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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quarta-feira, 20 de julho de 2022 Páx. 40776

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 4 de julho de 2022 pelo que se notificam as resoluções de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal de Sanxenxo (expediente SCOVID/SANXENXO/0001 e mais vinte).

A Câmara municipal de Sanxenxo ditou resolução do expediente sancionador SCOVID/SANXENXO/0001 e mais vinte por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação das resoluções ditadas nos procedimentos sancionadores em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publicam na sua integridade as notificações referidas, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro dos actos que se notificam está à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Sanxenxo, situadas na rua de Madrid, 1, Sanxenxo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação se perceberá produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

O prazo de receita das coimas impostas em período voluntário será o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

O pagamento das sanções impostas em período voluntário deverá fazer-se nos seguintes prazos:

a) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de recepção da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

b) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de recepção da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

As dívidas não satisfeitas nos períodos citados nas letras anteriores exixir em via de constrinximento.

As resoluções põem fim à via administrativa e contra elas cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou aquela em que se encontre a sede do órgão autor do acto originário impugnado (percebendo-se limitada esta possibilidade de eleição só aos julgados que se encontrem dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza), de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal ou, potestativamente, recurso de reposição ante a pessoa titular da Câmara municipal da Câmara municipal de Sanxenxo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Este anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2022

Jorge Outeiriño Santos
Funcionário da unidade tramitadora

ANEXO

Número de expediente

DNI/CIF da

pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

SCOVID/SANXENXO/0001

35572112J

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa.

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0009

35307737T

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa.

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0010

71015619Z

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa.

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0014

35578519A

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa.

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0015

35575327P

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa.

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0016

76808830P

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa.

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0018

77417636G

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação.

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis, da Lei 8/2008, de 10 de julho de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0023

77421721H

Não cumprimento, por simples neglixencia, de os

requisitos, das obrigações ou das proibições estabelecidas na normativa sanitária, assim como qualquer outro comportamento, a título de imprudência ou inobservancia, sempre que se produza alteração ou risco sanitário e este seja de escassa incidência.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis, da Lei 8/2008, de 10 de julho de saúde da Galiza

200 euros

SCOVID/SANXENXO/0025

35281254J

Não cumprimento, por simples neglixencia, dos requisitos, das obrigações ou das proibições estabelecidas na normativa sanitária, assim como qualquer outro comportamento, a título de imprudência ou inobservancia, sempre que se produza alteração ou risco sanitário e este seja de escassa incidência.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis, da Lei 8/2008, de 10 de julho de saúde da Galiza

200 euros

SCOVID/SANXENXO/0035

35451270J

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa.

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0038

49339450B

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa.

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0040

77405300L

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa.

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0046

44075373J

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa.

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0053

35314669D

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa.

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0063

76826941H

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa.

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0068

77459086P

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa.

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0070

77459618B

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa.

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0084

77548129H

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa.

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0089

AAF836718

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa.

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0091

76822201Q

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa.

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0092

76932976T

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa.

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros