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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Páx. 46076

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Resolução de 12 de agosto de 2022, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se realiza a segunda convocação do ano 2022 das subvenções destinadas ao fomento da contratação de mulheres que sofrem violência de género, no âmbito de colaboração com as entidades locais galegas, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM461A).

BDNS (Identif.): 644806.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se ou extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS)
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiários das subvenções previstas nesta resolução as câmaras municipais galegas, mediante solicitude individual ou mediante solicitude conjunta de agrupamento ou associação de câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais da Galiza e consórcios locais da Galiza, constituídos exclusivamente por câmaras municipais, assim como as entidades resultantes de uma fusão autárquica.

Para poder aceder às subvenções deverão cumprir-se os requisitos e condições estabelecidos na Resolução de 23 de dezembro de 2021, nesta resolução e na normativa geral de subvenções.

Não poderão ser beneficiárias as entidades que estejam incursas em alguma das circunstâncias estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

As entidades locais que resultem beneficiárias não poderão contratar novamente as mulheres que já se contratassem com cargo às ajudas concedidas ao amparo das resoluções da Secretaria-Geral da Igualdade de 14 de dezembro de 2020, de 1 de junho de 2020, de 16 de maio de 2019 e de 6 de setembro de 2019, em que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento da contratação de mulheres que sofrem violência de género, no âmbito de colaboração com as entidades locais galegas, no marco do Pacto do Estado contra a violência de género.

Para poder ser beneficiária destas ajudas, com anterioridade a que remate o prazo de apresentação de solicitudes ou, de ser o caso, o de contestação ao requerimento realizado para o efeito, a entidade deverá ter cumprido o requisito de ter remetidas as contas do exercício orçamental 2020 ao Conselho de Contas da Galiza.

As câmaras municipais agrupadas ou associadas terão em todo o caso a condição de entidade beneficiária, pelo que para poder conceder a subvenção solicitada todos eles têm que cumprir os requisitos indicados nos pontos anteriores, assim como as condições, as obrigações e os compromissos estabelecidos nesta resolução, nos termos estabelecidos no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

As câmaras municipais integrantes do agrupamento ou associação nomearão uma pessoa como representante única que actuará como coordenador e interlocutora ante a Secretaria-Geral da Igualdade e que será quem solicite, receba e justifique a subvenção no nome do agrupamento ou associação.

Cada câmara municipal só poderá participar numa solicitude, individual ou conjunta com outras câmaras municipais. A inclusão de uma câmara municipal numa solicitude conjunta exclui a possibilidade de apresentar uma solicitude individual e de participar com outras câmaras municipais noutra solicitude.

No caso de produzir-se solicitudes simultâneas, individuais e conjuntas, dar-se-lhe-á validade à solicitude conjunta. Nos supostos não previstos, o órgão instrutor pôr de manifesto à entidade para que, no prazo máximo de dez dias, possa desistir da solicitude ou solicitudes necessárias para dar cumprimento ao estabelecido neste artigo.

Todos os requisitos e condições exixir deverão cumprir na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes, sem prejuízo do previsto no ponto 4 deste artigo.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto proceder à segunda convocação, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções destinadas a financiar a contratação por parte das entidades locais galegas, de mulheres que sofrem violência de género, para a realização de obras ou serviços de interesse geral ou social, até um máximo de 12 mensualidades, para melhorar e facilitar a sua inserção laboral, segundo o disposto nas bases reguladoras para a concessão da dita subvenção, aprovadas pela Resolução de 23 de dezembro de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 12, de 19 de janeiro de 2022).

Terceiro. Bases reguladoras

As subvenções deste programa regerão pelas bases reguladoras estabelecidas na Resolução de 23 de dezembro de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade, publicadas no Diário Oficial da Galiza núm. 12, de 19 de janeiro de 2022, com as especificações que se estabelecem nesta resolução.

Quarto. Montante

Para a concessão desta ajudas destinar-se-á um crédito por um montante de 980.119,28 euros, que se imputarão à aplicação orçamental 11.02.313D.460.1 (código do projecto 2018 00112).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes será de 1 mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de agosto de 2022

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade