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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quarta-feira, 20 de julho de 2022 Páx. 40842

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 5 de julho de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 5 de julho de 2022, relativa à revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum Rañadoiro, Regueira Velha e outros, na câmara municipal de Leiro.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Rañadoiro, Regueira Velha e outros, pertencente à CMVMC da freguesia de Serantes, na câmara municipal de Leiro, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 1 de fevereiro de 2019 a CMVMC da freguesia de Serantes apresentou uma solicitude (núm. 2019/225489) de revisão de esboço do MVMC Rañadoiro, Regueira Velha e outros, situado na câmara municipal de Leiro.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da assembleia geral de 27 de maio de 2018.

– Documento-memória da revisão de esboço.

– Arquivos geográficos em formato vectorial (shapefile) com a proposta de revisão.

– Relatório de validação gráfica alternativo.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 1 de junho de 2022 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto de revisão abrange uma única parcela (denominada Follente) ou couto redondo dos que conformam o monte, correspondendo-se em todo o seu comprimento com lindeiros particulares (não vicinais).

A superfície conjunta do MVMC Rañadoiro, Regueira Velha e outros, uma vez modificado o esboço, seria de 171,3 há face à 166 há do acordo de classificação, o que supõe um incremento de 3,2 %. Em termos parciais, a parcela Follente ficaria com 23,6 há face à 20,5 há da sua digitalização actual, é dizer, um incremento de 15,1 % da extensão dessa parcela de monte.

Considerações legais e técnicas:

Único. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 1 de junho de 2022, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade, o dia 22 de junho de 2022, aprovar a proposta de revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum Rañadoiro, Regueira Velha e outros, na câmara municipal de Leiro.

Ourense, 5 de julho de 2022

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos comum de Ourense