Mediante a Ordem de 1 de dezembro de 2021 (DOG núm. 238, de 14 de dezembro) a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação faz públicas as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e procede-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva por antecipado de despesa para o ano 2022 (código de procedimento MT975J).
Segundo o estabelecido no artigo 16.4 das citadas bases reguladoras, com a finalidade de garantir o cumprimento dos princípios de publicidade, concorrência, objectividade, transparência, igualdade e não discriminação, de conformidade com o previsto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza as ajudas outorgadas ao amparo da ordem antes referida, expressando a convocação, programa e aplicação orçamental a que se imputem, os beneficiários, as quantidades concedidas e a finalidade da subvenção.
As ajudas convocadas ao amparo desta ordem financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022 procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.
Em consequência,
RESOLVO:
Publicar as ajudas que se relacionam nas tabelas que se acompanham como anexo I (beneficiários) e II (não beneficiários), concedidas ao amparo do seguinte:
a) Normas reguladoras da convocação:
• Ordem de 1 de dezembro de 2021 (DOG núm. 238, de 14 de dezembro) pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva por antecipado de despesa para o ano 2022 (código de procedimento MT975J).
b) Aplicação orçamental: 08.02.541D.760.1, código de projecto 2022 00035.
c) Finalidade da ajuda: a modalidade de ajudas previstas nesta ordem tem por objecto o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica. São linhas subvencionáveis as seguintes:
• Linha 1. Azeites: projectos de implantação ou melhora da recolhida separada de azeite de cocinha usado gerado no âmbito doméstico, do comércio e serviços, para destiná-lo a valorização para a obtenção de biocarburante.
• Linha 2. Têxtiles: projectos de implantação ou melhora da recolhida separada da fracção de resíduos têxtiles dos resíduos autárquicos para destiná-los a preparação para a reutilização ou reciclagem.
• Linha 3. Pontos limpos telemóveis: projectos destinados a favorecer a prevenção, a recolhida separada e a adequada classificação de fluxos especiais de resíduos autárquicos através da aquisição de pontos limpos telemóveis para a melhora e ampliação dos serviços prestados pela rede galega de pontos limpos existentes para a reutilização ou reciclagem na nossa Comunidade Autónoma.
d) Destinatarias: as entidades locais autárquicas e supramunicipais e agrupamentos de entidades locais da Galiza, de conformidade com as competências que lhes correspondam em matéria de gestão de resíduos. Se a entidade tem as competências em matéria de gestão de resíduos delegar noutra entidade, será esta última a que poderá solicitar estas ajudas.
e) Percentagem de financiamento e concorrência com outras subvenções: o financiamento máximo outorgado para as actuações reguladas nesta ordem de ajudas não excede o 90 % do custo total subvencionável do projecto, salvo naqueles casos em que a entidade solicitante propôs uma percentagem de co-financiamento superior ao 10 % para os efeitos do estabelecido no artigo 14 (critérios de valoração). A dita percentagem de co-financiamento junto com, de ser o caso, outras despesas não subvencionáveis, em particular o imposto sobre o valor acrescentado (IVE), serão assumidos pela entidade beneficiária e será compatível com o financiamento que os beneficiários possam receber de outras administrações, sempre e quando não supere o custo total do projecto que se vai financiar.
O financiamento achegado não é compatível com os projectos Clima, promovidos através do Fundo de Carbono para uma Economia Sustentável (FÉS-CO2), assim como com ajudas, subvenções, receitas ou recursos para a mesma finalidade procedentes de qualquer outro fundo europeu, tais como o Feder, REACT-UE, FSE, Feader, Horizonte Europa, etcétera, nos termos assinalados no artigo 23 das bases reguladoras.
f) Período subvencionável e prazo de execução: os projectos subvencionáveis deverão observar o estabelecido no artigo 21 da convocação, em particular pelo que atinge à data limite de 30 de novembro de 2022, tanto para a execução das actuações subvencionáveis como para a apresentação da documentação justificativo dos investimentos.
g) Justificação da subvenções: os beneficiários das ajudas ficam obrigados a acreditar, no prazo máximo a que se refere o ponto anterior (30 de novembro de 2022), a realização dos projectos subvencionados e a justificar a totalidade do orçamento consonte o remetido nas suas memórias.
A justificação terá que ajustar-se ao assinalado nos artigos 22 e 23 da Ordem de 1 de dezembro de 2021 (DOG núm. 238, de 14 de dezembro).
h) Requisitos que há que observar: tal e como se especifica nos artigos referidos no pontos anteriores, entre a documentação acreditador da justificação requerida dever-se-á acompanhar a relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3, número 2 das bases reguladoras.
Além disso, segundo o regulado no artigo 4, ponto 4 da convocação, sem prejuízo do que resulte de aplicação segundo o disposto na normativa aplicável em matéria de contratação pública vigente na tramitação do procedimento de contratação e, se é o caso, a respeito de contrato menor com adjudicação directa, no caso desta última o beneficiário deverá solicitar no mínimo três ofertas de diferentes provedores, com carácter prévio à contratação do compromisso para a prestação do serviço ou a entrega do bem, salvo que pelas especiais características das despesas subvencionáveis não exista no comprado suficiente número de entidades que o subministrem ou prestem.
i) Aceitação e renúncia da subvenções: transcorridos 10 dias hábeis desde a sua notificação sem que a entidade beneficiária comunicasse expressamente a sua renúncia à subvenção, perceber-se-á que a aceita, e desde esse momento adquirirá a condição de beneficiária.
A renúncia à subvenção poder-se-á fazer por qualquer meio que permita a sua constância, de acordo com o estabelecido no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Em caso que se comunicasse a renúncia, ditar-se-á a correspondente resolução que se notificará ao interessado por meios electrónicos.
j) Pagamento da ajuda e possibilidade de solicitar antecipo: de conformidade com o preceptuado no artigo 24 da convocação, o pagamento das ajudas efectuar-se-á com cargo ao exercício orçamental, uma vez efectuado o investimento ou realizado a despesa ou a actividade subvencionável e depois da apresentação por parte da entidade beneficiária da solicitude de aboação e da justificação requerida nestas bases reguladoras.
Poderá antecipar-se até o 50 % do importe concedido, de acordo com o estabelecido no artigo 31.6 da Lei 9/2007, no artigo 63 do Decreto 11/2009 e nesta convocação. As entidades beneficiárias que queiram acolher à modalidade de pagamento antecipado deverão manifestá-lo expressamente no prazo máximo de 10 dias hábeis a partir do seguinte ao da notificação da resolução de concessão, mediante a apresentação da correspondente solicitude de pagamento antecipado, empregando o modelo que se incorpora como anexo VI.
De não apresentar a solicitude de pagamento antecipado percebe-se que a entidade solicitante renúncia ao antecipo. Neste caso, o pagamento das ajudas levar-se-á a cabo uma vez efectuado o investimento ou realizado a despesa ou actividade e depois da apresentação por parte da entidade beneficiária, no prazo estabelecido, da documentação justificativo a que se refere o artigo anterior.
k) Modificação da resolução: toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção e, em todo o caso, a obtenção concorrente de outras achegas fora dos casos permitidos nas normas reguladoras, poderão dar lugar à modificação da resolução de concessão, de acordo com o artigo 17.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Além disso, o órgão competente para a concessão destas ajudas poderá acordar a modificação da resolução por instância do beneficiário, sempre que se cumpram os limites e os requisitos recolhidos no artigo 35 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
l) Recursos: as resoluções ditadas ao amparo destas bases porão fim à via administrativa e contra é-las poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem impugná-la directamente diante do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses se a resolução é expressa, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 19 de julho de 2022
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental,
Sobstibilidade e Mudança Climática
ANEXO I
Beneficiários
Nº de expediente |
Nome do solicitante |
Província |
Linha subvencionável |
Total despesas subvencionáveis |
Percentagem co-financiamento por parte da entidade local |
Importe subvenção resultante (até o 90 % do custo subvencionável com o limite da quantia máxima estabelecida) |
ATPM-001-2022-RÊS |
Vimianzo |
Corunha (A) |
LINHA 1-AZEITE |
12.190,07 € |
11,00 % |
10.849,16 € |
ATPM-002-2022-RÊS |
Ribadeo |
Lugo |
LINHA 3-PLM |
14.998,00 € |
10,00 % |
13.498,20 € |
ATPM-003-2022-RÊS |
Mancomunidade Intermunicipal Voluntária Terra de Celanova |
Ourense |
LINHA 3-PLM |
70.661,16 € |
10,00 % |
63.595,04 € |
ATPM-004-2022-RÊS |
Folgoso do Courel |
Lugo |
LINHA 3-PLM |
73.900,00 € |
14,00 % |
63.554,00 € |
ATPM-005-2022-RÊS |
Arteixo |
Corunha (A) |
LINHA 1-AZEITE |
15.500,00 € |
10,00 % |
13.950,00 € |
ATPM-007-2022-RÊS |
Malpica de Bergantiños |
Corunha (A) |
LINHA 1-AZEITE |
11.200,00 € |
10,00 % |
10.080,00 € |
ATPM-008-2022-RÊS |
Monforte de Lemos |
Lugo |
LINHA 1-AZEITE |
6.996,00 € |
10,00 % |
6.296,40 € |
ATPM-009-2022-RÊS |
A Pontenova |
Lugo |
LINHA 3-PLM |
49.090,00 € |
10,00 % |
44.181,00 € |
ATPM-010-2022-RÊS |
Foz |
Lugo |
LINHA 3-PLM |
49.001,35 € |
10,00 % |
44.101,22 € |
ATPM-011-2022-RÊS |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
LINHA 1-AZEITE |
8.800,00 € |
10,00 % |
7.920,00 € |
ATPM-012-2022-RÊS |
Redondela |
Pontevedra |
LINHA 1-AZEITE |
3.600,00 € |
11,00 % |
3.204,00 € |
ATPM-013-2022-RÊS |
Redondela |
Pontevedra |
LINHA 3-PLM |
71.000,00 € |
11,00 % |
63.190,00 € |
ATPM-014-2022-RÊS |
Boqueixon |
Corunha (A) |
LINHA 3-PLM |
59.000,00 € |
10,00 % |
53.100,00 € |
ATPM-015-2022-RÊS |
Ares |
Corunha (A) |
LINHA 3-PLM |
71.000,00 € |
11,00 % |
63.190,00 € |
ATPM-016-2022-RÊS |
Mancomunidade de Municípios da Comarca de Verín (Castrelo do Val, Cualedro, Laza, Monterrei, Oímbra, Verín e Vilardevós) |
Ourense |
LINHA 3-PLM |
105.000,00 € |
11,00 % |
93.450,00 € |
ATPM-017-2022-RÊS |
Muros |
Corunha (A) |
LINHA 3-PLM |
9.360,00 € |
10,00 % |
8.424,00 € |
ATPM-018-2022-RÊS |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
LINHA 3-PLM |
53.799,90 € |
10,00 % |
48.419,91 € |
ATPM-020-2022-RÊS |
Laxe |
Corunha (A) |
LINHA 1-AZEITE |
6.800,00 € |
23,1177 % |
5.228,00 € |
ATPM-022-2022-RÊS |
O Rosal |
Pontevedra |
LINHA 3-PLM |
65.244,00 € |
10,00 % |
58.719,60 € |
ATPM-027-2022-RÊS |
A Pastoriza |
Lugo |
LINHA 2-TEXTIL |
6.145,00 € |
10,00 % |
5.530,50 € |
ATPM-029-2022-RÊS |
Arzua |
Corunha (A) |
LINHA 3-PLM |
65.450,00 € |
25,00 % |
49.087,50 € |
ATPM-035-2022-RÊS |
Carballo |
Corunha (A) |
LINHA 2-TEXTIL |
2.000,00 € |
11,00 % |
1.780,00 € |
ATPM-038-2022-RÊS |
Melide |
Corunha (A) |
LINHA 3-PLM |
46.946,28 € |
10,00 % |
42.251,65 € |
ATPM-039-2022-RÊS |
Salceda de Caselas |
Pontevedra |
LINHA 3-PLM |
27.000,00 € |
10,00 % |
24.300,00 € |
ATPM-040-2022-RÊS |
Palas Rei |
Lugo |
LINHA 3-PLM |
70.500,00 € |
10,00 % |
63.450,00 € |
ATPM-041-2022-RÊS |
Aranga |
Corunha (a) |
LINHA 3-PLM |
49.902,25 € |
11,00 % |
44.413,00 € |
ATPM-043-2022-RÊS |
Brión |
Corunha (a) |
LINHA 3-PLM |
58.000,00 € |
11,00 % |
51.620,00 € |
ATPM-044-2022-RÊS |
O Corgo |
Lugo |
LINHA 3-PLM |
83.000,00 € |
15,66 % |
70.000,00 € |
ATPM-045-2022-RÊS |
Chantada |
Lugo |
LINHA 3-PLM |
26.666,49 € |
15,00 % |
22.666,52 € |
ATPM-046-2022-RÊS |
Viveiro |
Lugo |
LINHA 3-PLM |
47.395,79 € |
10,00 % |
42.656,21 € |
ATPM-047-2022-RÊS |
Agrupamento de Castroverde, Vazia e Pol |
Lugo |
LINHA 3-PLM |
107.000,00 € |
25,23 % |
80.000,00 € |
ATPM-048-2022-RÊS |
Boiro |
Corunha (A) |
LINHA 3-PLM |
14.900,00 € |
10,00 % |
13.410,00 € |
ATPM-050-2022-RÊS |
A Pobra do Caramiñal |
Corunha (A) |
LINHA 1-AZEITE |
2.800,00 € |
10,00 % |
2.520,00 € |
ATPM-051-2022-RÊS |
A Pobra do Caramiñal |
Corunha (A) |
LINHA 2-TEXTIL |
2.000,00 € |
10,00 % |
1.800,00 € |
ATPM-053-2022-RÊS |
Ortigueira |
Corunha (A) |
LINHA 3-PLM |
60.000,00 € |
10,00 % |
54.000,00 € |
ATPM-056-2022-RÊS |
Meaño |
Pontevedra |
LINHA 3-PLM |
56.371,90 € |
12,00 % |
49.607,27 € |
ATPM-057-2022-RÊS |
Marín (I) |
Pontevedra |
LINHA 1-AZEITE |
4.840,00 € |
10,00 % |
4.356,00 € |
ATPM-057-2022-RÊS |
Marín (II) |
Pontevedra |
LINHA 2-TEXTIL |
7.200,00 € |
10,00 % |
6.480,00 € |
ATPM-058-2022-RÊS |
Agrupamento das câmaras municipais de Baltar e Os Brancos |
Ourense |
LINHA 3-PLM |
59.668,02 € |
10,00 % |
53.701,22 € |
ATPM-059-2022-RÊS |
Lugo |
Lugo |
LINHA 3-PLM |
41.000,00 € |
10,00 % |
36.900,00 € |
ATPM-060-2022-RÊS |
Lugo |
Lugo |
LINHA 1-AZEITE |
13.350,00 € |
10,00 % |
12.015,00 € |
ATPM-064-2022-RÊS |
Cee |
Corunha (A) |
LINHA 1-AZEITE |
16.875,00 € |
12,00 % |
14.850,00 € |
ATPM-065-2022-RÊS |
Agrupamento das câmaras municipais do Pereiro de Aguiar e Nogueira de Ramuín |
Ourense |
LINHA 3-PLM |
60.000,00 € |
10,00 % |
54.000,00 € |
ATPM-066-2022-RÊS |
Dumbría |
Corunha (A) |
LINHA 3-PLM |
58.000,00 € |
10,00 % |
52.200,00 € |
ATPM-068-2022-RÊS |
Narón |
Corunha (A) |
LINHA 1-AZEITE |
10.395,00 € |
12,00 % |
9.147,60 € |
ATPM-069-2022-RÊS |
Narón |
Corunha (A) |
LINHA 3-PLM |
42.000,00 € |
10,00 % |
37.800,00 € |
ATPM-070-2022-RÊS |
Santa Comba |
Corunha (A) |
LINHA 1-AZEITE |
11.673,02 € |
10,00 % |
10.505,72 € |
ATPM-073-2022-RÊS |
Ribeira |
Corunha (A) |
LINHA 3-PLM |
59.808,02 € |
11,00 % |
53.229,14 € |
ATPM-074-2022-RÊS |
O Grove |
Pontevedra |
LINHA 3-PLM |
48.000,00 € |
11,00 % |
42.720,00 € |
ATPM-075-2022-RÊS |
Noia |
Corunha (A) |
LINHA 3-PLM |
58.000,00 € |
15,00 % |
49.300,00 € |
ATPM-078-2022-RÊS |
Frades |
Corunha (A) |
LINHA 1-AZEITE |
12.400,00 € |
10,00 % |
11.160,00 € |
ATPM-079-2022-RÊS |
Villalba |
Lugo |
LINHA 3-PLM |
65.450,00 € |
10,00 % |
58.905,00 € |
ATPM-080-2022-RÊS |
Mondoñedo |
Lugo |
LINHA 3-PLM |
23.500,00 € |
10,00 % |
21.150,00 € |
ATPM-083-2022-RÊS |
O Carballiño |
Ourense |
LINHA 3-PLM |
60.000,00 € |
10,00 % |
54.000,00 € |
ATPM-084-2022-RÊS |
Ordes (I) |
Corunha (A) |
LINHA 1-AZEITE |
16.848,00 € |
10,00 % |
15.000,00 € |
ATPM-084-2022-RÊS |
Ordes (II) |
Corunha (A) |
LINHA 2-TEXTIL |
16.530,00 € |
10,00 % |
14.877,00 € |
ATPM-084-2022-RÊS |
Ordes (III) |
Corunha (A) |
LINHA 3-PLM |
77.780,01 € |
10,00 % |
70.000,00 € |
ATPM-087-2022-RÊS |
Pantón |
Lugo |
LINHA 3-PLM |
56.700,00 € |
10,00 % |
51.030,00 € |
ATPM-088-2022-RÊS |
Agrupamento Voluntária de Moraña, Portas e Campo Lameiro |
Pontevedra |
LINHA 3-PLM |
60.000,00 € |
10,00 % |
54.000,00 € |
ATPM-089-2022-RÊS |
Agrupamento Voluntária de Traço-Val do Dubra |
Corunha (A) |
LINHA 3-PLM |
75.000,00 € |
10,00 % |
67.500,00 € |
ATPM-092-2022-RÊS |
Agrupamento Voluntária Guitiriz-Xermade |
Lugo |
LINHA 3-PLM |
60.793,11 € |
11,00 % |
54.105,87 € |
ATPM-093-2022-RÊS |
Mancomunidade de câmaras municipais do Morrazo |
Pontevedra |
LINHA 1-AZEITE |
7.601,50 € |
10,00 % |
6.841,35 € |
ANEXO II
Não beneficiários
ATPM-054-2022-RÊS |
Neda |
P1505600E |
LINHA 3-PLM |
Não beneficiário |
ATPM-055-2022-RÊS |
Cedeira |
P1502200G |
LINHA 3-PLM |
Não beneficiário |
ATPM-061-2022-RÊS |
Vilanova de Arousa |
P3606100J |
LINHA 3-PLM |
Não beneficiário |
ATPM-062-2022-RÊS |
Tomiño |
P3605400E |
LINHA 3-PLM |
Renúncia |
ATPM-063-2022-RÊS |
Baiona |
P3600300B |
LINHA 3-PLM |
Não beneficiário |
ATPM-067-2022-RÊS |
Pedrafita do Cebreiro |
P2704500D |
LINHA 3-PLM |
Desistido/não emendado |
ATPM-071-2022-RÊS |
Santa Comba |
P1507800I |
LINHA 3-PLM |
Não beneficiário |
ATPM-072-2022-RÊS |
Outes |
P1506300A |
LINHA 1-AZEITE |
Desistido/não emendado |
ATPM-076-2022-RÊS |
Laxe |
P1504100G |
LINHA 3-PLM |
Não beneficiário |
ATPM-077-2022-RÊS |
Valdoviño |
P1508800H |
LINHA 3-PLM |
Desistido/não emendado |
ATPM-081-2022-RÊS |
Rianxo |
P1507300J |
LINHA 3-PLM |
Desistido/não emendado |
ATPM-082-2022-RÊS |
Salvaterra de Miño |
P3605000C |
LINHA 3-PLM |
Não beneficiário |
ATPM-085-2022-RÊS |
Vilar de Santos |
P3209100A |
LINHA 1-AZEITE |
Desistido/não emendado |
ATPM-086-2022-RÊS |
Vilar de Santos |
P3209100A |
LINHA 2-TEXTIL |
Desistido/não emendado |
ATPM-090-2022-RÊS |
Carballeda de Avia |
P3201900B |
LINHA 1-AZEITE |
Desistido/não emendado |
ATPM-091-2022-RÊS |
Carballeda de Avia |
P3201900B |
LINHA 2-TEXTIL |
Desistido/não emendado |