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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Segunda-feira, 18 de julho de 2022 Páx. 40465

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Lugo

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano parcial do sector de solo urbanizável delimitado S-1.I (Coeses-Cuíña).

O Pleno da Corporação, em sessão que teve lugar o dia 30.6.2022, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o plano parcial do sector de solo urbanizável delimitado S-1.I (Coeses-Cuíña), formulado pela entidade mercantil Novafrigsa, S.A. e redigido pela mercantil Servicat Arquitectura y Urbanismo, S.L., de conformidade com os relatórios sectoriais emitidos no presente procedimento, com o relatório conjunto dos Serviços Autárquicos de Arquitectura, Engenharia e Médio Ambiente emitido com data do 16.6.2022 e com o relatório do Serviço Autárquico de Urbanismo emitido com data do 17.6.2022.

Segundo. Proceder à publicação deste acordo de aprovação definitiva no DOG, no prazo de um mês desde a sua adopção. Junto com a publicação deste acordo publicar-se-á a referência ao endereço electrónico no que figurará o conteúdo íntegro deste Plano parcial a disposição do público (artigo 82.2 da LSG).

Terceiro. Uma vez publicado o anúncio no DOG a que faz referência o anterior acordo, proceder à remissão de um exemplar deste Plano parcial em suporte digital, devidamente dilixenciado, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (CMATV) para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Sendo esta inscrição requisito de eficácia do acordo de aprovação definitiva (artigo 88 da LSG). Posteriormente, procederá à publicação do anúncio no BOP, conforme o estabelecido nos artigos 82.3 e 88.4 da LSG.

Quarto. Notificar-lhes este acordo aos interessados, indicando-lhes que contra ele poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho) num prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da notificação do presente acto, o qual põe fim à via administrativa (artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho), sem prejuízo de que possam interpor qualquer outro recurso ou reclamação que considerem conveniente ao seu direito.

O conteúdo íntegro do documento aprovado poderá consultar-se na seguinte ligazón:

http://concellodelugo.gal/gl/actuacions/normativa-urbanistica

Lugo, 8 de julho de 2022

A alcaldesa
P.D. (Decreto 2973/2021)
Álvaro Santos Ramos
Tenente de alcaldesa delegado
da Área de Sustentabilidade Urbana