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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Terça-feira, 19 de julho de 2022 Páx. 40610

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2022-12 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Begasa.

Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9. 27003 Lugo.

Denominação: LMT e CT para NS 70911 edifício de habitações na rua Chantada, 31-35 Lugo.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas principais:

– Linha subterrânea em media tensão a 20 kV Fingoi, com origem numa cela de linha existente no CT 537 Chantada e final numa cela de linha no CT rua Chantada, 31-35 (projectado), com um comprimento de 80 metros em motorista RHZ1-240.

– Centro de transformação não prefabricado rua Chantada, 31-35, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência inicial de 250 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V.

– Desmontaxe de 67 metros de motorista subterrâneo.

Finalidade da instalação: melhora das instalações.

Orçamento: 26.815,76 euros.

Documentação que se junta: separata para a Câmara municipal de Lugo.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder-lhes a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações dever-se-ão ajustar na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá ser realizada por técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês a partir do dia seguinte o da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 7 de julho de 2022

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo