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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Páx. 43338

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 27 de julho de 2022 pela que se autoriza a implantação de ensinos universitárias oficiais de grau, mestrado universitário e programas de doutoramento nas universidades que fazem parte do Sistema universitário da Galiza para o curso 2022/23.

A Lei orgânica 6/2001, do 21 de d ecembro, de universidades, estabelece que a implantação e supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional serão acordadas pela Comunidade Autónoma, depois de solicitude de implantação pelas universidades, segundo o disposto na legislação vigente.

O Real decreto 822/2021, de 28 de setembro, pelo que se estabelece a organização dos ensinos universitários e do procedimento de aseguramento da sua qualidade, regula, nos artigos 26 e 27, o procedimento de verificação dos planos de estudos e estabelecimento do carácter oficial dos títulos. Os planos de estudos serão verificados mediante resolução do Conselho de Universidades e autorizados pela Comunidade Autónoma. Mediante acordo do Conselho de Ministros estabelecer-se-á o carácter oficial dos títulos e procederá à publicação no Boletim Oficial dele Estado e à sua inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT).

No âmbito autonómico esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, a Ordem de 20 de março de 2012 que desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e o Decreto 161/2015, de 5 de novembro, que modifica o Decreto 222/2011.

No Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, estabelece-se que o procedimento para obter a autorização de implantação dos ensinos universitários oficiais no âmbito territorial próprio da Comunidade Autónoma se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de universidades e se publicará no Diário Oficial da Galiza. Previamente terá que ser submetido a relatório do Conselho Galego de Universidades, de acordo com o previsto no artigo 56 da citada Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza.

As universidades, depois de autorizadas para implantarem os estudos, ficam obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartição mais alá de um curso académico. Por razões excepcionais, devidamente justificadas, o departamento competente em matéria de universidades poderá autorizar a não impartição do título noutro curso académico.

O Pleno do Conselho Galego de Universidades, na sessão ordinária de 10 de junho de 2022, no exercício das suas competências, acordou emitir relatório favorável sobre a solicitude das universidades do Sistema universitário da Galiza de implantação dos seguintes títulos, uma vez obtidas as resoluções de verificação do Ministério.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo 1

Que se autorize a Universidade da Corunha para implantar, no curso 2022/23, os ensinos universitários oficiais de:

1. Grau em Inteligência Artificial pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo. Título conjunto de coordinação rotatoria e autorizado por esta ordem.

2. Grau em Relações Internacionais pela Universidade da Corunha e a Universidade de Vigo. Título conjunto coordenado pela Universidade da Corunha e autorizado por esta ordem.

3. Mestrado universitário em Desafios das Cidades pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade de Vigo, a Universidade de Porto (Portugal), a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Portugal) e a Universidade do Minho (Portugal). Título conjunto coordenado pela UDC e autorizado por esta ordem.

4. Mestrado universitário em Eficiência Energética e Sustentabilidade. A autorização deste mestrado inicia o processo de extinção do MU em Eficiência e Aproveitamento Energético com o código RUCT 4315731.

5. Mestrado universitário em Estudos Avançados sobre a Linguagem, a Comunicação e as suas Patologias pela Universidade da Corunha, a Universidade de Salamanca e a Universidade de Saragoça. A autorização deste mestrado inicia o processo de extinção do mestrado com a mesma denominação com o código RUCT 4313558 ao dar-se de baixa a Universidade de Santiago de Compostela.

6. Mestrado universitário em Inteligência Artificial pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo. Título conjunto coordenado pela Universidade da Corunha e autorizado por esta ordem.

7. Mestrado universitário em Métodos Avançados de Investigação e Inovação na Análise Social autorizado por esta ordem.

8. Programa de doutoramento em Ciências Sociais e Envelhecimento pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo, a Universidade de Porto (Portugal) e a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Portugal). Título conjunto coordenado pela Universidade de Vigo e autorizado por esta ordem.

9. Programa de doutoramento em Relações Laborais e Recursos Humanos pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade de Oviedo e a Universidade de Saragoça. Título conjunto coordenado pela Universidade de Santiago de Compostela e autorizado por esta ordem.

Artigo 2

Que se autorize a Universidade de Santiago de Compostela para implantar, no curso 2022/23, os ensinos universitários oficiais de:

1. Grau em Enfermaría. A autorização deste grau inicia o processo de extinção do grau com a mesma denominação, com código RUCT 2501105.

2. Grau em Inteligência Artificial pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo. Título conjunto de coordinação rotatoria e autorizado por esta ordem.

3. Grau em Gestão de Empresas Hostaleiras autorizado por esta ordem.

4. Mestrado universitário em Direito Transnacional da Empresa e das Tecnologias Digitais pela Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade do Minho (Portugal). Título conjunto coordenado pela Universidade de Santiago de Compostela e autorizado por esta ordem.

5. Mestrado universitário em Desafios das Cidades pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade de Vigo, a Universidade de Porto (Portugal), a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Portugal) e a Universidade do Minho (Portugal). Título conjunto coordenado pela UDC e autorizado por esta ordem.

6. Mestrado universitário em Engenharia Ambiental. A autorização deste mestrado inicia o processo de extinção do mestrado com a mesma denominação com código RUCT 4310357.

7. Mestrado universitário em Governo Local e Políticas Públicas Inovadoras autorizado por esta ordem.

8. Mestrado universitário em Inteligência Artificial pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo. Título conjunto coordenado pela Universidade da Corunha e autorizado por esta ordem.

9. Programa de Doutoramento em Ciências Sociais e Envelhecimento pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo, a Universidade de Porto (Portugal) e a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Portugal). Título conjunto coordenado pela Universidade de Vigo e autorizado por esta ordem.

10. Programa de doutoramento em Relações Laborais e Recursos Humanos pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade de Oviedo e a Universidade de Saragoça. Título conjunto coordenado pela Universidade de Santiago de Compostela e autorizado por esta ordem.

Artigo 3

Que se autorize a Universidade de Vigo para implantar, no curso 2022/23, os ensinos universitários oficiais de:

1. Grau em Inteligência Artificial pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo. Título conjunto de coordinação rotatoria e autorizado por esta ordem.

2. Grau em Relações Internacionais pela Universidade da Corunha e a Universidade de Vigo. Título conjunto coordenado pela UDC e autorizado por esta ordem.

3. Mestrado universitário em Desafios das Cidades pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade de Vigo, a Universidade de Porto (Portugal), a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Portugal) e a Universidade do Minho (Portugal). Título conjunto coordenado pela UDC e autorizado por esta ordem.

4. Mestrado universitário em Engenharia Biomédica autorizado por esta ordem.

5. Mestrado universitário em Exercício Terapêutico em Fisioterapia autorizado por esta ordem.

6. Mestrado universitário em Inteligência Artificial pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo. Título conjunto coordenado pela UDC e autorizado por esta ordem.

7. Programa de doutoramento em Ciências Sociais e Envelhecimento pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo, a Universidade de Porto (Portugal) e a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Portugal). Título conjunto coordenado pela Universidade de Vigo e autorizado por esta ordem.

Artigo 4

Que se autorize a Universidade Intercontinental da Empresa para implantar, no curso 2022/23, os ensinos universitários oficiais de:

1. Grau em Administração e Direcção de Empresas (ADE) autorizado por esta ordem.

2. Grau em Administração de Negócios Digitais autorizado por esta ordem.

3. Grau em Engenharia em Sistemas Inteligentes autorizado por esta ordem.

4. Mestrado universitário em Direcção e Administração de Empresas (MBA) autorizado por esta ordem.

5. Mestrado universitário em Tecnologia e Inteligência de Dados Empresariais autorizado por esta ordem.

Artigo 5

As universidades, depois de autorizadas para implantarem os ensinos universitários, ficarão obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartição mais alá de um curso académico.

Artigo 6

As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos do estudantado que se encontre cursando os estudos que iniciam o processo de extinção, de acordo com o estabelecido no artigo 16.2 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de julho de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades