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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quarta-feira, 17 de agosto de 2022 Páx. 44238

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 28 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, assim como a inscrição de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, do Programa de emissão de bonos digitais para colectivos vulneráveis (Programa UNICO-Bono social), enquadrado no investimento C15.I3 do componente 15 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam para o período 2022-2023 (códigos de procedimento AP400A e AP400B).

BDNS (Identif.): 643628.

De conformidade com o previsto nos artigos 18.2 e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias do bono digital as pessoas que já sejam beneficiárias das prestações públicas da renda de inclusão social da Galiza (Risga) da Xunta de Galicia ou da receita mínima vital (IMV) do Governo de Espanha.

2. Além disso, também poderá ser beneficiária qualquer outra pessoa física maior de idade com ausência ou déficit grave de recursos económicos ou que se encontre em situação ou risco de exclusão social. No caso da exclusão social, verificar-se-á a concorrência adicional de algum dos factores de exclusão estabelecidos no artigo 3 da Lei 10/2013, de 27 de novembro, de inclusão social da Galiza e a sua normativa de desenvolvimento.

3. Considerar-se-á ausência ou déficit grave de recursos económicos quando na unidade familiar o nível de renda seja igual ou inferior a:

a) 1,25 vezes o IPREM, se não existe unidade familiar ou não há menores nesta.

b) 1,75 vezes o IPREM, se há menores na unidade familiar.

4. Em qualquer caso os beneficiários deverão estar empadroados e ter residência constatada pelos serviços sociais comunitários básicos em quaisquer das câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza.

5. Não poderão obter a condição de beneficiário aqueles nos quais concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estar incursos nas ditas proibições realizar-se-á mediante declaração responsável do interessado, com independência das comprovações que efectue o órgão administrador.

Segundo. Objecto

1. Aprovar as bases reguladoras, recolhidas como anexo I, do Programa de emissão de bonos digitais (Programa ÚNICO-Bono Social) previsto no Real decreto 989/2021, de 16 de novembro (BOE núm. 275, de 17 de novembro) e enquadrado no investimento C15.I3 «Bonos digitais para PME e colectivos vulneráveis» do Componente 15 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento AP400A), assim como da inscrição de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão (código de procedimento AP400B).

2. Aprovar o formulario para a solicitude dos bonos digitais para a conectividade de colectivos vulneráveis, que se inclui como anexo II, e proceder a convocação para as anualidades 2022 e 2023.

3. Aprovar o formulario para a solicitude de inscrição como entidade colaboradora, que se inclui como anexo VI, e convocar o procedimento de inscrição.

4. Publicar o convénio de colaboração para a gestão dos bonos digitais para a conectividade de colectivos vulneráveis, ao qual devem aderir-se as entidades colaboradoras (anexo IX).

5. Habilitar o registro de operadores-colaboradores da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 28 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, assim como a inscrição de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, do Programa de emissão de bonos digitais para colectivos vulneráveis (Programa UNICO-Bono social), enquadrado no investimento C15.I3 do componente 15 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam para o período 2022-2023 (códigos de procedimento AP400A e AP400B)

Quarto. Montante

Para o financiamento desta convocação está prevista uma dotação orçamental máxima de 1.378.560,00 € que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 04.A1.571A.481.0, com a seguinte distribuição:

Montante 2022

Montante 2023

Total

114.880,00 €

1.263.680,00 €

1.378.560,00 €

Este crédito financiar-se-á com fundos europeus procedentes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

O bono digital permitirá ao solicitante a contratação de novos serviços de conexão a banda larga ou o incremento da velocidade dos já contratados, até no mínimo os 30 Mbps de descida em qualquer dos dois casos, desde uma situação fixa, tendo direito a uma minoración mensal de até 20 euros na factura emitida pela entidade colaboradora eleita durante um período de até 12 meses chegando a atingir no máximo os 240 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo inicial para que as entidades interessadas apresentem as solicitudes de inscrição como entidades colaboradoras é de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, sem prejuízo do disposto no artigo 7.6.b) das bases reguladoras recolhidas no anexo I. O prazo rematará o mesmo dia em que se produzisse a publicação no mês de vencimento. Se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente a aquele em que se inicie o cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado até ao primeiro dia hábil seguinte.

2. O prazo para apresentar as solicitudes dos bonos digitais começará o dia seguinte ao da publicação no DOG da relação de entidades colaboradoras aderidas e rematará o 16 de dezembro de 2022.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2022

María dele Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza