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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Terça-feira, 9 de agosto de 2022 Páx. 43231

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de junho de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção das instalações do projecto LMTS mudança de secção SCY 813 entre CTS 155HJW e 15CNDO na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente-e IN407A 2022/004-1).

Expediente-e: IN407A 2022/004-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: LMTS mudança de secção SCY 813 entre CTS 155HJW e 15CNDO.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos.

1. O 28 de dezembro de 2021, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das instalações do projecto de execução denominado LMTS mudança de secção SCY 813 entre CTS 155HJW e 15CNDO com o fim de atender as subas de demanda nas ruas Altamira, largo de Santo Agostiño, Cantón de São Bieito, largo de Cervantes, rua das Casas Reais, rua da Algalia de Abaixo, largo da Algalia de Abaixo, largo de São Roque, rua de São Roque e rua Ramón dele Valle Inclán, da câmara municipal de Santiago de Compostela.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado: LMTS mudança de secção SCY 813 entre CTS 155HJW e 15CNDO.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação de uma separata do projecto às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, na parte em que a instalação podia prejudicar bens e direitos ao seu cargo, com as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório à Câmara municipal de Santiago de Compostela e ao Serviço do Património Cultural (A Corunha).

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos ditos organismos públicos.

4. Os serviços técnicos da Chefatura Territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se aplicará neste expediente é a que a seguir se relaciona:

A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Substituição de motorista existente tipo RHV 12/20 kV 1×150 por LMTS a 20 kV de 609 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 AL, com origem no CT Altamira (15SHJW) existente da LMT SCY 813 (expediente IN407A 2016/22291-1) e remate em arqueta existente próxima ao CT Valle Inclán (15CNDO).

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder-lhe a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá achegar, ante esta chefatura territorial, uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem, no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 22 de junho de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha