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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Terça-feira, 2 de agosto de 2022 Páx. 42467

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 18 de julho de 2022 pela que se notifica a resolução do procedimento para a declaração de abandono da embarcação Reina dele Mar, depositada no porto do Sardiñeiro (Fisterra).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe ao proprietário provisório da embarcação segundo se reflecte na folha de registro da embarcação, Rubén Sambad Vázquez, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE), a Resolução de 20 de junho de 2022, da Presidência da entidade pública Portos da Galiza, que declara em situação de abandono a embarcação Reina dele Mar com folio 7ª-FÉ-4-515-91, depositada no porto do Sardiñeiro, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

A resolução emite-se por encontrar-se a embarcação depositada no porto do Sardiñeiro em estado de abandono, sem actividade e sem nenhuma manutenção desde faz anos, e sem abonar taxas, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza (DOG núm. 236, de 14 de dezembro), e uma vez que não existe constância da apresentação de alegações contra o acordo de iniciação do procedimento.

De acordo com a normativa que se cita, e através dos médios previstos na Lei 5/2011, do património da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 203, de 24 de outubro), Portos da Galiza vai proceder à venda do buque, e de resultar esta falida, ao seu despezamento e deslocação a vertedoiro autorizado.

Todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se vão realizar sobre o buque em função do que resulte do exame sobre o seu estado e da sua peritación, serão por conta do proprietário e do arrendatario.

A presente resolução emite pela presidenta de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, epígrafes a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Julgado do Contencioso Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2022

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza