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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Sexta-feira, 19 de agosto de 2022 Páx. 44673

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 3 de agosto de 2022 pela que se faz pública a resolução do procedimento para a declaração de abandono da embarcação Inishmann, varada no porto de Fisterra (A Corunha).

De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por resultar desconhecida a identidade do possível proprietário ou interessado na embarcação e de um domicílio onde efectuar as notificações, faz-se pública mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE) a resolução do procedimento para a declaração de abandono do barco de nome Inishmann, veleiro que se encontra varado no porto de Fisterra desde outubro de 2018.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

A embarcação em questão, que carece de actividade e não tem nenhuma manutenção, amarrou no porto de Fisterra em setembro de 2018 sem autorização e sem que se tivesse nenhuma notícia dos seus proprietários que abandonaram a embarcação no porto, sendo precisa a sua varada em outubro de 2018 por causa do mal tempo; encontra-se no mesmo lugar desde essa data, sem que se apresentasse nenhuma pessoa física ou jurídica que acreditasse ter direitos sobre a embarcação para interessar-se por ela.

A presente resolução emite-se com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, uma vez que no BOE núm. 169, de 15 de julho de 2022, se faz público o acordo de iniciação, e dentro do prazo concedido no trâmite de audiência nem o suposto proprietário nem nenhuma outra pessoa física ou jurídica que acreditasse direitos e/ou interesses legítimos sobre a embarcação formulasse alegações ou comparecesse no procedimento.

De acordo com a normativa que se cita, e através dos médios previstos na Lei 5/2011, do património da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 203, de 24 de outubro), Portos da Galiza vai proceder à venda do buque, e de resultar esta falida, ao seu despezamento e deslocação a vertedoiro autorizado.

Todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações para realizar sobre o buque em função do que resulte do exame sobre o seu estado e da sua peritaxe, serão por conta do proprietário.

A presente resolução emite pelo presidente de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, letras a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2022

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza