Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo o requerimento de documentação acordado pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita ao não ser possível à sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro dos requerimento que se notificam, junto com o resto da documentação dos expedientes, encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica em Pontevedra (avenida María Victoria Moreno, 43, 9º, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
O requerimento suspende o prazo para ditar a resolução sobre o direito à assistência jurídica gratuita pelo tempo que mediar entre aquele e o seu efectivo cumprimento por parte da pessoa destinataria ou, de não cumprí-lo, pelo transcurso do prazo recolhido no requerimento para cumprí-lo.
O prazo de que dispõe a pessoa solicitante do direito para achegar a documentação requerida é de 10 dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a Comissão ditará resolução que poderá ser de denegação do reconhecimento do direito por não justificar o solicitante, como é a sua obrigação, que reúne os requisitos previstos na lei.
Pontevedra, 18 de julho de 2022
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE/Passaporte |
PR204A 2022/3902-4 |
09062701B |
PR204A 2022/4237-4 |
76827424H |
PR204A 2022/4326-4 |
77413079R |
PR204A 2022/4386-4 |
35628996H |
PR204A 2022/4391-4 |
77417635A |
PR204A 2022/4429-4 |
77416213F |
PR204A 2022/4432-4 |
35468911J |
PR204A 2022/4435-4 |
76821046B |
PR204A 2022/4545-4 |
76865099L |
PR204A 2022/4602-4 |
33335956D |