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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Páx. 44340

III. Outras disposições

Instituto de Estudos do Território

RESOLUÇÃO de 8 de agosto de 2022 pela que se alarga o prazo estabelecido no ordinal vigésimo da Resolução de 20 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a pessoas físicas, geridas por este instituto, e se estabelece a sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento MT402A), tramitado como expediente antecipado de despesa.

A Resolução de 20 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a pessoas físicas, geridas por este instituto, e se estabelece a sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento MT402A), tramitado como expediente antecipado de despesa, estabelece no seu ponto vigésimo.1 que a data limite para a justificação da subvenção será o 30 de setembro de 2022.. 

O artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenção da Galiza, estabelece, no seu ponto terceiro, que o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra estabelecido nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação, que não exceda a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

O supracitado preceito legal, em aplicação da disposição derrogatoria única da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da LPACAP, em que se indica que a Administração poderá conceder a ampliação dos prazos estabelecidos de ofício ou por pedido dos interessados antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias o aconselham.

O elevado número de solicitudes apresentadas dificulta o cumprimento pelas pessoas beneficiárias dos prazos estabelecidos na resolução para a execução e justificação das despesas relativas a estas ajudas, tendo em conta que muitas destas solicitudes se concentram em âmbitos territoriais pequenos onde a mão de obra especializada para atender a realização das obras é escassa.

Por outra parte, na tramitação dos expedientes tiveram-se que outorgar prazos para emenda tanto de documentação como de erros e realizar a valoração técnica dos expedientes. Todo o anterior tem gerado uma demora na resolução da convocação, diminuindo o tempo efectivo disponível pelos beneficiários para a execução e a justificação correspondente das despesas objecto de subvenção.

Esta situação provoca a necessidade de estabelecer novos prazos de execução e justificação das ajudas.

Com esta ampliação de prazo pretende-se dar cumprimento ao objecto da Resolução de 20 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a pessoas físicas, geridas por este instituto, e se estabelece a sua convocação para o ano 2022, que é o de corrigir os impactos paisagísticos em congruencia com os valores paisagísticos recolhidos no Catálogo de paisagens da Galiza e os objectivos e critérios que expressam as directrizes de paisagem da Galiza.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a data limite para a justificação da subvenção que figura no ordinal vigésimo da Resolução de 20 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a pessoas físicas, geridas por este instituto, e se estabelece a sua convocação para o ano 2022, de modo que a data limite para a execução dos investimentos e para a justificação das despesas se alarga até o 31 de outubro de 2022.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto de Estudos do Território, para os efeitos previstos no artigo 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 da LPACAP, contra este acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto de Estudos do Território