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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quarta-feira, 20 de julho de 2022 Páx. 40743

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2022 pela que se modifica a Resolução de 22 de junho de 2022 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, da escala de agentes de inspecção das especialidades de vigilância de estradas e de domínio público hidráulico.

No Diário Oficial da Galiza número 121, de 27 de junho de 2022, foi publicada a Resolução de 22 de junho de 2022 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, da escala de agentes de inspecção das especialidades de vigilância de estradas e de domínio público hidráulico.

Em relação com o contido da convocação publicado, na base II.2.1. Experiência profissional, observa-se que não se tem recolhido como mérito a valoração da experiência na especialidade de domínio público hidráulico, pelo que procede a sua modificação, mantendo-se o resto desta base II.2.1 nos termos estabelecidos na convocação.

Pelo exposto, em uso das competências que tem atribuídas no artigo 1 da Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, esta direcção geral

DISPÕE:

Acrescentar na epígrafe a) na base II.2.1. Experiência profissional, ficando como segue:

a) No caso da especialidade de vigilância de extradas. Experiência profissional, percebida como os serviços com efeito prestados como pessoal laboral na categoria 031 do grupo IV, no âmbito do V Convénio colectivo de pessoal da Xunta de Galicia.

Acrescentar o apartado b) à base II.2.1. Experiência profissional, ficando como segue:

b) No caso da especialidade de domínio público hidráulico. Experiência profissional, percebida como os serviços com efeito prestados como pessoal laboral na categoria 007 do grupo IV, no âmbito do V Convénio colectivo de pessoal da Xunta de Galicia.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela 12 de julho de 2022

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública