De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade da Resolução do conselheiro de Sanidade, de 29 de junho de 2022, pela que se encomenda à empresa pública Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) a prestação de um serviço de apoio técnico à representação autonómica da Galiza no Conselho de Emprego, Política Social, Sanidade e Consumidores da União Europeia.
– Actividades:
O objecto do encargo é prestar um serviço de apoio técnico à pessoa representante da Conselharia de Sanidade, em representação da Comunidade Autónoma da Galiza, no Conselho de Emprego, Política Social, Sanidade e Consumidores (EPSCO) da União Europeia em Bruxelas, durante o segundo semestre de 2022, e abrange a realização das seguintes actividades:
a) Apoio às reuniões dos grupos de trabalho preparatórios do Conselho, conforme o calendário que se aprove.
b) Recompilação, tradução e elaboração de um relatório com a informação relativa aos assuntos tratados nas reuniões preparatórias assim como nas reuniões do Conselho, que será remetido a quem proceda.
c) Apoio às visitas de autoridades e outros agentes sociais da Comunidade Autónoma da Galiza.
d) Captação pelos meios necessários de informação e documentação de interesse para a sua difusão entre as comunidades autónomas.
e) Apoio à distribuição da informação e documentação aos departamentos das CCAA e aos escritórios das CCAA em Bruxelas.
– Natureza e alcance da gestão encomendada:
A Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, regula a colaboração no âmbito do sector público autonómico, partindo dos princípios de colaboração, cooperação e assistência recíprocas com o fim de garantir a eficácia do sector público e o uso eficiente dos recursos públicos. Ao mesmo tempo, introduz no seu artigo 8 o conceito de autoprovisión de bens e serviços dentro do próprio sector público.
O artigo 10 da citada lei recolhe os instrumentos e procedimentos para fazer efectivos os princípios de cooperação, colaboração e assistência, entre os que se encontram as encomendas de gestão, reguladas especificamente no artigo 13, que remete à Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
– Prazo de vigência:
O prazo de execução dos trabalhos começará o dia 1 de julho de 2022 e rematará o 31 de dezembro de 2022, sem possibilidade de prorrogação.
Santiago de Compostela, 8 de julho de 2022
Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade