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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quarta-feira, 20 de julho de 2022 Páx. 40742

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de segurança e saúde no trabalho, especialidades de segurança no trabalho, de higiene industrial e de ergonomía e psicosocioloxía aplicada, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 12 de julho de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 11 de abril de 2022 (DOG núm. 73, de 18 de abril) modificada pela Resolução de 10 de maio de 2022 (DOG núm. 94, de 16 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de segurança e saúde no trabalho, especialidades de segurança no trabalho, de higiene industrial e de ergonomía e psicosocioloxía aplicada, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6 da convocação, que o segundo exercício da oposição terá lugar o 27 de julho de 2022, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas, na Escola Galega de Administração Pública (EGAP), no Polígono das Fontiñas, na rua de Madrid 2-4 em Santiago de Compostela, nas seguintes salas de aulas:

– Sala de aulas 11: Especialidade de segurança no trabalho.

– Sala de aulas 2: Especialidade de higiene industrial.

– Sala de aulas 7: Especialidade de ergonomía e psicosocioloxía aplicada.

Os/as aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, lapis do nº 2 e borracha de apagar.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2022

Ángel López Álvarez
Presidente do tribunal