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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Páx. 42538

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 30 de junho de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submetem a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (de interesse autonómico), em relação com o projecto do parque eólico Monteiro, nas câmaras municipais de Baralla, Vazia e Becerreá (Lugo) (expediente IN408A 2018/034).

Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Antecedentes:

– O 9.8.2018, Greenalia Wind Power, S.L.U. apresentou perante a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, solicitude de autorização administrativa de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Monteiro (em diante, parque eólico).

– O 17.12.2019, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu informe sobre o projecto sectorial segundo o previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009 onde se indica que os aeroxeradores cumprem as distâncias de 500 m a núcleos de povoação.

– De acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, o 21.4.2022 a direcção geral competente em matéria de energia enviou a esta chefatura territorial o expediente, para continuar com a sua tramitação até completá-lo e remetê-lo ao dito centro directivo, consonte com o artigo 33.16 de la Lei 8/2009.

Solicitante/promotor: Greenalia Wind Power, S.L.U., NIF: B70501473.

Domicílio social: largo María Pita, núm.10, andar 1, CP 15001, A Corunha.

Denominação do projecto: projecto de execução do parque eólico Monteiro, nos termos autárquicos de Baralla, Vazia e Becerreá (Lugo).

Câmaras municipais afectadas: Baralha, Vazia e Becerreá.

Área de Desenvolvimento Eólico (ADE): Becerreá

Características técnicas das instalações:

– Potência instalada: 33,60 MW.

– Produção neta anual estimada: 110.097 MWh/ano.

– Orçamento de execução material parque eólico: 24.858.828,10 €.

Coordenadas da poligonal do parque eólico:

Vértice

Datum ETRS89 (Fuso 29)

UTM-X

UTM-Y5395

1

650.695

4.762.773

2

652.282

4.755.676

3

647.681

4.755.337

4

649.076

4.762.386

Coordenadas da localização dos aeroxeradores:

Aeroxerador

ETRS89 (Fuso 29)

Câmara municipal

UTM-X

UTM-Y

AE-01

649.422

4.761.061

Vazia

AE-02

649.548

4.760.688

Vazia

AE-03

649.700

4.760.333

Vazia

AE-04

650.168

4.759.016

Vazia

AE-05

650.319

4.758.614

Vazia

AE-06

650.354

4.757.546

Vazia

AE-07

649.872

4.756.900

Baralha

AE-08

649.837

4.756.223

Baralha

Localização da torre meteorológica:

Datum ETRS89 (fuso 29)

UTM-X

UTM-Y

650.282

4.758.872

Localização da SET Monteiro:

Datum ETRS89 (Huso 29)

UTM-X

UTM-Y

650.319

4.758.294

Características técnicas principais das instalações:

– Oito (8) aeroxeradores modelo Vestas V150 4,2 do fabricante Vestas ou similar, de potência máxima activa de geração eléctrica 4.200 kW, com um diámetro de rotor de 150 m e altura de buxe 107 m.

– Oito (8) centros de transformação, instalados no interior da torre de cada um dos aeroxeradores, formados por transformadores de 4.700 kVA de potência nominal e relação de transformação 0,72/30 kV, celas em media tensão de 36 kV e as correspondentes equipas de protecção, telemando e demais elementos auxiliares.

– Rede contentor soterrada de 30 kV, conformada pelos cabos de MT, com motorista tipo RHZ1-OL 18/30 kV, os cabos de comunicação e os cabos de terra, que unem os aeroxeradores entre sim e com a subestação eléctrica do parque, com o objecto de evacuar a energia gerada.

– Torre meteorológica, dotada de sensores meteorológicos.

– Subestação eléctrica Monteiro tipo convencional, constituída por:

• Um edifício de controlo que alberga as celas compactas de MT, blindadas e isoladas em SF6, equipas de controlo, protecção, comunicações e serviços auxiliares.

• Parque exterior onde se localizam elementos de 132 kV, em configuração de simples barra, com três posições de linha e uma posição de transformador de potência, segundo as especificações de projecto.

• Um transformador de intemperie de relação 132/30 kV e potência 35/40MVA ONAN/ONAF.

– Obra civil consistente em caminhos de acesso aos aeroxeradores, cimentações, plataformas dos aeroxeradores e gabias para cableado.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Objecto da informação pública:

– Projecto de execução (julho de 2018) das instalações para os efeitos da sua autorização administrativa prévia e de construção.

– Estudo de impacto ambiental (fevereiro de 2022).

– Projecto sectorial de incidência supramunicipal (de interesse autonómico, de fevereiro de 2020).

O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas em formato electrónico, nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou nos telefones 982 29 46 54 e 982 88 90 87), assim como nos câmaras municipais de Baralla, Vazia y Becerreá (Lugo).

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (depois da publicação no DOG), na seguinte ligazón:

https://ceei.junta.gal/transparência/parque-eolico/monteiro

Lugo, 30 de junho de 2022

Gustavo J. Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo