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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Sexta-feira, 22 de julho de 2022 Páx. 41123

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2022, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Apotheca.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Apotheca, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. O 11 de março de 2022, María Araújo Pérez, em representação do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Apotheca foi constituída pela entidade One Collective NFP, mediante escrita pública outorgada em Vigo (Pontevedra) o 15 de fevereiro de 2022, ante o notário Julio Manuel Díaz Losada, com o número de protocolo 270.

3. Na escrita de constituição constam a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

4. A dotação inicial da Fundação é 30.379,48 €, depositados numa conta bancária aberta a nome da Fundação.

5. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto «a promoção dos valores e condutas solidários como parte integral e quotidiana da vida das pessoas, em particular o fomento da inclusão de critérios de economia social no enfoque da actividade de trabalhadores independentes e pequenas e médias empresas».

6. O padroado inicial da Fundação está formado por Dustin James Dillon, como presidente; Nathaniel John Walter, como vice-presidente; Jordy Osmani Vallecillo Tinoco, como tesoureiro; José Marcos Glasscock Gil, como secretário, e Rubén Acuña Fernández, como vogal.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos a proposta de classificação como de interesse para a actividade de trabalhadores independentes e PME com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

8. Mediante a Ordem da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, de 9 de junho de 2022 (DOG núm. 122, de 28 de junho), pela que se classifica de interesse para a actividade de trabalhadores independentes e PME a Fundação Apotheca, adscreveu-se a dita fundação ao protectorado da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009 pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 123/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade (DOG núm. 130, de 8 de julho), corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Apotheca, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, assim como nos decretos 14/2009 e 15/2009, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Apotheca, pelo que, em vista da proposta de resolução formulada pelo Serviço de Qualidade de Procedimentos e Sistemas,

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Apotheca.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Gallego, secção da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; ao Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego; e ao Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelece especialmente a obrigação de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, a ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade.

Contra esta resolução pode-se interpor um recurso de alçada, ante a conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2022

José Ramón Pardo Cabarcos
Secretário geral técnico da Conselharia de
Promoção do Emprego e Igualdade