Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quinta-feira, 28 de julho de 2022 Páx. 41643

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 4 de julho de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita da parte aérea da instalação eléctrica Recuamento LMT VAA-705 derivada CT SMA barragem, nas câmaras municipais de Vigo e Gondomar (expediente IN407A 2019/014-4).

Factos:

Primeiro. O 22 de janeiro de 2019, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada Recuamento LMT VAA-705 derivada CT SMA barragem.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que a instalação consiste numa linha área em media tensão a 15 kV e numa linha área em media tensão subterrânea a 15 kV que discorre entre as câmaras municipais de Vigo e Gondomar, ademais da instalação de um centro de transformação de 250 kVA.

Segundo. Mediante escritos de 17 de junho de 2019, esta chefatura territorial notificou às pessoas contidas na relação de bens e direitos afectados a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica referida.

Terceiro. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 17 de junho de 2019, publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 8 de julho de 2019.

– BOPPO (Boletim Oficial da província de Pontevedra): 4 de julho de 2019.

– Jornal Faro de Vigo: 28 de junho de 2019.

– Tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Vigo e Gondomar.

Durante o mencionado trâmite receberam-se unicamente as alegações apresentadas por Remédios Fernández Costas.

Quarto. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

Quinto. Para aqueles casos em que não foi possível efectuar notificações, o 2 de julho de 2019 e o 18 de julho de 2019 publicou-se o correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, respectivamente, com o fim de realizar a notificação por comparecimento. Transcorrido o prazo estabelecido no dito anúncio, não compareceu nenhuma pessoa interessada.

Sexto. Os serviços técnicos da chefatura territorial, em vista das alegações apresentadas e da documentação contida no expediente, emitiram relatório favorável sobre a solicitude de autorização.

Sétimo. O 6 de agosto de 2020, esta chefatura territorial resolveu outorgar uma autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização de construção da instalação eléctrica Recuamento LMT VAA-705 derivada CT SMA barragem, nas câmaras municipais de Vigo e Gondomar (expediente IN407A 2019/014-4). A declaração de utilidade pública estabeleceu-se para os seguintes bens e direitos afectados:

Parcela 4. Município: Vigo; lugar: Campo do Muíño; titular: Remédios Fernández Costas; afecção: 2 m2 para o apoio 6-16.

Parcela 5. Município: Vigo; lugar: Campo do Muíño; titular: Sergio Abalde Vila; afecção: 2 m2 para o apoio 6-19.

Parcela 7. Município: Vigo-Gondomar; lugar: Cacheiro; titular: desconhecido; afecção: 16,81 m2 para o centro de transformação e 16,4 m2 de servidão aérea.

Oitavo. O 13 de outubro de 2021, UFD Distribuição Electricidad, S.A. achega uma solicitude de ampliação da declaração de utilidade pública para a parte aérea da instalação eléctrica Recuamento LMT VAA-705 derivada CT SMA barragem, nas câmaras municipais de Vigo e Gondomar (expediente IN407A 2019/014-4) por problemas de permissões.

Noveno. Mediante escritos de 22 de fevereiro de 2022, esta chefatura territorial notificou às pessoas contidas na relação de bens e direitos afectados a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica referida.

Naqueles casos em que não foi possível efectuar notificações, o 11 de março de 2022 e o 8 de junho de 2022 publicou-se o correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza; e o 22 de março de 2022 e o 13 de junho de 2022 no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, com o fim de realizar a notificação por comparecimento. Transcorrido o prazo estabelecido nos mencionados anúncios, não compareceu nenhuma pessoa interessada.

Décimo. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 22 de fevereiro de 2022, publicada nos seguintes meios:

– DOG: 17 de março de 2022.

– Jornal Faro de Vigo: 17 de março de 2022.

– Tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Vigo e Gondomar durante o prazo regulamentar.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

• LMT aérea a 15 kV com motorista tipo LA-56 em duas actuações:

◦ 594 metros; origem no apoio existente 6-9 da LMT VAA-705 e final no apoio existente 6-21 da LMT VÃ A-705.

◦ 50 metros; origem no apoio projectado 6-10 na LMT VAA-705, onde se faz a derivada ao CT Fraga e final no apoio existente 6-10-1 da LMT VAA-705.

• LMT subterrânea a 15 kV com motorista tipo RHZ em duas actuações:

◦ 146 metros; origem no passo aero-subterrâneo (PÁS) no apoio projectado 6-10 e final no novo CT Fraga projectado.

◦ 638 metros; origem no PÁS no apoio 6-21 e final no CT SMA barragem.

• Novo centro de transformação prefabricado (em substituição do existente intemperie de 160 kVA) a 250 kVA com R.T. 15 kV/400 V.

A instalação discorre pelo lugar da Floresta, entre as câmaras municipais de Vigo e Gondomar (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Declarar a utilidade pública, em concreto, da parte aérea da instalação eléctrica Recuamento LMT VAA-705 derivada CT SMA barragem, nas câmaras municipais de Vigo e Gondomar (expediente IN407A 2019/014-4), o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 4 de julho de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra