebeu-se na Direcção-Geral de Emergências e Interior um escrito da Câmara municipal de Lugo, no qual comunicam que na certificação inicial remetida se omitiu por erro uma pessoa que cumpre os requisitos para o outorgamento do distintivo de permanência.
Por este motivo,
RESOLVO:
Modificar o anexo da Resolução de 6 de junho de 2022, da Direcção-Geral de Emergências e Interior, publicada no Diário Oficial da Galiza número 118, de 21 de junho, incluindo na listagem correspondente à Câmara municipal de Lugo a seguinte pessoa:
Apelidos e nome |
Ano de cumprimento |
Castro Figueiras, Miguel Ángel |
2018 |
Santiago de Compostela, 11 de agosto de 2022
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior