O 4 de maio de 2022, a Chefatura Territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador número 20220121TA-PÓ contra a pessoa titular do DNI 36157809S.
Depois de tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde efectuar, pelo que, mediante este anúncio, se lhe notifica à pessoa titular do DNI 36157809S o conteúdo do supracitado acordo que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da lei, para o seu conhecimento.
Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, avenida María Victoria Moreno núm. 43, 1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da supracitada lei.
Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.
Adverte-se-lhe que, antes da resolução do procedimento, tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.
Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 26 de julho de 2022
Natalia Botana Rey
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número de expediente: 20220121TA-PÓ.
DNI da pessoa denunciada: 36157809S.
Último endereço conhecido: rua Soutomaior 2-5º B, 36209 Vigo.
Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro, artigo 7.p): «Proíbe-se fumar em: p) estações, portos e médios de transporte ferroviário e marítimo, excepto nos espaços ao ar livre».
Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: «Considerar-se-ão infracções leves: a) Fumar nos lugares em que existe proibição ou fora das zonas habilitadas para o efeito».
Sanção proposta: trinta euros (30 €).