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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Terça-feira, 2 de agosto de 2022 Páx. 42322

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

DECRETO 135/2022, de 14 de julho, pelo que se transforma o instituto de educação secundária Fermín Bouza Brey num centro integrado de formação profissional e se transferem ensinos.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece que é competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis, graus, modalidades e especialidades, competência que o Decreto 198/2020, de 20 de novembro, atribui à Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

A Lei orgânica 3/2022, de 31 de março, de ordenação e integração da Formação Profissional, no seu artigo 79, ponto 6, estabelece que se impulsionará a especialização dos centros de formação profissional, a criação de centros integrados e a geração de redes de especialização inteligente entre eles.

O Real decreto 1558/2005, de 23 de dezembro, pelo que se regulam os requisitos básicos que devem reunir os centros integrados de formação profissional, concebe estes centros como um instrumento para assegurar uma nova oferta integrada que capacite para o desempenho qualificado das diferentes profissões e sirva de recurso formativo permanente à povoação adulta para melhorar as suas condições de empregabilidade.

O Decreto 266/2007, de 28 de dezembro, que regula os centros integrados de formação profissional na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece como acções formativas que se incluem nestes centros os ensinos próprios da formação profissional inicial, as acções de inserção e reinserção laboral das pessoas trabalhadoras e as dirigidas à formação permanente da povoação trabalhadora ocupada. No que diz respeito à forma de criação dos centros integrados, o dito decreto assinala no seu artigo 3 que poderão ser de nova criação ou proceder da transformação de centros já existentes.

No curso 2021/22 o Instituto de Educação Secundária (IES) Fermín Bouza Brey de Vilagarcía de Arousa (Pontevedra) dá ensinos de educação secundária obrigatória e bacharelato nas modalidades de ciências e humanidades e ciências sociais, e ciclos formativos das famílias profissionais de Electricidade e Electrónica, Instalações e Manutenção, e Transporte e Manutenção de Veículos.

Não obstante, a maior parte da actividade educativa dada neste centro são ensinos de formação profissional de diferentes famílias profissionais, enquanto que o IES Castro Alobre e o IES O Faixa contam com um só ciclo formativo cada um, da família profissional de Sanidade e de Actividades Físico-Desportivas, respectivamente.

Além disso, a localidade dispõe de uma alternativa de escolarização adequada e satisfatória nos ensinos de educação secundária e bacharelato nos IES Castro Alobre, O Faixa e Armando Cotarelo Valledor.

Ademais, esta transformação permite organizar os ensinos regradas de formação profissional que se oferecem nos centros, optimizar a oferta formativa, a formação a pessoas desempregadas e o estabelecimento de sistemas de acreditação de competências profissionais, contribuindo de forma chave a fomentar a actividade emprendedora dentro dos níveis não universitários do sistema educativo galego, assim como à inserção e orientação laboral para o progrido nos diferentes itinerarios formativos e profissionais.

O centro resultante da transformação inclui na Rede de Centros Integrados de Formação Profissional da Galiza, canal fundamental na consecução de soluções formativas aos principais sectores da economia e base para a formação profissional de qualidade na nossa comunidade autónoma.

O artigo 1.3 do Regulamento orgânico dos institutos de educação secundária, aprovado pelo Decreto 324/1996, de 26 de julho, estabelece que a criação e a supresión destes centros docentes realizar-se-á mediante decreto aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza.

Os centros integrados de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo o estabelecido pelo Decreto 266/2007, de 28 de dezembro, serão, ademais, autorizados pela conselharia competente em matéria de educação e a conselharia competente em matéria de trabalho, depois de ditame do Conselho Galego de Formação Profissional.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, depois de deliberação do Conselho da Xunta na sua reunião do dia catorze de julho de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1. Transformação de um instituto de educação secundária num centro integrado de formação profissional

Transforma-se em centro integrado de formação profissional (CIFP), incorporando à Rede de Centros Integrados de Formação Profissional da Galiza, o Instituto de Educação Secundária (IES) Fermín Bouza Brey de Vilagarcía de Arousa, código 36013771.

Artigo 2. Mudança de ensinos

1. Os ensinos de educação secundária obrigatória e de bacharelato do IES Fermín Bouza Brey transferem-se ao IES Armando Cotarelo Valledor de Vilagarcía de Arousa, código 36019669.

2. Transfere-se o ciclo formativo de grau médio de Cuidados auxiliares de enfermaría do IES Castro Alobre de Vilagarcía de Arousa, código 36012471, ao CIFP Fermín Bouza Brey.

3. Transfere-se o ciclo formativo de grau superior de acondicionamento físico do IES O Faixa de Vilagarcía de Arousa, código 36018380, ao CIFP Fermín Bouza Brey.

4. Transferem-se os ensinos da família profissional de Comércio e Márketing (o ciclo formativo de grau básico de Serviços comerciais, o ciclo formativo de grau médio de Actividades comerciais e os ciclos formativos de grau superior de Comércio internacional, Gestão de Vendas e espaços comerciais, e Márketing e publicidade) do IES Armando Cotarelo Valledor ao CIFP Fermín Bouza Brey.

Disposição adicional única. Situação do professorado dos centros

A Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades determinará as necessidades e a situação do professorado dos centros afectados por este decreto, em aplicação do Decreto 140/2006, de 31 de agosto, pelo que se determinam os critérios de perda do destino definitivo pelas funcionárias e funcionários docentes que prestam serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cômputo de antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele e demais normativa de aplicação.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo

Faculta-se a pessoa titular da conselharia para ditar, no âmbito das suas competências, as disposições necessárias para executar e desenvolver este decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, catorze de julho de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades