Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Páx. 46079

III. Outras disposições

Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

RESOLUÇÃO de 19 de agosto de 2022 pela que se aprovam e se publicam as bases reguladoras dos Prêmios de investigação sobre VIH e/ou outras infecções de transmissão sexual (ITS) 2022.

A princípios dos anos 80 do século XX irrompeu em todo mundo o VIH (vírus de inmunodeficiencia humana), que provocava uma doença mortal telefonema sida (síndrome de inmunodeficiencia adquirida). Esta doença gerou um grande alarme social devido a que era uma doença mortal, de causa e vias de transmissão desconhecidas. Desde esse momento iniciou-se uma intensa actividade investigadora multidiciplinar que permitiu identificar o agente causal da doença, diminuir de um modo muito importante a sua mortalidade e aumentar a qualidade de vida das pessoas afectadas.

Desde o ano 2000, especialmente a partir de 2010, produziu-se um incremento gradual do número de infecções de transmissão sexual (ITS), o que se converteu num importante problema de saúde pública no mundo. Além do seu efeito imediato, as ITS podem ter consequências graves (infertilidade, morte prenatal ou neonatal, cancros...). Por isso, são necessárias novas ferramentas para poder frear o avanço destas doenças e os riscos que supõem; daí a importância de apoiar as linhas de investigação em estratégias de prevenção, tecnologias de diagnóstico e opções de tratamento, entre outros aspectos, neste tipo de infecções.

A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (em diante, ACIS) é uma agência pública autonómica que se enquadra dentro das entidades públicas instrumentais reguladas no título III da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e se lhe aplica a citada regulação, excepto o relativo ao pessoal e aos elementos da sua organização, que se regerão pelo disposto na Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, e na sua normativa específica, de conformidade com o previsto na disposição adicional sexta da Lei 16/2010, de 17 de dezembro.

A ACIS, adscrita à conselharia competente em matéria de sanidade através do Serviço Galego de Saúde, tem personalidade jurídica própria, património e tesouraria próprios e autonomia na sua gestão, nos termos que precisem as leis.

A ACIS tem como fins gerais e objectivos básicos actuar, em regime de descentralização funcional, como um instrumento de gestão da formação no Sistema público de saúde da Galiza, assim como o fomento e a coordinação da investigação nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, a coordinação e o impulso da actividade inovadora da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, e a avaliação de tecnologias e serviços sanitários, assim como a formação continuada dos profissionais das instituições sanitárias.

O artigo 19 dos estatutos da ACIS, aprovados mediante o Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos, atribui à Área de Planeamento e Promoção da Investigação Sanitária «o planeamento, promoção, coordinação, execução e avaliação da investigação sanitária do Sistema público de saúde da Galiza», através do desempenho das seguintes funções:

«Artigo 19.j) Propor a convocação de bolsas, ajudas e prêmios, e outras medidas de fomento da investigação sanitária, assim como o seu seguimento, asesoramento, difusão de resultados e apoio a investigadores e registros da matéria».

Por este motivo, a Presidência da ACIS, em vista da proposta formulada pela Área de Planeamento e Promoção da Investigação Sanitária e da certificação relativa ao controlo pelo Conselho Reitor da Agência da convocação dos prêmios, resolveu aprovar a proposta da convocação dos Prêmios de investigação do VIH e/ou outras infecções de transmissão sexual 2022.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

1. Aprovar as bases reguladoras dos Prêmios de investigação sobre VIH e/ou outras infecções de transmissão sexual (ITS) 2022, que se incorporam a esta resolução como anexo I.

2. Os prêmios são os seguintes:

– O primeiro prêmio constará de um certificar acreditador e de uma dotação em metálico de três mil euros (3.000,00 €).

– O segundo prêmio constará de um certificar acreditador e de uma dotação em metálico de mil quinhentos euros (1.500,00 €).

– Dois prêmios accésit que contarão com cadanseu certificado ainda que sem dotação económica.

Artigo 2. Financiamento

Para o financiamento destes prêmios está previsto um crédito de quatro mil quinhentos euros (4.500,00 €), com cargo à aplicação orçamental 12A1-411A-480.00/Projecto 2018-00003 Prêmio investigação VIH e outras infecções de transmissão sexual, dos seus orçamentos do ano 2022.

Disposição adicional primeira. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento serão tratados pela Conselharia de Sanidade para ser incorporados ao sistema de tratamento Gestão económica, orçamental e relações económicas com terceiros, cuja finalidade é, entre outras, gerir as relações comerciais e económicas com terceiros. O órgão responsável deste ficheiro é a Conselharia de Sanidade. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Conselharia de Sanidade, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Delegado de protecção de dados. Conselharia de Sanidade, Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a dpd@sergas.es

Disposição derradeiro primeira. Órgão responsável

A ACIS adoptará as medidas oportunas para o seguimento, avaliação, difusão e execução do prêmio.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução será aplicável desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de agosto de 2022

Julio García Comesaña
Presidente da Agência Galega para a Gestão
do Conhecimento em Saúde

ANEXO I

Bases reguladoras dos Prêmios de investigação sobre VIH
e/ou outras infecções de transmissão sexual (ITS) 2022

Artigo 1. Objecto

A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (ACIS) promove e convoca os Prêmios de investigação sobre VIH e outras infecções de transmissão sexual (ITS) 2022.

A finalidade destes prêmios é promover a investigação neste âmbito, dar publicidade à investigação galega sobre estas doenças e reconhecer publicamente o labor que as pessoas investigadoras vêm realizando para aumentar a qualidade e a esperança de vida das pessoas afectadas.

Artigo 2. Orçamento e normativa reguladora

1. Para financiar estes prêmios a ACIS tem previsto um crédito de quatro mil quinhentos euros (4.500,00 €), com cargo à aplicação orçamental 12A1-411A-480.00/Projecto 2018-00003 Prêmio investigação VIH e outras infecções de transmissão sexual, dos seus orçamentos do ano 2022.

2. Entregar-se-ão um primeiro prêmio, um segundo prêmio e dois prêmios accésit. O primeiro prêmio, com um montante de três mil euros (3.000,00 €), será concedido à primeira pessoa signatária do artigo científico melhor valorado. O segundo prêmio, com um montante de mil quinhentos euros (1.500,00 €), conceder-se-á à primeira pessoa signatária do segundo artigo científico melhor valorado, e os prêmios accésit conceder-se-ão à primeira pessoa signatária do terceiro e do quarto artigos científicos melhor valorados.

Estes prêmios são compatíveis com outros prêmios ou distinções.

Os prêmios ficarão submetidos às retenções que correspondam em conceito de imposto sobre a renda das pessoas físicas.

Os prêmios outorgar-se-ão sem solicitude prévia das pessoas beneficiárias, pelo que ficam excluídas do âmbito de aplicação da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. A tramitação destes prêmios realizar-se-á com sujeição ao previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, na Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no que possa ser aplicável, na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento.

Artigo 3. Âmbito de aplicação

Investigação científica sobre VIH e outras ITS realizada em institutos, centros, universidades ou agências de investigação galegas, assim como em qualquer centro galego que aborde este tipo de patologias.

Artigo 4. Pessoas candidatas

As pessoas candidatas a estes prêmios serão as pessoas físicas investigadoras que constem como primeiras autoras de artigos publicados em 2020 e que estejam incluídas no âmbito de aplicação destas bases reguladoras.

As pessoas candidatas propostas aos prêmios pelo jurado deverão acreditar a sua vinculação a algum centro incluído no âmbito de aplicação destas bases, no momento da elaboração do artigo, mediante a apresentação de um certificar ao jurado. Este certificado enviar-se-á ao jurado antes do acto de entrega dos prêmios.

Artigo 5. Critério de exclusão dos artigos seleccionados

Será critério de exclusão que os artigos sejam teses doutorais, trabalhos fim de grau e fim de mestrado, cartas, editoriais, comunicações e/ou pósters a congressos.

Artigo 6. Requisitos dos artigos seleccionados

1. Os artigos devem ter relação directa com a infecção pelo VIH e/ou as demais ITS.

2. Os artigos têm que estar indexados em alguma das seguintes bases de dados bibliográficas: Medline/PubMed, Embase, IBECS (Índice Bibliográfico de Ciências da Saúde), CiberIndex (Fundação Index); nos Repositorios das universidades galegas: Minerva (Universidade de Santiago de Compostela), RUC (Universidade da Corunha) e INVESTIGO (Universidade de Vigo); em Índices-CSIC, MEDES Fundação Lilly, PSICODOC, DIALNET, Scopus, WOS (Web of Science) e PsycInfo.

3. Os artigos devem estar publicados no ano 2021.

Artigo 7. Composição do jurado

Os artigos serão avaliados por um júri composto pelos seguintes membros:

– Presidente/a: pessoa que exerça a titularidade do Serviço de Controlo de Doenças Transmisibles da Conselharia de Sanidade, ou pessoa em quem delegue, que disporá de voto de qualidade.

– Secretário/a: uma pessoa técnica do Plano galego anti VIH/sida e outras infecções de transmissão sexual (ITS).

– Os vogais serão uma pessoa representante de cada uma das seguintes unidades administrativas:

1. Agência Galega do Conhecimento em Saúde (ACIS).

2. Bibliosaúde.

3. Subdirecção Geral de Informação sobre Saúde e Epidemiologia (Conselharia de Sanidade).

4. Rede Galega de Comités de Ética da Investigação.

5. Sociedade Galega Interdisciplinaria de Sida (Sogaisida).

6. Professorado do âmbito das ciências da saúde ou ciências sociais de uma das três universidades galegas.

Na composição dos membros do jurado procurar-se-á atingir uma composição equilibrada entre homens e mulheres.

Não poderão ser membros do jurado as pessoas que cumpram alguma destas circunstâncias:

1. Pessoas autoras de artigos que cumpram os requisitos destas bases reguladoras.

2. Pessoas vinculadas a elas por parentesco de consanguinidade dentro do quarto grau ou de afinidade dentro do segundo grau.

3. Pessoas que apresentem conflito de interesses.

Os vogais poderão delegar a sua representação noutro dos vogais ou bem em o/na presidente/a.

Artigo 8. Critérios de selecção dos artigos ganhadores

A eleição dos artigos premiados fá-se-á com base nos critérios que se recolhem a seguir, em que se valorarão os aspectos que em cada um deles se indicam:

1. Qualidade científico-técnica do artigo: 0-20 pontos.

A exposição clara da introdução, concreção dos objectivos, metodoloxía científica bem definida, análise estatística dos resultados, discussão bem argumentada com bibliografía actualizada, conclusões que se adaptam aos resultados do estudo, etc.

2. Impacto positivo da investigação na qualidade e esperança de vida das pessoas afectadas: 0-20 pontos.

Em que medida o estudo repercutirá na qualidade e/ou esperança de vida das pessoas afectadas (melhora da sua evolução clínica, criação de recomendações para a assistência destas pessoas, etc.).

3. Sucesso da investigação na mudança de atitudes em pessoas com práticas de risco para as ITS: 0-15 pontos.

Os estudos sobre técnicas de modificação de atitudes e condutas de risco que resultem efectivas.

4. Realizar a investigação em grupos de elevada prevalencia de ITS: 0-15 pontos.

Neste ponto considerar-se-ão «grupos de elevada prevalencia de ITS» as pessoas que se inxectan drogas, as pessoas que exercem a prostituição, os homens que têm sexo com outros homens, as pessoas internas em prisão e as pessoas originárias de países de elevada prevalencia.

5. Aspectos inovadores na abordagem da investigação: 0-10 pontos.

Os aspectos inovadores fã menção à incorporação de nova metodoloxía de estudo, novos enfoques, novos instrumentos, etc.

6. Carácter multidiciplinar da equipa investigadora: 0-10 pontos.

Perceber-se-á que o artigo tem carácter multidiciplinar se está elaborado por pessoal de diferentes serviços, departamentos ou centros.

Artigo 9. Selecção dos artigos ganhadores

O júri deste premeio fará uma revisão bibliográfica de todos os artigos científicos publicados o ano anterior à concessão do prêmio (ano 2021) que cumpram os requisitos destas bases reguladoras.

O júri reunir-se-á e valorará os artigos recopilados em função dos critérios de selecção estabelecidos no artigo 8.

O júri elaborará uma acta em que conste o resultado motivado desta avaliação com a proposta das pessoas galardoadas. Em vista da dita acta, a pessoa que actue de secretária do jurado comunicará às pessoas propostas como galardoadas o acordo de concessão adoptado pelo jurado junto com as condições e os termos em que se propõe outorgar o prêmio.

A seguir, solicitar-lhes-á a aceitação expressa dos prêmios. As pessoas investigadoras que aceitem o prêmio apresentarão a acreditação da sua vinculação a algum centro incluído no âmbito de aplicação destas bases no momento da elaboração do artigo. A decisão do jurado será inapelável.

Naqueles aspectos não previstos nestas bases em relação com o funcionamento do jurado como órgão colexiado aplicar-se-á o previsto nos artigos 14 a 21 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Artigo 10. Resolução

Em vista da antedita acta e da aceitação expressa do prêmio, a pessoa titular da presidência da ACIS ditará a resolução do prêmio, que será inapelável e se fará pública através do Diário Oficial da Galiza e das páginas web do Serviço Galego de Saúde www.sergas.es e da ACIS www.acis.sergas.és

Artigo 11. Entrega de prêmios

Se a situação epidemiolóxica o permite, fá-se-á entrega dos prêmios num acto público na Conselharia de Sanidade.

Artigo 12. Difusão da actividade investigadora premiada

A aceitação do prêmio leva implícito o consentimento para que a ACIS e a Conselharia de Sanidade difundam, nos médios que considerem mais ajeitado, a seguinte informação:

– O título dos artigos ganhadores.

– A identidade das pessoas autoras.

– O nome dos centros ou instituições onde se elaboraram os trabalhos de investigação.