De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de serem tentadas sem sucesso as notificações pessoais através do serviço de Correios, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a Resolução de 12 de junho de 2022, da Conselharia do Mar, pela que se declara a extinção da concessão de actividade de um parque de cultivos marinhos titularidade de María Teresa Goday Abalo e Manuel Goday Abalo, sito na praia da Graña, O Grove (Pontevedra).
Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, as pessoas interessadas poderão comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica, situadas na praça da Europa, 5A, 4º (polígono das Fontiñas), 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Uma vez transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 5 de julho de 2022
Antonio Basanta Fernández
Director geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica
ANEXO
Interessado |
Acto que se notifica |
José Luis Goday Camaño |
Resolução |
Guillermo Goday Camaño |
Resolução |