Advertido erro na referida resolução, publicada no DOG número 66, de 5 de abril de 2022, é preciso fazer a seguinte correcção:
– Na página 21771, onde diz: «1. Para superar as provas de avaliação, o estudantado deverá responder de forma correcta um 60 % das perguntas do exame, que será de tipo teste. As respostas incorrectas não descontarán acertos.», deve dizer: «1. Para superar as provas de avaliação, o estudantado deverá responder de forma correcta um 50 % das perguntas do exame, que será de tipo teste. As respostas incorrectas não descontarán acertos.».