Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Segunda-feira, 22 de agosto de 2022 Páx. 45075

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 1 de julho de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente IN407A 2022/196-1).

Expediente: IN407A 2022/196-1.

Solicitante: Industrial Barcalesa, S.L.

Denominação: LMT, CT e LBT A Pallota.

Câmara municipal: Santa Comba.

1. Características técnicas:

– LMTS a 20 kV, de 1.014 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no CT Fontecada-A Gandarela (IN07A 2018/122-1) existente da linha LP Babión-Quatro Ventos (IN407A 2020/063-1) e remate no CTC projectado. CT A Pallota compacto prefabricado, com uma potência de 160 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P.

2. Legislação de aplicação:

I. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

II. Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

III. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

IV. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

V. Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

VI. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Segundo o disposto nos artigos 144 e 145 do Decreto 1955/2000, a solicitude de reconhecimento, em concreto, de utilidade pública, submeterá ao trâmite de informação pública durante o prazo de 30 dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação, durante o qual os interessados poderão apresentar as alegações que considerem oportunas.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha, (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia através do correio electrónico: seccion.enerxia.coruna@xunta.es, ou também nos telefones: 981 18 49 70 e 981 18 49 38), assim como na câmara municipal.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacionpublica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

A Corunha, 1 de julho de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente: IN407A 2022/196-1.

Solicitante: Industrial Barcalesa, S.L.

Denominação: LMT, CT e LBT A Pallota.

Câmara municipal: Santa Comba.

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados.

Número de prédio: s/n.

Referência catastral: 2083520NH1528S0001IB.

Lugar: A Pallota.

Cultivo: solo sem edificar.

Proprietária/o: desconhecida/o.

Servidões de passagem:

• Centro de transformação: 32,79 m2.

• Servidão de passagem: 7,34 m2.

• Superfície frontal e prédio lindeiro: 24,50 m2.