Através da Resolução de 7 de junho de 2022, pela que se convoca o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no centro de reeducación Concepção Arenal (A Corunha) (código de procedimento BS213D), convocou-se o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na LORPM no centro de reeducación Concepção Arenal, através da formalização de um convénio de colaboração (anexo IV).
O número décimo quarto do anexo I da Resolução de 7 de junho de 2022 estabelece que a resolução do procedimento se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 10 de agosto de 2022 ditada no procedimento BS213D de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no centro de reeducación Concepção Arenal (A Corunha), que se junta com a presente resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 10 de agosto de 2022, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, formalizar-se-á o convénio com a entidade seleccionada, de acordo com o modelo previsto no anexo IV. A data limite de assinatura do convénio será o 1 de setembro de 2022.
Santiago de Compostela, 11 de agosto de 2022
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família,
Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
«Resolução de 10 de agosto de 2022 pela que se selecciona uma entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no centro de reeducación Concepção Arenal (A Corunha).
Através da Resolução de 7 de junho de 2022, pela que se convoca o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no centro de reeducación Concepção Arenal (A Corunha), convocou-se o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na LORPM no centro de reeducación Concepção Arenal, através da formalização de um convénio de colaboração (anexo IV).
Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela Comissão de Valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,
RESOLVO:
Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no centro de reeducación Concepção Arenal (A Corunha), a seguinte entidade, em aplicação dos critérios de valoração e barema do ponto décimo primeiro do anexo I da Resolução de 7 de junho de 2022:
Nº de expediente |
Entidade |
NIF |
Qualidade da assistência e intervenção proposta |
Meios pessoais disponíveis |
Experiência profissional |
Montante da quantidade justificada |
Total |
BS213D-1 |
Fundação Caminha Social |
G27381797 |
28,95 |
3 |
5 |
20 |
56,95 |
Segundo. Assinar o convénio com a entidade seleccionada com data limite 1 de setembro de 2022.
Terceiro. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no número décimo quarto da Resolução de 7 de junho de 2022.
Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2022. Fabiola García Martínez, conselheira de Política Social e Juventude».