Vaga o posto de trabalho que se indica no anexo I desta resolução, e ao ser necessária a sua provisão, o gerente, no exercício das competências delegadas que se lhe reconhecem mediante a Resolução reitoral de 21 de abril de 2022, e de conformidade com o previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Regulamento de mobilidade de PÁS funcionário da Universidade de Santiago de Compostela (USC), aprovado em Conselho de Governo de 30 de outubro de 2020, resolve convocar a sua provisão, mediante o procedimento de livre designação, com sujeição às seguintes
Bases da convocação
Primeira. Poderão participar as pessoas funcionárias de carreira que reúnam os requisitos que se exixir e se especificam no anexo I.
Segunda. A solicitude para participar figura como anexo II desta convocação e apresentar-se-á exclusivamente através do Registro electrónico da USC,
https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Terceira. A solicitude deverá apresentar-se acompanhada de curriculum vitae e da justificação documentário daqueles méritos que se aleguem, excepto que constem acreditados no expediente pessoal de os/as aspirantes na Universidade de Santiago de Compostela, de ser o caso.
Quarta. Em caso que resulte seleccionado pessoal funcionário com destino noutra Administração pública, requerer-se-lhe-á o relatório favorável do departamento a que figure adscrito.
Quinta. A resolução desta convocação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, e de considerar-se oportuno, poderá declarar-se deserto este posto de trabalho.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 20 de julho de 2022
Antonio Javier Ferreira Fernández
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO I
Denominação do posto: Secretaria. Conselho Social.
Número de largo: PF000995.
Subgrupo: A1/A2.
Nível: 28.
Complemento específico: 21.720,16 euros.
Turno: manhã.
Localidade: Santiago de Compostela.