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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Quinta-feira, 11 de agosto de 2022 Páx. 43508

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 26 de julho de 2022 pela que se suprime o escritório do registro auxiliar do Serviço de Mediação e Conciliação (SMAC) em Vigo.

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no seu artigo 26.5 que o Sistema único de registro dependerá da conselharia competente em matéria de administrações e, no artigo 33.3, que os escritórios da Rede de escritórios de atenção à cidadania e de registro se criarão, modificarão e suprimirão mediante uma ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de administrações públicas.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 196, de 13 de outubro), dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas, por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do Escritório de Registro Geral.

O Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, regula no seu artigo 12 as funções da Subdirecção Geral de Coordinação do Registro e Atenção à Cidadania, entre as que consta a de direcção, coordinação e controlo dos escritórios de registro e atenção à cidadania.

No anexo I do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, figura a listagem inicial de escritórios de registro. A relação actualizada está à disposição da cidadania no portal institucional www.xunta.gal, segundo o previsto na disposição adicional segunda desse decreto.

A informatização das actividades que desenvolve o Serviço de Mediação e Conciliação (SMAC) em Vigo faz com que cada vez tenha menos actividade a escritório do registro auxiliar deste organismo, situação que se vai repetir a longo prazo. Por outra parte, a sede do SMAC situada na avenida Cánovas dele Castillo número 14 de Vigo esta próxima ao edifício administrativo da Xunta de Galicia em Vigo, pelo que o Escritório de registro e atenção à cidadania deste edifício pode assumir perfeitamente o ónus de trabalho que supõe a supresión do registro auxiliar do SMAC.

Esta supresión faz-se tendo sempre em conta os princípios de eficácia e economia que devem inspirar a actuação e a organização administrativa.

Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Suprimem-se o escritório do registro auxiliar do Serviço de Mediação e Conciliação (SMAC) em Vigo.

Disposição derradeiro primeira

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de despesa.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Nessa mesma data, actualizará para a cidadania a relação de escritórios de registro auxiliar, existente na página web institucional.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2022

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos