De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação e não podendo-se praticar ao ser devolvida pelo serviço de Correios com a indicação de que o interessado faleceu, ante a possibilidade de existência de pessoas interessadas desconhecidas, se lhes notifica às pessoas que se relacionam no anexo a resolução ditada pela chefa territorial da Conselharia do Mar em Vigo, por delegação da conselheira, o 12 de julho de 2022, pela que se lhe recusa a Carlos Rodríguez Baulde a prorrogação de concessão administrativa de um parque de cultivos marinhos na praia de Lordelo, no Grove (Pontevedra).
Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, as pessoas interessadas poderão comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), nos escritórios da Chefatura Comarcal da Conselharia do Mar, situadas no alto da Rosa, s/n, O Faixa, Vilagarcía de Arousa, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE.
Vigo, 1 de agosto de 2022
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Interessado/a |
Acto que se notifica |
Possíveis pessoas herdeiras desconhecidas de Carlos Rodríguez Baulde |
Resolução do 12.7.2022 |