Em cumprimento do disposto no artigo 70.2 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado publico, faz-se público que, de acordo com o artigo citado e com o artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, a Junta de Governo Local, em sessão de 27 de maio de 2022, aprovou a oferta de emprego público da Câmara municipal da Pastoriza para o ano 2022, que compreende o largo que a seguir se menciona dotada no orçamento da corporação e, em atenção ao disposto no artigo 20 da Lei 22/2021, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2022:
Categoria |
Número de vaga |
Denominação |
Tipo de jornada |
Sistema de selecção |
Pessoal laboral |
1 |
Operário/a de serviços múltiplos |
Completa |
Concurso oposição |
Contra a resolução que se publica, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da última publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou seja desestimar por silêncio.
A Pastoriza, 6 de julho de 2022
Primitivo Iglesias Sierra
Presidente da Câmara presidente