Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra, em relação com o procedimento ordinário 154/2022, interposto pela pessoa com DNI 76870309P, contra a resolução desestimatoria ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso de reposição o 10 de março de 2022, interposto contra outra de 20 de junho de 2020 (expediente POL/33/2014-RP2), na qual se impõe uma coima com um custo de 2.365,79 euros e se ordena a restituição das coisas e a sua reposição ao estado anterior ao da comissão da infracção, devendo proceder à completa demolição e retirada das obras de ampliação consistentes em degraus de madeira, instalação de uma plataforma de madeira sobre uma cimentação corrida de tabiques de tijolo tomados com morteiro de cemento, habitáculo de madeira com duas portas e grella metálica portátil, na parcela com a referência catastral 36022A2027009280000EB, no lugar de Raeiros, Paxareiros, na câmara municipal do Grove, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra.
Ao não se poder realizar a notificação pessoal do emprazamento, mediante esta cédula (que, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas -LPACAP-, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a Nélida Garrido Garrido para que se possa apresentar como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 12 de julho de 2022
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística