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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quinta-feira, 28 de julho de 2022 Páx. 41542

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 19 de julho de 2022 pela que se concedem as subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 1 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 238, de 14 de dezembro) de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia, com cargo à União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento MT975J).

Mediante a Ordem de 1 de dezembro de 2021 (DOG núm. 238, de 14 de dezembro) a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação faz públicas as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e procede-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva por antecipado de despesa para o ano 2022 (código de procedimento MT975J).

Segundo o estabelecido no artigo 16.4 das citadas bases reguladoras, com a finalidade de garantir o cumprimento dos princípios de publicidade, concorrência, objectividade, transparência, igualdade e não discriminação, de conformidade com o previsto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza as ajudas outorgadas ao amparo da ordem antes referida, expressando a convocação, programa e aplicação orçamental a que se imputem, os beneficiários, as quantidades concedidas e a finalidade da subvenção.

As ajudas convocadas ao amparo desta ordem financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022 procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Em consequência,

RESOLVO:

Publicar as ajudas que se relacionam nas tabelas que se acompanham como anexo I (beneficiários) e II (não beneficiários), concedidas ao amparo do seguinte:

a) Normas reguladoras da convocação:

• Ordem de 1 de dezembro de 2021 (DOG núm. 238, de 14 de dezembro) pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva por antecipado de despesa para o ano 2022 (código de procedimento MT975J).

b) Aplicação orçamental: 08.02.541D.760.1, código de projecto 2022 00035.

c) Finalidade da ajuda: a modalidade de ajudas previstas nesta ordem tem por objecto o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica. São linhas subvencionáveis as seguintes:

• Linha 1. Azeites: projectos de implantação ou melhora da recolhida separada de azeite de cocinha usado gerado no âmbito doméstico, do comércio e serviços, para destiná-lo a valorização para a obtenção de biocarburante.

• Linha 2. Têxtiles: projectos de implantação ou melhora da recolhida separada da fracção de resíduos têxtiles dos resíduos autárquicos para destiná-los a preparação para a reutilização ou reciclagem.

• Linha 3. Pontos limpos telemóveis: projectos destinados a favorecer a prevenção, a recolhida separada e a adequada classificação de fluxos especiais de resíduos autárquicos através da aquisição de pontos limpos telemóveis para a melhora e ampliação dos serviços prestados pela rede galega de pontos limpos existentes para a reutilização ou reciclagem na nossa Comunidade Autónoma.

d) Destinatarias: as entidades locais autárquicas e supramunicipais e agrupamentos de entidades locais da Galiza, de conformidade com as competências que lhes correspondam em matéria de gestão de resíduos. Se a entidade tem as competências em matéria de gestão de resíduos delegar noutra entidade, será esta última a que poderá solicitar estas ajudas.

e) Percentagem de financiamento e concorrência com outras subvenções: o financiamento máximo outorgado para as actuações reguladas nesta ordem de ajudas não excede o 90 % do custo total subvencionável do projecto, salvo naqueles casos em que a entidade solicitante propôs uma percentagem de co-financiamento superior ao 10 % para os efeitos do estabelecido no artigo 14 (critérios de valoração). A dita percentagem de co-financiamento junto com, de ser o caso, outras despesas não subvencionáveis, em particular o imposto sobre o valor acrescentado (IVE), serão assumidos pela entidade beneficiária e será compatível com o financiamento que os beneficiários possam receber de outras administrações, sempre e quando não supere o custo total do projecto que se vai financiar.

O financiamento achegado não é compatível com os projectos Clima, promovidos através do Fundo de Carbono para uma Economia Sustentável (FÉS-CO2), assim como com ajudas, subvenções, receitas ou recursos para a mesma finalidade procedentes de qualquer outro fundo europeu, tais como o Feder, REACT-UE, FSE, Feader, Horizonte Europa, etcétera, nos termos assinalados no artigo 23 das bases reguladoras.

f) Período subvencionável e prazo de execução: os projectos subvencionáveis deverão observar o estabelecido no artigo 21 da convocação, em particular pelo que atinge à data limite de 30 de novembro de 2022, tanto para a execução das actuações subvencionáveis como para a apresentação da documentação justificativo dos investimentos.

g) Justificação da subvenções: os beneficiários das ajudas ficam obrigados a acreditar, no prazo máximo a que se refere o ponto anterior (30 de novembro de 2022), a realização dos projectos subvencionados e a justificar a totalidade do orçamento consonte o remetido nas suas memórias.

A justificação terá que ajustar-se ao assinalado nos artigos 22 e 23 da Ordem de 1 de dezembro de 2021 (DOG núm. 238, de 14 de dezembro).

h) Requisitos que há que observar: tal e como se especifica nos artigos referidos no pontos anteriores, entre a documentação acreditador da justificação requerida dever-se-á acompanhar a relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3, número 2 das bases reguladoras.

Além disso, segundo o regulado no artigo 4, ponto 4 da convocação, sem prejuízo do que resulte de aplicação segundo o disposto na normativa aplicável em matéria de contratação pública vigente na tramitação do procedimento de contratação e, se é o caso, a respeito de contrato menor com adjudicação directa, no caso desta última o beneficiário deverá solicitar no mínimo três ofertas de diferentes provedores, com carácter prévio à contratação do compromisso para a prestação do serviço ou a entrega do bem, salvo que pelas especiais características das despesas subvencionáveis não exista no comprado suficiente número de entidades que o subministrem ou prestem.

i) Aceitação e renúncia da subvenções: transcorridos 10 dias hábeis desde a sua notificação sem que a entidade beneficiária comunicasse expressamente a sua renúncia à subvenção, perceber-se-á que a aceita, e desde esse momento adquirirá a condição de beneficiária.

A renúncia à subvenção poder-se-á fazer por qualquer meio que permita a sua constância, de acordo com o estabelecido no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Em caso que se comunicasse a renúncia, ditar-se-á a correspondente resolução que se notificará ao interessado por meios electrónicos.

j) Pagamento da ajuda e possibilidade de solicitar antecipo: de conformidade com o preceptuado no artigo 24 da convocação, o pagamento das ajudas efectuar-se-á com cargo ao exercício orçamental, uma vez efectuado o investimento ou realizado a despesa ou a actividade subvencionável e depois da apresentação por parte da entidade beneficiária da solicitude de aboação e da justificação requerida nestas bases reguladoras.

Poderá antecipar-se até o 50 % do importe concedido, de acordo com o estabelecido no artigo 31.6 da Lei 9/2007, no artigo 63 do Decreto 11/2009 e nesta convocação. As entidades beneficiárias que queiram acolher à modalidade de pagamento antecipado deverão manifestá-lo expressamente no prazo máximo de 10 dias hábeis a partir do seguinte ao da notificação da resolução de concessão, mediante a apresentação da correspondente solicitude de pagamento antecipado, empregando o modelo que se incorpora como anexo VI.

De não apresentar a solicitude de pagamento antecipado percebe-se que a entidade solicitante renúncia ao antecipo. Neste caso, o pagamento das ajudas levar-se-á a cabo uma vez efectuado o investimento ou realizado a despesa ou actividade e depois da apresentação por parte da entidade beneficiária, no prazo estabelecido, da documentação justificativo a que se refere o artigo anterior.

k) Modificação da resolução: toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção e, em todo o caso, a obtenção concorrente de outras achegas fora dos casos permitidos nas normas reguladoras, poderão dar lugar à modificação da resolução de concessão, de acordo com o artigo 17.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Além disso, o órgão competente para a concessão destas ajudas poderá acordar a modificação da resolução por instância do beneficiário, sempre que se cumpram os limites e os requisitos recolhidos no artigo 35 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

l) Recursos: as resoluções ditadas ao amparo destas bases porão fim à via administrativa e contra é-las poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem impugná-la directamente diante do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses se a resolução é expressa, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 19 de julho de 2022

María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental,
Sobstibilidade e Mudança Climática

ANEXO I

Beneficiários

Nº de expediente

Nome do solicitante

Província

Linha subvencionável

Total despesas subvencionáveis

Percentagem co-financiamento por parte da entidade local

Importe subvenção resultante (até o 90 % do custo subvencionável com o limite da quantia máxima estabelecida)

ATPM-001-2022-RÊS

Vimianzo

Corunha (A)

LINHA 1-AZEITE

12.190,07 €

11,00 %

10.849,16 €

ATPM-002-2022-RÊS

Ribadeo

Lugo

LINHA 3-PLM

14.998,00 €

10,00 %

13.498,20 €

ATPM-003-2022-RÊS

Mancomunidade Intermunicipal Voluntária Terra de Celanova
(Celanova, A Merca, Verea, Quintela de Leirado, Gomesende, Pontedeva, Ramirás e Cartelle)

Ourense

LINHA 3-PLM

70.661,16 €

10,00 %

63.595,04 €

ATPM-004-2022-RÊS

Folgoso do Courel

Lugo

LINHA 3-PLM

73.900,00 €

14,00 %

63.554,00 €

ATPM-005-2022-RÊS

Arteixo

Corunha (A)

LINHA 1-AZEITE

15.500,00 €

10,00 %

13.950,00 €

ATPM-007-2022-RÊS

Malpica de Bergantiños

Corunha (A)

LINHA 1-AZEITE

11.200,00 €

10,00 %

10.080,00 €

ATPM-008-2022-RÊS

Monforte de Lemos

Lugo

LINHA 1-AZEITE

6.996,00 €

10,00 %

6.296,40 €

ATPM-009-2022-RÊS

A Pontenova

Lugo

LINHA 3-PLM

49.090,00 €

10,00 %

44.181,00 €

ATPM-010-2022-RÊS

Foz

Lugo

LINHA 3-PLM

49.001,35 €

10,00 %

44.101,22 €

ATPM-011-2022-RÊS

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

LINHA 1-AZEITE

8.800,00 €

10,00 %

7.920,00 €

ATPM-012-2022-RÊS

Redondela

Pontevedra

LINHA 1-AZEITE

3.600,00 €

11,00 %

3.204,00 €

ATPM-013-2022-RÊS

Redondela

Pontevedra

LINHA 3-PLM

71.000,00 €

11,00 %

63.190,00 €

ATPM-014-2022-RÊS

Boqueixon

Corunha (A)

LINHA 3-PLM

59.000,00 €

10,00 %

53.100,00 €

ATPM-015-2022-RÊS

Ares

Corunha (A)

LINHA 3-PLM

71.000,00 €

11,00 %

63.190,00 €

ATPM-016-2022-RÊS

Mancomunidade de Municípios da Comarca de Verín (Castrelo do Val, Cualedro, Laza, Monterrei, Oímbra, Verín e Vilardevós)

Ourense

LINHA 3-PLM

105.000,00 €

11,00 %

93.450,00 €

ATPM-017-2022-RÊS

Muros

Corunha (A)

LINHA 3-PLM

9.360,00 €

10,00 %

8.424,00 €

ATPM-018-2022-RÊS

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

LINHA 3-PLM

53.799,90 €

10,00 %

48.419,91 €

ATPM-020-2022-RÊS

Laxe

Corunha (A)

LINHA 1-AZEITE

6.800,00 €

23,1177 %

5.228,00 €

ATPM-022-2022-RÊS

O Rosal

Pontevedra

LINHA 3-PLM

65.244,00 €

10,00 %

58.719,60 €

ATPM-027-2022-RÊS

A Pastoriza

Lugo

LINHA 2-TEXTIL

6.145,00 €

10,00 %

5.530,50 €

ATPM-029-2022-RÊS

Arzua

Corunha (A)

LINHA 3-PLM

65.450,00 €

25,00 %

49.087,50 €

ATPM-035-2022-RÊS

Carballo

Corunha (A)

LINHA 2-TEXTIL

2.000,00 €

11,00 %

1.780,00 €

ATPM-038-2022-RÊS

Melide

Corunha (A)

LINHA 3-PLM

46.946,28 €

10,00 %

42.251,65 €

ATPM-039-2022-RÊS

Salceda de Caselas

Pontevedra

LINHA 3-PLM

27.000,00 €

10,00 %

24.300,00 €

ATPM-040-2022-RÊS

Palas Rei

Lugo

LINHA 3-PLM

70.500,00 €

10,00 %

63.450,00 €

ATPM-041-2022-RÊS

Aranga

Corunha (a)

LINHA 3-PLM

49.902,25 €

11,00 %

44.413,00 €

ATPM-043-2022-RÊS

Brión

Corunha (a)

LINHA 3-PLM

58.000,00 €

11,00 %

51.620,00 €

ATPM-044-2022-RÊS

O Corgo

Lugo

LINHA 3-PLM

83.000,00 €

15,66 %

70.000,00 €

ATPM-045-2022-RÊS

Chantada

Lugo

LINHA 3-PLM

26.666,49 €

15,00 %

22.666,52 €

ATPM-046-2022-RÊS

Viveiro

Lugo

LINHA 3-PLM

47.395,79 €

10,00 %

42.656,21 €

ATPM-047-2022-RÊS

Agrupamento de Castroverde, Vazia e Pol

Lugo

LINHA 3-PLM

107.000,00 €

25,23 %

80.000,00 €

ATPM-048-2022-RÊS

Boiro

Corunha (A)

LINHA 3-PLM

14.900,00 €

10,00 %

13.410,00 €

ATPM-050-2022-RÊS

A Pobra do Caramiñal

Corunha (A)

LINHA 1-AZEITE

2.800,00 €

10,00 %

2.520,00 €

ATPM-051-2022-RÊS

A Pobra do Caramiñal

Corunha (A)

LINHA 2-TEXTIL

2.000,00 €

10,00 %

1.800,00 €

ATPM-053-2022-RÊS

Ortigueira

Corunha (A)

LINHA 3-PLM

60.000,00 €

10,00 %

54.000,00 €

ATPM-056-2022-RÊS

Meaño

Pontevedra

LINHA 3-PLM

56.371,90 €

12,00 %

49.607,27 €

ATPM-057-2022-RÊS

Marín (I)

Pontevedra

LINHA 1-AZEITE

4.840,00 €

10,00 %

4.356,00 €

ATPM-057-2022-RÊS

Marín (II)

Pontevedra

LINHA 2-TEXTIL

7.200,00 €

10,00 %

6.480,00 €

ATPM-058-2022-RÊS

Agrupamento das câmaras municipais de Baltar e Os Brancos

Ourense

LINHA 3-PLM

59.668,02 €

10,00 %

53.701,22 €

ATPM-059-2022-RÊS

Lugo

Lugo

LINHA 3-PLM

41.000,00 €

10,00 %

36.900,00 €

ATPM-060-2022-RÊS

Lugo

Lugo

LINHA 1-AZEITE

13.350,00 €

10,00 %

12.015,00 €

ATPM-064-2022-RÊS

Cee

Corunha (A)

LINHA 1-AZEITE

16.875,00 €

12,00 %

14.850,00 €

ATPM-065-2022-RÊS

Agrupamento das câmaras municipais do Pereiro de Aguiar e Nogueira de Ramuín

Ourense

LINHA 3-PLM

60.000,00 €

10,00 %

54.000,00 €

ATPM-066-2022-RÊS

Dumbría

Corunha (A)

LINHA 3-PLM

58.000,00 €

10,00 %

52.200,00 €

ATPM-068-2022-RÊS

Narón

Corunha (A)

LINHA 1-AZEITE

10.395,00 €

12,00 %

9.147,60 €

ATPM-069-2022-RÊS

Narón

Corunha (A)

LINHA 3-PLM

42.000,00 €

10,00 %

37.800,00 €

ATPM-070-2022-RÊS

Santa Comba

Corunha (A)

LINHA 1-AZEITE

11.673,02 €

10,00 %

10.505,72 €

ATPM-073-2022-RÊS

Ribeira

Corunha (A)

LINHA 3-PLM

59.808,02 €

11,00 %

53.229,14 €

ATPM-074-2022-RÊS

O Grove

Pontevedra

LINHA 3-PLM

48.000,00 €

11,00 %

42.720,00 €

ATPM-075-2022-RÊS

Noia

Corunha (A)

LINHA 3-PLM

58.000,00 €

15,00 %

49.300,00 €

ATPM-078-2022-RÊS

Frades

Corunha (A)

LINHA 1-AZEITE

12.400,00 €

10,00 %

11.160,00 €

ATPM-079-2022-RÊS

Villalba

Lugo

LINHA 3-PLM

65.450,00 €

10,00 %

58.905,00 €

ATPM-080-2022-RÊS

Mondoñedo

Lugo

LINHA 3-PLM

23.500,00 €

10,00 %

21.150,00 €

ATPM-083-2022-RÊS

O Carballiño

Ourense

LINHA 3-PLM

60.000,00 €

10,00 %

54.000,00 €

ATPM-084-2022-RÊS

Ordes (I)

Corunha (A)

LINHA 1-AZEITE

16.848,00 €

10,00 %

15.000,00 €

ATPM-084-2022-RÊS

Ordes (II)

Corunha (A)

LINHA 2-TEXTIL

16.530,00 €

10,00 %

14.877,00 €

ATPM-084-2022-RÊS

Ordes (III)

Corunha (A)

LINHA 3-PLM

77.780,01 €

10,00 %

70.000,00 €

ATPM-087-2022-RÊS

Pantón

Lugo

LINHA 3-PLM

56.700,00 €

10,00 %

51.030,00 €

ATPM-088-2022-RÊS

Agrupamento Voluntária de Moraña, Portas e Campo Lameiro

Pontevedra

LINHA 3-PLM

60.000,00 €

10,00 %

54.000,00 €

ATPM-089-2022-RÊS

Agrupamento Voluntária de Traço-Val do Dubra

Corunha (A)

LINHA 3-PLM

75.000,00 €

10,00 %

67.500,00 €

ATPM-092-2022-RÊS

Agrupamento Voluntária Guitiriz-Xermade

Lugo

LINHA 3-PLM

60.793,11 €

11,00 %

54.105,87 €

ATPM-093-2022-RÊS

Mancomunidade de câmaras municipais do Morrazo
(Cangas, Moaña e Bueu)

Pontevedra

LINHA 1-AZEITE

7.601,50 €

10,00 %

6.841,35 €

ANEXO II

Não beneficiários

ATPM-054-2022-RÊS

Neda

P1505600E

LINHA 3-PLM

Não beneficiário

ATPM-055-2022-RÊS

Cedeira

P1502200G

LINHA 3-PLM

Não beneficiário

ATPM-061-2022-RÊS

Vilanova de Arousa

P3606100J

LINHA 3-PLM

Não beneficiário

ATPM-062-2022-RÊS

Tomiño

P3605400E

LINHA 3-PLM

Renúncia

ATPM-063-2022-RÊS

Baiona

P3600300B

LINHA 3-PLM

Não beneficiário

ATPM-067-2022-RÊS

Pedrafita do Cebreiro

P2704500D

LINHA 3-PLM

Desistido/não emendado

ATPM-071-2022-RÊS

Santa Comba

P1507800I

LINHA 3-PLM

Não beneficiário

ATPM-072-2022-RÊS

Outes

P1506300A

LINHA 1-AZEITE

Desistido/não emendado

ATPM-076-2022-RÊS

Laxe

P1504100G

LINHA 3-PLM

Não beneficiário

ATPM-077-2022-RÊS

Valdoviño

P1508800H

LINHA 3-PLM

Desistido/não emendado

ATPM-081-2022-RÊS

Rianxo

P1507300J

LINHA 3-PLM

Desistido/não emendado

ATPM-082-2022-RÊS

Salvaterra de Miño

P3605000C

LINHA 3-PLM

Não beneficiário

ATPM-085-2022-RÊS

Vilar de Santos

P3209100A

LINHA 1-AZEITE

Desistido/não emendado

ATPM-086-2022-RÊS

Vilar de Santos

P3209100A

LINHA 2-TEXTIL

Desistido/não emendado

ATPM-090-2022-RÊS

Carballeda de Avia

P3201900B

LINHA 1-AZEITE

Desistido/não emendado

ATPM-091-2022-RÊS

Carballeda de Avia

P3201900B

LINHA 2-TEXTIL

Desistido/não emendado