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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Páx. 43074

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social e Juventude

ANÚNCIO de 12 de julho de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos procedimentos tramitados por esta entidade (expediente 2022/67/27 e mais dezoito).

De conformidade com os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, através deste anuncio emprázanse, para serem notificadas das resoluções ditadas pela Chefatura Territorial nos expedientes administrativos instruídos, as pessoas interessadas que a seguir se relacionam, conforme o disposto nos artigos 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, depois das tentativas de notificação realizados sem que fosse possível efectuar as notificações por causas não imputables à Administração ou por desconhecer o domicílio destas pessoas interessadas.

Os expedientes encontram à disposição das referidas pessoas interessadas ou das pessoas que as representem devidamente acreditadas, no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Juventude, turno da Muralha 70, planta baixa, onde, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte à data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, poderão comparecer para conhecer o conteúdo íntegro das resoluções, de segundas-feiras a sextas-feiras laborables, das 9.00 às 14.00 horas, advertindo-lhes que, de não fazê-lo, se darão por efectuadas as notificações ao vencimento do prazo indicado para comparecer.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

As pessoas interessadas, por sim ou através das pessoas que as representem devidamente acreditadas, poderão interpor recurso contra as resoluções ditadas nos expedientes ante o Julgado de Primeira Instância de Lugo que por turno corresponda, no prazo de dois (2) meses desde o dia seguinte ao da sua notificação por comparecimento, de conformidade com o artigo 780.1 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.

Lugo, 12 de julho de 2022

O chefe territorial de Lugo
P.S. (Artigo 36.2.1.e) do Decreto 124/2022, de 23 de junho)
María Isabel Vázquez Veiga
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa

ANEXO

Núm. expte.

Pessoa interessada

Efeitos jurídicos

Data da resolução

2022/67/27

16093356

Estabelecimento de medida administrativa

26.4.2022

2022/35/27

34263825N

Estabelecimento de medida administrativa

24.3.2022

2018/50/27

34309404M

Estabelecimento de medida administrativa

31.3.2022

2007/73/27

150095169

Demissão de medida administrativa e arquivamento

3.1.2022

2021/138/27

54152521X,
32756608P

Modificação de medida administrativa

31.3.2022

2021/151/27

39456994B

Estabelecimento de medida administrativa

7.4.2022

2021/152/27

39456994B

Estabelecimento de medida administrativa

7.4.2022

2021/153/27

39456994B

Estabelecimento de medida administrativa

7.4.2022

2019/5/27

71655226Z

Demissão de medida administrativa e arquivamento

8.4.2022

2019/01/27

33555256G

Deslocação de expediente

13.4.2022

2019/02/27

33555256G

Deslocação de expediente

13.4.2022

2022/20/27

33316952A

Improcedencia de medida administrativa e arquivamento

18.4.2022

2017/135/27

33827487F

Improcedencia de medida administrativa e arquivamento

19.4.2022

2021/80/27

35656422M,
33996919H,
35622153Y

Improcedencia de medida administrativa e arquivamento

10.11.2021

2008/261/27

X3529598H,
76581498P

Estabelecimento de medida administrativa

21.4.2022

2014/209/27

Estela Porto Carreira

Demissão de medida administrativa e arquivamento

3.5.2022

2020/150/27

Carlos Sevillano Aparicio

Demissão de medida administrativa e arquivamento

23.2.2022

2022/45/27

Ángela Santana

Estabelecimento de medida administrativa

18.3.2022

2022/46/27

Ángela Santana

Estabelecimento de medida administrativa

18.3.2022