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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Terça-feira, 19 de julho de 2022 Páx. 40676

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2022 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas e das bateas Diana IV, Galbán I e Nito.

Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas Diana IV, Galbán I e Nito e das concessões administrativas que as amparam, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escritos de 17 de junho de 2022, Esteban Paz Marinho solicitou autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas e das bateas Diana IV, Galbán I e Nito.

Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).

Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, nos seus artigo 209 e seguintes regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com forma de pactos de apartación ou de melhora.

Terceira. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Manuela Paz Marinho (***5490**), Esteban Paz Marinho (***5441**), Manuela Marinho Rego (***5233**), Olga Marinho Millán (***5972**), Francisco Marinho Rego (***0141**) e María Pérez Laranga (***1525**), das concessões que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Diana IV.

Situação:

Cuadrícula nº: 14.

Polígono: D.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 23.9.1968.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Galbán I.

Situação:

Cuadrícula nº: 167.

Polígono: B.

Distrito: Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 3.9.1952.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Nito.

Situação:

Cuadrícula nº: 84.

Polígono: B.

Distrito: Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 4.1.1999.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Manuela Marinho Rego (***5233**), Olga Marinho Millán (***5972**), Francisco Marinho Rego (***0141**) e María Pérez Laranga (***1525**).

Novos titulares: Manuela Paz Marinho (***5490**), Esteban Paz Marinho (***5441**), Manuela Marinho Rego (***5233**), Olga Marinho Millán (***5972**), Francisco Marinho Rego (***0141**) e María Pérez Laranga (***1525**).

Os novos titulares das concessões subróganse nos direitos e nas obrigações dos anteriores desde o momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 21 de junho de 2022

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo