Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Begasa.
Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9. 27003 Lugo.
Denominação: LMT e CT para NS 70911 edifício de habitações na rua Chantada, 31-35 Lugo.
Situação: câmara municipal de Lugo.
Características técnicas principais:
– Linha subterrânea em media tensão a 20 kV Fingoi, com origem numa cela de linha existente no CT 537 Chantada e final numa cela de linha no CT rua Chantada, 31-35 (projectado), com um comprimento de 80 metros em motorista RHZ1-240.
– Centro de transformação não prefabricado rua Chantada, 31-35, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência inicial de 250 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V.
– Desmontaxe de 67 metros de motorista subterrâneo.
Finalidade da instalação: melhora das instalações.
Orçamento: 26.815,76 euros.
Documentação que se junta: separata para a Câmara municipal de Lugo.
Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder-lhes a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações dever-se-ão ajustar na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá ser realizada por técnico competente.
Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês a partir do dia seguinte o da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Lugo, 7 de julho de 2022
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo