Aprovação definitiva do Plano de sectorización do SUND-4. Parque empresarial de Vedra.
Por acordo do Pleno da Corporação, adoptado na sessão ordinária do 23.22022, aprovou-se definitivamente o Plano de sectorización do SUND-4. Parque empresarial de Vedra, nos termos do expediente tramitado e da documentação técnica do expediente, assinada por Benito Fernández González e Gilberto Rodríguez Rodríguez em qualidade de engenheiros de caminhos, canais e portos, em janeiro de 2022.
O que se faz público para os efeitos do disposto no artigo 92 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, em relação com a disposição transitoria segunda da Lei 2/2016, de 10 de dezembro, do solo da Galiza. Junto com a publicação deste anuncio publicasse a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano que constam na memória do plano.
Em cumprimento do disposto no artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, remeterá ao órgão autonómico competente para a sua inscrição do Registro de Planeamento da Galiza. As ordenanças publicarão no Boletim Oficial da província da Corunha e o conteúdo do plano ficará à disposição do público na web da Câmara municipal: https://www.concellodevedra.es/
As indicações das medidas para o seguimento dos efeitos no ambiente de aplicação do plano são as assinaladas no ponto 8, Plano de seguimento do ISA, integrado na documentação do Plano de sectorización:
Plano de seguimento.
Introdução e formulação.
O documento de referência, de acordo com a normativa aplicável (Lei 9/2006) e em relação com este aspecto do ISA, considera preciso estabelecer um plano de seguimento que permita conhecer a evolução das variables de sustentabilidade para, por uma parte, controlar os efeitos produzidos sobre essas variables e, por outro, comprovar o cumprimento dos objectivos que para cada variable propõe o plano.
Acrescenta que o plano de seguimento da sustentabilidade contará com um sistema de indicadores da evolução das variables enumerado no ponto 4 do documento de referência e estabelecerá, na medida do possível, valores de referência para os indicadores que permitam determinar a necessidade de aplicar as medidas e mecanismos previstos para corrigir os efeitos negativos produzidos e identificar com prontitude outros efeitos adversos não previstos, ou bem para reconducir o plano em caso que não se esteja no caminho de atingir os objectivos previstos, o que implicará a sua modificação ou revisão.
A este respeito, a memória ambiental assinala a conveniência de incluir alguns indicadores adicionais para as variables: património cultural, atmosfera, ciclo de materiais, património natural e ciclo hídrico e mobilidade. Estes indicadores incluem no ponto seguinte:
Indicadores ambientais.
Os indicadores deverão funcionar como ferramentas de medição da evolução do plano, tendo em conta os desenvolvimentos limítrofes e o seu enquadre, de para o cumprimento dos objectivos da proposta e os específicos para cada variable de sustentabilidade. Os indicadores devem cumprir com uma série de características básicas:
– Devem estar relacionados com os objectivos de maneira que apresentem a evolução da aplicação do plano a respeito dos intuitos declarados.
– Devem ser facilmente medibles e analizables em séries temporárias.
– Devem reflectir a evolução temporária de forma que possam analisar-se para prever ou corrigir tendências negativas.
– O seu número deve ser reduzido com o objectivo de serem facilmente compreensível por todos os agentes implicados.
– Devem estar disponíveis facilmente e não precisar de múltiplas fontes de informação para a sua obtenção.
Inclui-se a proposta inicial de indicadores para cada um dos factores ambientais que servirão para identificar e valorar os efeitos adversos do plano inicialmente não previstos.
Factor ambiental |
Indicador |
Critério de medição |
Valor de referência |
Periodicidade de revisão |
Paisagem |
Integração visual |
Superfície do território desde a que é visível a actuação |
Resultados do estudo da paisagem (ISA) |
Revisão em fase de desenho |
Grau de aliñación das edificações com o relevo |
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Natureza |
Naturalidade zonas verdes |
Proporção espécies autóctones/alóctonas |
Indicações do projecto de restauração do projecto de urbanização |
Rever em fase de desenho/supervisão mensal em execução |
Rexeneracion sistema fluvial |
Superfície recuperada a respeito da total |
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Solo |
Ocupação do âmbito |
Nº/ % parcelas ocupadas |
Projecto urbanização e ordenanças |
Anual em exploração |
Variação respeito ano anterior |
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Meio industrial |
Distribuição actividades por tipoloxías I |
Nº/ % instalações industriais/comerciais/serviços |
Projecto urbanização e ordenanças |
Anual em exploração |
Variação respeito ano anterior |
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Distribuição actividades por tipoloxías II |
Nº/ % instalações adscritas à categoria I d. 133/2008 |
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Variação respeito ano anterior |
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Nº/ % instalações adscritas à categoria II d. 133/2008 |
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Variação respeito ano anterior |
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Nº/ % instalações adscritas à categoria III d. 133/2008 |
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Variação respeito ano anterior |
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Distribuição actividades por tipoloxías III |
Nº/ % instalações dotadas da.A.I. |
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Variação respeito ano anterior |
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Distribuição actividades por tipoloxías IV |
Nº/ % instalações dotadas de edar própria |
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Variação respeito ano anterior |
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Nº/ % instalações conectadas à rede de saneamento |
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Variação respeito ano anterior |
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Sociedade |
Conciliação |
% Cobertura elementos destinados a conciliar vida familiar-laboral respeito nº de trabalhadores |
Será definido pela Câmara municipal de Vedra |
Anual em exploração |
Variação respeito ano anterior |
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Economia |
Emprego |
% Empregos directos criados a respeito dos previstos |
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Variação respeito ano anterior |
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% Empregos indirectos criados a respeito dos previstos |
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Variação respeito ano anterior |
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Energia |
Consumo eléctrico |
TEP/ano |
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Anual em exploração |
Variação respeito ano anterior |
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Consumo combustíveis |
TEP/ano |
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Variação respeito ano anterior |
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Edifícios com certificação energética |
Número e % sobre o total |
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Variação respeito ano anterior |
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Fontes renováveis |
% Energia consumida com origem em fontes renováveis |
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Variação respeito ano anterior |
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Atmosfera |
Emissões atmosféricas associadas a ciclos produtivos |
Emissão (tom/ano) CO2 |
Será definido pela Câmara municipal no projecto de urbanização e ordenanças, em função dos dados do primeiro ano de exploração |
Anual em exploração |
Variação respeito ano anterior |
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Emissão (tom/ano) partículas |
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Variação respeito ano anterior |
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Emissão (tom/ano) CO2 |
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Variação respeito ano anterior |
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Emissão (tom/ano) compostos orgânicos volátiles |
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Variação respeito ano anterior |
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Emissão (tom/ano) SOB2 |
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Variação respeito ano anterior |
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Emissão (tom/ano) NOx |
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Variação respeito ano anterior |
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Edificações com calefacção de gasóleo |
Emissão (tom/ano) CO2 = consumo gj/hab-equiv./Ano*factor emissão gj/g |
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Variação respeito ano anterior |
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Edificações com calefacção de gás |
Emissão (tom/ano) CO2 = consumo gj/hab-equiv/anho*factor emissão gj/g |
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Variação respeito ano anterior |
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Geração de trânsitos |
Incremento IMD em vias de acesso instalações |
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Variação respeito ano anterior |
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Médio hídrico |
Rede de saneamento separadora |
% Sobre o total |
100 % da rede separadora de pluviais e residuais |
Comprovação durante a fase de obra (periodicidade que se definirá no projecto de urbanização) e anual durante a fase de exploração |
Variação respeito ano anterior |
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Conexão sistema geral de saneamento |
% De instalações conectadas à rede |
100 % das instalações conectadas à rede |
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Variação respeito ano anterior |
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Poupança do recurso |
% Instalações dotadas dispositivos de poupança |
Será definido pela Câmara municipal no projecto de urbanização e ordenanças, em função dos dados do primeiro ano de exploração |
Anual em exploração |
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Variação respeito ano anterior |
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Ciclos de materiais |
Geração de resíduos |
Volume de RSU gerados |
Será definido pela Câmara municipal no projecto de urbanização e ordenanças, em função dos dados do primeiro ano de exploração |
Anual em exploração |
Variação respeito ano anterior |
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Volume de resíduos inertes gerados |
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Variação respeito ano anterior |
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Volume de outros resíduos gerados |
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Variação respeito ano anterior |
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Reciclagem |
% De RSU reciclados |
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Variação respeito ano anterior |
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% De resíduos inertes reciclados |
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Variação respeito ano anterior |
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% De outros resíduos reciclados |
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Variação respeito ano anterior |
Os valores de referência serão definidos, em cada caso, no estudo de impacto sobre a paisagem (anexo no presente ISA), no projecto de restauração que se incluirá no projecto de urbanização, no próprio projecto de urbanização e nas ordenanças reguladoras ou, em último termo, serão definidos pela Câmara municipal de Vedra como parte do seu sistema de gestão ambiental no desenvolvimento e aplicação da Agenda 21, ao estar integrado na Rede galega de câmaras municipais pela sustentabilidade. Ademais dos indicadores anteriores, incluem-se no presente ISA novembro 2019, os indicadores adicionais que assinala a memória ambiental no seu ponto 6, Medidas de seguimento ambiental, que são:
Factor ambiental |
Indicador |
Critério de medição |
Valor de referência |
Periodicidade de revisão |
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Património cultural |
Seguimento arqueológico |
Inexistência de afecção ao património cultural |
Não afecção aos elementos do património arqueológico identificados no âmbito nem outros elementos que possam existir não identificados inicialmente |
Controlo arqueológico descontinuo durante as fases de reformulação, de execução da obra e de restituição de terrenos e controlo arqueológico contínuo para as obras que se executem no âmbito de protecção dos elementos patrimoniais identificados. Definir-se-á exactamente no projecto de controlo e seguimento arqueológico, que deverá ser autorizado pela DXPC |
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Adopção de medidas ajeitado |
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Atmosfera |
Ruído |
Cumprimento dos objectivos de qualidade acústica do Real decreto 1367/2007 |
Limites assinalados no Real decreto 1367/2007. Para isso será necessário realizar medições de ruído em fase de obra e exploração |
Definirá no projecto de urbanização para o seu controlo durante a obra e posteriormente revisão anual durante a exploração |
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Contaminação lumínica |
% De luminarias que sejam eficientes energeticamente |
100 % de luminarias com tecnologia LED em iluminação pública. Dever-se-á recolher no projecto de urbanização |
Anual em exploração |
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Variação respeito ano anterior |
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Ciclo de materiais |
Gestão de terras e RCD fase obras |
% De reutilização do vol. Terras sobrantes |
Será definido no projecto de urbanização (Plano de gestão de resíduos). Em qualquer caso, deverá cumprir o assinalado na Ordem APM/1007/2017, de 10 de outubro, sobre normas gerais de valorização de materiais naturais escavados para a sua utilização em operações de recheado e obras diferentes a aquelas em que se geraram |
Será definido no projecto de urbanização mas mínimo periodicidade mensal durante a fase de movimento de terras nas obras |
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% Gestão de RCD |
Correcta gestão de todos os RCD que se gerem (100 %), conforme a legislação vigente e o Plano de gestão de resíduos do projecto |
Será definido no projecto de urbanização |
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Ciclo hídrico |
Gestão das águas residuais e pluviais |
% Técnicas de drenagem urbana sustentável |
100 % da drenagem urbana sustentável |
Será definido no projecto de urbanização para a sua revisão durante a obra e posteriormente revisão anual durante a exploração |
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Protecção rede fluvial |
% De espécies caducifolias associadas à rede fluvial que se devem conservar (Rego de Buxeiros) |
Preservar o 100 % da vegetação de ribeira associada ao Rego de Buxeiros |
Será definido no projecto de urbanização para a sua revisão durante a obra e posteriormente revisão anual durante a exploração |
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Património natural |
Qualidade das águas do afluente do rego de Buxeiros I |
Parâmetros de referência segundo a legislação de aplicação. Será definido no plano de vigilância ambiental e/ou na preceptiva autorização de vertedura da fase de funcionamento |
Qualidade inicial das águas segundo campanha de mostraxe inicial |
Será definido no projecto de urbanização para a sua revisão durante a obra e posteriormente revisão anual durante a exploração |
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Ocupação do solo |
Adequação da superfície das zonas interface urbano-florestal da zona de influência |
% Adequação da superfície das zonas interface urbano-florestal da zona de influência florestal |
100 % da superfície das zonas interface e a sua adequação prevista no projecto de urbanização |
Será definido no projecto de urbanização para a sua revisão durante a obra e posteriormente revisão anual durante a exploração |
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Mobilidade |
Preservação da «rota cicloturística pelo Vale do Ulla» |
Preservação da rota cicloturística que atravessa o sector |
Adoptar medidas de preservação da rota cicloturística |
Será definido no projecto de urbanização para a sua revisão durante a obra e posteriormente revisão anual durante a exploração |
O objectivo da emissão de relatórios é valorar a eficácia das acções realizadas para cada uma das variables que se verão afectadas e poder tomar as decisões que procedam.
Os indicadores registarão numa série de fichas modelo e relatórios com uma frequência que dependerá das diferentes fases de desenvolvimento.
Os conteúdos e a periodicidade dos relatórios ambientais definirão no Plano de vigilância ambiental elaborado para cada fase do projecto. Inicialmente considerar-se-ão os seguintes:
Fase de obra.
Relatório inicial: verificação da idoneidade ambiental do projecto, definição da situação preoperacional do âmbito de actuação e o seu contorno e actualização do Plano de vigilância ambiental para a fase de obra.
Relatório de seguimento ambiental: controlo da evolução ambiental da obra, seguimento de indicadores e seguimento da edificação das medidas ambientais aplicadas. Inicialmente considerar-se-á periodicidade trimestral, se bem que em função do indicador e do resultado que se vá obtendo, ou por causas imprevistas, se poderá aumentar a periodicidade ou emitir um relatório específico. Em qualquer caso, fica supeditada às possíveis indicações do órgão ambiental.
Informe final de seguimento ambiental: compendio da evolução ambiental da obra e estabelecimento da situação final do âmbito e do seu entorno, antes do início da actividade.
Fase de funcionamento.
Actualização do Plano de vigilância ambiental para a fase de funcionamento.
Relatório de seguimento ambiental: seguimento de indicadores e seguimento da eficácia das medidas ambientais aplicadas.
Inicialmente considera-se periodicidade anual, conforme se recolhe nas tabelas de indicadores, se bem que a sua periodicidade se poderá ajustar em função do indicador e do resultado que se vá obtendo, ou por causas imprevistas, caso em que se poderá aumentar a periodicidade ou emitir um relatório específico. Em qualquer caso, fica supeditada às possíveis indicações do órgão ambiental.
Final da vida útil.
Actualização do Plano de vigilância ambiental para a fase de abandono.
Informe final. Compendio de adopção das medidas de segurança ambiental das instalações e/ou demolição e estabelecimento da situação final do âmbito e do seu contorno.
Os relatórios serão remetidos ao órgão ambiental e neles indicar-se-ão a evolução ou tendência dos resultados e a adequação de cada indicador, tentando com isso detectar as tendências negativas destes.
Contra o acordo de aprovação definitiva, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e tendo em conta que se aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção da notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais procedente e seja conforme direito.
Vedra, 9 de junho de 2022
Carlos Martínez Carrillo
Presidente da Câmara presidente