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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Páx. 42692

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 8 de julho de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (de interesse autonómico), em relação com o projecto do parque eólico Ligonde-São Simón, nas câmaras municipais de Guntín, Monterroso e Portomarín (Lugo) (expediente 119-EOL).

Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir.

Antecedentes:

– O 27.8.2020, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou uma solicitude de modificação substancial para a autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Ligonde-São Simón, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro) e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG nº 39, de 26 de fevereiro).

– O 31.8.2020, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou uma correcção de erros da solicitude apresentada o 27.8.2020.

– O 4.12.2020, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou-lhe um requerimento de documentação, e o 11.12.2020, em resposta ao supracitado requerimento desta direcção geral, a promotora achega documentação complementar e a declaração responsável do EIA, P. execução, P. sectorial e a do estudo arqueológico, e o 16.12.2020 achega uma nova declaração responsável do P. de execução.

– O 25.1.2021, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais admitiu a trâmite a modificação substancial apresentada o 27.8.2020.

– O 5.3.2021, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais remeteu à promotora o relatório sobre a relação de organismos que devem emitir informe sobre o estudo de impacto ambiental. O 29.3.2021, apresenta um novo estudo de impacto ambiental.

– O 16.7.2021, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou-lhe um requerimento de documentação e, o 2.8.2021, a promotora achegou um novo estudo de impacto ambiental. A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, para continuar com o procedimento, solicitou o relatório recolhido no artigo 33.7 da Lei 8/2009 ao órgão competente em matéria do território o 2.2.2021.

– Em resposta à citada solicitude de relatório do 29.4.2021, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório de referência do artigo 33.7 da Lei 8/2009, onde se indica que os aeroxeradores cumprem as distâncias de 500 m a núcleos de povoação.

– O 7.12.2021, a promotora apresentou o comprovativo de pagamento da tramitação do projecto sectorial.

– De acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, o 8.2.2022 a direcção geral competente em matéria de energia enviou a esta chefatura territorial o expediente, para continuar com a sua tramitação até completá-lo e remetê-lo ao dito centro directivo, conforme o artigo 33.16 da Lei 8/2009.

– O 4.7.2022, a promotora desiste da declaração de utilidade pública solicitada o 27.8.2020.

– O 5.7.2022, a Chefatura Territorial de Lugo aceita a desistência da declaração de utilidade pública apresentada pelo promotor.

Os dados do projecto são os seguintes:

Solicitante/promotora: Enel Green Power Espanha, S.L. (NIF B61234613).

Domicílio social: rua Fernando de Casas Novoa, 35, portal B, 2º andar, Santiago de Compostela.

Denominação do projecto: parque eólico Ligonde-São Simón.

Situação: câmaras municipais de Guntín, Monterroso e Portomarín (Lugo).

Potência instalada: 14,4 MW.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 3.

Produção neta anual: 39.427,4 MWh/ano.

Orçamento de execução material: 15.976.021,16 €.

Coordenadas da poligonal do parque eólico:

ETRS89 H29

UTM-X (m)

UTM-Y (m)

A

601.833

4.747.525

B

602.626

4.748.046

C

604.950

4.744.673

D

603.151

4.743.832

Coordenadas de localização dos aeroxeradores:

Aeroxerador

ETRS89 H29

UTM-X

UTM-Y

LSS01 (WTG01)

602.418

4.747.294

LSS02 (WTG02)

602.639

4.746.830

LSS03 (WTG03)

603.029

4.746.363

Coordenadas da envolvente da subestação:

Ponto

ETRS89 H29

UTM-X

UTM-Y

A1

602.361

4.747.074

B1

602.361

4.747.032

C1

602.465

4.747.031

D1

602.466

4.747.073

Coordenadas da localização da torre meteorológica:

ETRS89 H29

UTM-X (m)

UTM-Y (m)

TM

602.593

4.746.368

Características técnicas principais das instalações:

– Três (3) aeroxeradores modelo N155 de 4,8 MW de potência nominal unitária, com 120 m de altura da buxa, de 155 m de diámetro de rotor, com os seus correspondentes centros de transformação, instalados no interior da góndola do aeroxerador com potência aparente nominal de 5.350 kVA e relação de transformação 0,69/33 kV.

– Rede em media tensão soterrada para evacuação de energia a 33 kV, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores 0,69/33 kV e a subestação transformadora 33/220 kV; composta por 2 circuitos com motoristas tipo RH5Z1 18/30 kV Al de diferentes secções (95-500 mm2).

– Subestação transformadora do parque eólico Ligonde-São Simón 33/220 kV, para evacuação da energia produzida no parque eólico, com uma posição de transformador 45/55 MVA ONAN/ONAF e um transformador de serviços auxiliares de 33/0,4 kV de 100 kVA.

– Uma (1) torre meteorológica de 120 m de altura.

– Obra civil consistente em caminhos de acesso aos aeroxeradores, subestação, cimentações, plataformas de aeroxeradores e gabias de cablaxe.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Objecto da informação pública:

A solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) das instalações.

– Projecto de execução (visto COIIM nº202001744, o 25.8.2020).

– Estudo de impacto ambiental (EIA, assinado o 30.7.2021).

– Projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico, visto nº V200212 o 22.6.2020).

O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas em formato electrónico, nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou nos telefones 982 29 46 54 e 982 29 46 56, assim como nos câmaras municipais de Guntín, Monterroso e Portomarín (Lugo).

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação na seguinte ligazón:

https://ceei.junta.gal/transparência/parque-eolico/lingonde-são-simon

Lugo, 8 de julho de 2022

Gustavo J. Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo