A Lei 3/2004, de 7 de junho, de criação do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza, estabelece no seu artigo 7 o carácter e a constituição do seu conselho de administração, do que faz parte como membro o/a seu/sua secretário/a, que actuará com voz mas sem voto, e corresponde à conselharia competente em matéria de pesca a sua nomeação, de conformidade com o disposto no citado preceito e no artigo 3 do Decreto 41/2005, de 17 de fevereiro, do Regulamento do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída,
DISPONHO:
A nomeação de Antonio Basanta Fernández como secretário do Conselho de Administração do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de julho de 2022
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar