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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Terça-feira, 23 de agosto de 2022 Páx. 45364

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 9 de agosto de 2022 pela que se desenvolve o Decreto 135/2022, de 14 de julho, pelo que se transformam institutos de educação secundária em centros integrados de formação profissional e se transferem ensinos.

Por meio do Decreto 135/2022, de 14 de julho, transformou-se o instituto de educação secundária Fermín Bouza Brey de Vilagarcía de Arousa em centro integrado de formação profissional.

Como consequência desta transformação, os ensinos de educação secundária obrigatória e bacharelato do IES Fermín Bouza Brey (36013771) transferem-se ao IES Armando Cotarelo Valledor de Vilagarcía de Arousa (36019669).

Além disso, no Decreto 135/2022, de 14 de julho, transferem ao centro integrado de formação profissional Fermín Bouza Brey de Vilagarcía de Arousa (36013771) os seguintes ensinos:

– O ciclo formativo de grau médio de Cuidados Auxiliares de Enfermaría do Instituto de educação secundária Castro Alobre de Vilagarcía de Arousa (36012471).

– O ciclo formativo de grau superior de Acondicionamento Físico do instituto de educação secundária Miguel Ángel González Estévez de Vilagarcía de Arousa (36018380).

– Os ensinos da família profissional de Comércio e Márketing (o ciclo formativo de grau básico de Serviços Comerciais, o ciclo formativo de grau médio de Actividades Comerciais e os ciclos formativos de grau superior de Comércio Internacional, Gestão de Vendas e Espaços Comerciais, e Marketing e Publicidade) do instituto de educação secundária Armando Cotarelo Valledor de Vilagarcía de Arousa (36019689).

A disposição adicional única do citado decreto estabelece que a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades determinará as necessidades e a situação do professorado dos centros afectados por este decreto, em aplicação do Decreto 140/2006, de 31 de agosto, pelo que se determinam os critérios de perda do destino pelo pessoal funcionário docente que presta serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cômputo da antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele, e demais normativa de aplicação.

Resulta necessário, pois, regular o processo de adscrição do pessoal docente dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário e mestre afectados pelo decreto.

A disposição derradeiro primeira do Decreto 135/2022, de 14 de julho, habilita a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades para ditar as disposições que procedam no desenvolvimento e execução deste.

Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ACORDA:

Primeiro. Demissão no instituto que se transforma em centro integrado de formação profissional

1. O pessoal docente do corpo de mestres e dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário, das especialidades compreendidas entre os códigos 590001 e 590061, ambas incluídas, excepto a especialidade 590018 –Orientação Educativa–, com destino definitivo no instituto de educação secundária Fermín Bouza Brey, cessa neste instituto com efectividade de 31 de agosto de 2022.

2. Exceptúase do estabelecido no ponto anterior o pessoal docente que possa continuar adscrito com carácter definitivo ao instituto de educação secundária Fermín Bouza Brey de Vilagarcía de Arousa, como consequência das vagas que neste centro se publicam como anexo da presente ordem.

Segundo. Demissão no instituto de educação secundária Castro Alobre de Vilagarcía de Arousa e no instituto de educação secundária Armando Cotarelo Valledor de Vilagarcía de Arousa

1. O pessoal docente dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário e professores técnicos de formação profissional, das especialidades de Processos Sanitários –590118– e Procedimentos Sanitários e Assistenciais –591220–, cessa no instituto de educação secundária Castro Alobre de Vilagarcía de Arousa, com efectividade de 31 de agosto de 2022.

2. O pessoal docente dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário e professores técnicos de formação profissional, das especialidades de Organização e Gestão Comercial –590110– e Processos Comerciais –591221–, cessa no instituto de educação secundária Armando Cotarelo Valledor de Vilagarcía de Arousa, com efectividade de 31 de agosto de 2022.

Terceiro. Adscrição do pessoal de corpo de catedráticos e professores de ensino secundário

O pessoal do corpo de catedráticos de ensino secundário e do corpo de professores de ensino secundário, das especialidades relacionadas no ponto primeiro, que tenha destino definitivo para o curso académico 2022/23 no IES Fermín Bouza Brey poderá continuar adscrito neste centro ou poderá adscrever-se com carácter definitivo no instituto de educação secundária Armando Cotarelo Valledor, num número por especialidade igual ao que se publica como anexo desta ordem. A adscrição no centro receptor de ensinos terá efectividade de 1 de setembro de 2022.

Quarto. Critérios de adscrição

1. A prioridade do pessoal docente para continuar adscrito com carácter definitivo no centro de procedência, ou para adscrever-se com carácter definitivo no centro receptor dos ensinos ou para ficar suprimido ou deslocado por falta de horário virá determinada pela especialidade do largo de que é titular e, em segundo lugar, pela aplicação dos critérios estabelecidos no Decreto 140/2006, de 31 de agosto, pelo que se determinam os critérios de perda do destino definitivo pelo pessoal funcionário docente que presta serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cômputo da antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele. Para estes efeitos, ter-se-á em conta que um catedrático somente terá prioridade quando no centro receptor de ensinos não haja catedrático ou catedrática da especialidade.

2. O pessoal funcionário docente não poderá optar por ficar suprimido ou deslocado por falta de horário se ficam vagas da sua especialidade sem cobrir no centro de origem ou no centro receptor de ensinos.

Quinto. Adscrição noutra especialidade da qual se é titular

O pessoal docente que não pode ficar adscrito definitivamente no centro receptor dos ensinos pela sua especialidade de destino poderá, voluntariamente, adscrever-se a vagas de outra especialidade da qual seja titular em que haja vacantes.

Sexto. Opção do professorado não adscrito

O pessoal funcionário docente dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário que não possa ficar adscrito definitivamente deverá optar por ficar suprimido ou com destino definitivo no centro receptor de ensinos. Neste último suposto, este pessoal funcionário docente ficará deslocado por falta de horário e deverá participar obrigatoriamente, quando seja o caso, na adjudicação provisória de destinos e nos concursos de deslocações até a obtenção de um novo destino.

Sétimo. Procedimento de adscrição

O pessoal docente formulará a sua solicitude de integrar-se com destino definitivo no centro receptor de ensinos ou de passar à situação de suprimido ou deslocado por falta de horário numa reunião convocada pela direcção do centro do qual se transferem os ensinos, fazendo constar a opção de cada uma das funcionárias e funcionários docentes, e remetê-la-á à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, e uma cópia à chefatura territorial correspondente.

Oitavo. Professorado titular das especialidades que dão ensinos de formação profissional específica

1. O professorado adscrito definitivamente em 1 de setembro de 2022 a vagas das especialidades de Processos Sanitários e Procedimentos Sanitários e Assistenciais no instituto de educação secundária Castro Alobre de Vilagarcía de Arousa ficará adscrito com carácter definitivo, com a mesma data, ao centro integrado de formação profissional Fermín Bouza Brey de Vilagarcía de Arousa.

2. O professorado adscrito definitivamente em 1 de setembro de 2022 a vagas das especialidades de Organização e Gestão Comercial e Processos Comerciais no instituto de educação secundária Armando Cotarelo Valledor de Vilagarcía, ficará adscrito com carácter definitivo, com a mesma data, ao centro integrado de formação profissional Fermín Bouza Brey de Vilagarcía de Arousa.

Noveno. Adscrição do pessoal do corpo de mestres

O pessoal funcionário docente do corpo de mestres adscrito definitivamente em 1 de setembro de 2022 no IES Fermín Bouza Brey ficará adscrito com carácter definitivo com a mesma data no IES Armando Cotarelo Valledor.

Décimo. Cômputo da antigüidade

O pessoal funcionário docente que, como consequência do Decreto 135/2022, de 14 de julho, pelo que se transformam institutos de educação secundária em centros integrados de formação profissional e se transferem ensinos, manterá, para todos os efeitos de antigüidade no novo centro, a gerada no seu centro de origem.

O pessoal que fique suprimido ou deslocado por falta de horário, quando obtenha um novo destino definitivo, também manterá, para todos os efeitos de antigüidade no novo centro, a gerada no seu centro de origem, à qual se acrescentará o tempo transcorrido como suprimido ou deslocado.

Décimo primeiro. Publicação dos destinos no DOG

A Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades publicará no Diário Oficial da Galiza os destinos do pessoal docente que os obtenha com carácter definitivo.

Décimo segundo. Demissão das equipas directivas

A direcção e restantes membros da equipa directiva do instituto de educação secundária Fermín Bouza Brey cessarão com efectividade de 31 de agosto de 2022.

Décimo terceiro. Deslocação de material

Se é o caso, a chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades adoptará as medidas oportunas em relação com as deslocações de material que seja necessário efectuar.

Disposição adicional. Adscrição do professorado do IES Manuel Ángel González Estévez

O professorado da especialidade de Educação Física, com destino definitivo em 1 de setembro de 2022 no IES Manuel Ángel González Estévez, poderá adscrever-se com carácter definitivo no centro integrado de formação profissional Fermín Bouza Brey, se ficam vacantes uma vez realizada a adscrição regulada nesta ordem.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de agosto de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ANEXO

Centro

Especialidade

Vagas

CIFP Fermín Bouza Brey

Física e Química

2

CIFP Fermín Bouza Brey

Inglês

3

CIFP Fermín Bouza Brey

Educação Física

3

CIFP Fermín Bouza Brey

Orientação Educativa

1

IES Armando Cotarelo Valledor

Latín

1

IES Armando Cotarelo Valledor

Língua Castelhana e Literatura

2

IES Armando Cotarelo Valledor

Geografia e História

1

IES Armando Cotarelo Valledor

Física e Química

1

IES Armando Cotarelo Valledor

Biologia e Geoloxia

1

IES Armando Cotarelo Valledor

Música

1

IES Armando Cotarelo Valledor

Língua e Literatura Galega

1

IES Armando Cotarelo Valledor

Pedagogia Terapêutica

1