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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 13 de julho de 2022 Páx. 39915

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vedra

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano de sectorización do SUND.4. Parque empresarial de Vedra (expediente 2022/U034/000001).

Aprovação definitiva do Plano de sectorización do SUND-4. Parque empresarial de Vedra.

Por acordo do Pleno da Corporação, adoptado na sessão ordinária do 23.22022, aprovou-se definitivamente o Plano de sectorización do SUND-4. Parque empresarial de Vedra, nos termos do expediente tramitado e da documentação técnica do expediente, assinada por Benito Fernández González e Gilberto Rodríguez Rodríguez em qualidade de engenheiros de caminhos, canais e portos, em janeiro de 2022.

O que se faz público para os efeitos do disposto no artigo 92 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, em relação com a disposição transitoria segunda da Lei 2/2016, de 10 de dezembro, do solo da Galiza. Junto com a publicação deste anuncio publicasse a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano que constam na memória do plano.

Em cumprimento do disposto no artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, remeterá ao órgão autonómico competente para a sua inscrição do Registro de Planeamento da Galiza. As ordenanças publicarão no Boletim Oficial da província da Corunha e o conteúdo do plano ficará à disposição do público na web da Câmara municipal: https://www.concellodevedra.es/

As indicações das medidas para o seguimento dos efeitos no ambiente de aplicação do plano são as assinaladas no ponto 8, Plano de seguimento do ISA, integrado na documentação do Plano de sectorización:

Plano de seguimento.

Introdução e formulação.

O documento de referência, de acordo com a normativa aplicável (Lei 9/2006) e em relação com este aspecto do ISA, considera preciso estabelecer um plano de seguimento que permita conhecer a evolução das variables de sustentabilidade para, por uma parte, controlar os efeitos produzidos sobre essas variables e, por outro, comprovar o cumprimento dos objectivos que para cada variable propõe o plano.

Acrescenta que o plano de seguimento da sustentabilidade contará com um sistema de indicadores da evolução das variables enumerado no ponto 4 do documento de referência e estabelecerá, na medida do possível, valores de referência para os indicadores que permitam determinar a necessidade de aplicar as medidas e mecanismos previstos para corrigir os efeitos negativos produzidos e identificar com prontitude outros efeitos adversos não previstos, ou bem para reconducir o plano em caso que não se esteja no caminho de atingir os objectivos previstos, o que implicará a sua modificação ou revisão.

A este respeito, a memória ambiental assinala a conveniência de incluir alguns indicadores adicionais para as variables: património cultural, atmosfera, ciclo de materiais, património natural e ciclo hídrico e mobilidade. Estes indicadores incluem no ponto seguinte:

Indicadores ambientais.

Os indicadores deverão funcionar como ferramentas de medição da evolução do plano, tendo em conta os desenvolvimentos limítrofes e o seu enquadre, de para o cumprimento dos objectivos da proposta e os específicos para cada variable de sustentabilidade. Os indicadores devem cumprir com uma série de características básicas:

– Devem estar relacionados com os objectivos de maneira que apresentem a evolução da aplicação do plano a respeito dos intuitos declarados.

– Devem ser facilmente medibles e analizables em séries temporárias.

– Devem reflectir a evolução temporária de forma que possam analisar-se para prever ou corrigir tendências negativas.

– O seu número deve ser reduzido com o objectivo de serem facilmente compreensível por todos os agentes implicados.

– Devem estar disponíveis facilmente e não precisar de múltiplas fontes de informação para a sua obtenção.

Inclui-se a proposta inicial de indicadores para cada um dos factores ambientais que servirão para identificar e valorar os efeitos adversos do plano inicialmente não previstos.

Factor ambiental

Indicador

Critério de medição

Valor de referência

Periodicidade de revisão

Paisagem

Integração visual

Superfície do território desde a que é visível a actuação

Resultados do estudo da paisagem (ISA)

Revisão em fase de desenho

Grau de aliñación das edificações com o relevo

Natureza

Naturalidade zonas verdes

Proporção espécies autóctones/alóctonas

Indicações do projecto de restauração do projecto de urbanização

Rever em fase de desenho/supervisão mensal em execução

Rexeneracion sistema fluvial

Superfície recuperada a respeito da total

Solo

Ocupação do âmbito

Nº/ % parcelas ocupadas

Projecto urbanização e ordenanças

Anual em exploração

Variação respeito ano anterior

Meio industrial

Distribuição actividades por tipoloxías I

Nº/ % instalações industriais/comerciais/serviços

Projecto urbanização e ordenanças

Anual em exploração

Variação respeito ano anterior

Distribuição actividades por tipoloxías II

Nº/ % instalações adscritas à categoria I d. 133/2008

Variação respeito ano anterior

Nº/ % instalações adscritas à categoria II d. 133/2008

Variação respeito ano anterior

Nº/ % instalações adscritas à categoria III d. 133/2008

Variação respeito ano anterior

Distribuição actividades por tipoloxías III

Nº/ % instalações dotadas da.A.I.

Variação respeito ano anterior

Distribuição actividades por tipoloxías IV

Nº/ % instalações dotadas de edar própria

Variação respeito ano anterior

Nº/ % instalações conectadas à rede de saneamento

Variação respeito ano anterior

Sociedade

Conciliação

% Cobertura elementos destinados a conciliar vida familiar-laboral respeito nº de trabalhadores

Será definido pela Câmara municipal de Vedra

Anual em exploração

Variação respeito ano anterior

Economia

Emprego

% Empregos directos criados a respeito dos previstos

Variação respeito ano anterior

% Empregos indirectos criados a respeito dos previstos

Variação respeito ano anterior

Energia

Consumo eléctrico

TEP/ano

 

Anual em exploração

Variação respeito ano anterior

Consumo combustíveis

TEP/ano

Variação respeito ano anterior

Edifícios com certificação energética

Número e % sobre o total

Variação respeito ano anterior

Fontes renováveis

% Energia consumida com origem em fontes renováveis

Variação respeito ano anterior

Atmosfera

Emissões atmosféricas associadas a ciclos produtivos

Emissão (tom/ano) CO2

Será definido pela Câmara municipal no projecto de urbanização e ordenanças, em função dos dados do primeiro ano de exploração

Anual em exploração

Variação respeito ano anterior

Emissão (tom/ano) partículas

Variação respeito ano anterior

Emissão (tom/ano) CO2

Variação respeito ano anterior

Emissão (tom/ano) compostos orgânicos volátiles

Variação respeito ano anterior

Emissão (tom/ano) SOB2

Variação respeito ano anterior

Emissão (tom/ano) NOx

Variação respeito ano anterior

Edificações com calefacção de gasóleo

Emissão (tom/ano) CO2 = consumo gj/hab-equiv./Ano*factor emissão gj/g

Variação respeito ano anterior

Edificações com calefacção de gás

Emissão (tom/ano) CO2 = consumo gj/hab-equiv/anho*factor emissão gj/g

Variação respeito ano anterior

Geração de trânsitos

Incremento IMD em vias de acesso instalações

Variação respeito ano anterior

Médio hídrico

Rede de saneamento separadora

% Sobre o total

100 % da rede separadora de pluviais e residuais

Comprovação durante a fase de obra (periodicidade que se definirá no projecto de urbanização) e anual durante a fase de exploração

Variação respeito ano anterior

Conexão sistema geral de saneamento

% De instalações conectadas à rede

100 % das instalações conectadas à rede

Variação respeito ano anterior

Poupança do recurso

% Instalações dotadas dispositivos de poupança

Será definido pela Câmara municipal no projecto de urbanização e ordenanças, em função dos dados do primeiro ano de exploração

Anual em exploração

Variação respeito ano anterior

Ciclos de materiais

Geração de resíduos

Volume de RSU gerados

Será definido pela Câmara municipal no projecto de urbanização e ordenanças, em função dos dados do primeiro ano de exploração

Anual em exploração

Variação respeito ano anterior

Volume de resíduos inertes gerados

Variação respeito ano anterior

Volume de outros resíduos gerados

Variação respeito ano anterior

Reciclagem

% De RSU reciclados

Variação respeito ano anterior

% De resíduos inertes reciclados

Variação respeito ano anterior

% De outros resíduos reciclados

Variação respeito ano anterior

Os valores de referência serão definidos, em cada caso, no estudo de impacto sobre a paisagem (anexo no presente ISA), no projecto de restauração que se incluirá no projecto de urbanização, no próprio projecto de urbanização e nas ordenanças reguladoras ou, em último termo, serão definidos pela Câmara municipal de Vedra como parte do seu sistema de gestão ambiental no desenvolvimento e aplicação da Agenda 21, ao estar integrado na Rede galega de câmaras municipais pela sustentabilidade. Ademais dos indicadores anteriores, incluem-se no presente ISA novembro 2019, os indicadores adicionais que assinala a memória ambiental no seu ponto 6, Medidas de seguimento ambiental, que são:

Factor ambiental

Indicador

Critério de medição

Valor de referência

Periodicidade de revisão

Património cultural

Seguimento arqueológico

Inexistência de afecção ao património cultural

Não afecção aos elementos do património arqueológico identificados no âmbito nem outros elementos que possam existir não identificados inicialmente

Controlo arqueológico descontinuo durante as fases de reformulação,

de execução da obra e de restituição de terrenos e

controlo arqueológico contínuo para as obras que se executem no âmbito de protecção dos elementos patrimoniais identificados.

Definir-se-á exactamente no projecto de controlo e seguimento arqueológico, que deverá ser autorizado pela DXPC

Adopção de medidas ajeitado

Atmosfera

Ruído

Cumprimento dos objectivos de qualidade acústica do Real

decreto 1367/2007

Limites assinalados no Real decreto 1367/2007. Para isso será necessário realizar medições de ruído em fase de obra e exploração

Definirá no projecto de urbanização para o seu controlo durante a obra e posteriormente revisão anual durante a exploração

Contaminação lumínica

% De luminarias que sejam eficientes energeticamente

100 % de luminarias com tecnologia LED em iluminação pública. Dever-se-á recolher no projecto de urbanização

Anual em exploração

Variação respeito ano anterior

Ciclo de materiais

Gestão de terras e RCD fase obras

% De reutilização do vol. Terras sobrantes

Será definido no projecto de urbanização (Plano de gestão de resíduos). Em qualquer caso, deverá cumprir o assinalado na Ordem APM/1007/2017, de 10 de outubro, sobre normas gerais de valorização de materiais naturais escavados para a sua utilização em operações de recheado e obras diferentes a aquelas em que se geraram

Será definido no projecto de urbanização mas mínimo periodicidade mensal durante a fase de movimento de terras nas obras

% Gestão de RCD

Correcta gestão de todos os RCD que se gerem (100 %), conforme a legislação vigente e o Plano de gestão de resíduos do projecto

Será definido no projecto de urbanização

Ciclo hídrico

Gestão das águas residuais e pluviais

% Técnicas de drenagem urbana sustentável

100 % da drenagem urbana sustentável

Será definido no projecto de urbanização para a sua revisão durante a obra e posteriormente revisão anual durante a exploração

Protecção rede fluvial

% De espécies caducifolias associadas à rede fluvial que se devem conservar (Rego de Buxeiros)

Preservar o 100 % da vegetação de ribeira associada ao Rego de Buxeiros

Será definido no projecto de urbanização para a sua revisão durante a obra e posteriormente revisão anual durante a exploração

Património natural

Qualidade das águas do afluente do rego de Buxeiros I

Parâmetros de referência segundo a legislação de aplicação. Será definido no plano de vigilância ambiental e/ou na preceptiva autorização de vertedura da fase de funcionamento

Qualidade inicial das águas segundo campanha de mostraxe inicial

Será definido no projecto de urbanização para a sua revisão durante a obra e posteriormente revisão anual durante a exploração

Ocupação do solo

Adequação da superfície das zonas interface urbano-florestal da zona de influência

% Adequação da superfície das zonas interface urbano-florestal da zona de influência florestal

100 % da superfície das zonas interface e a sua adequação prevista no projecto de urbanização

Será definido no projecto de urbanização para a sua revisão durante a obra e posteriormente revisão anual durante a exploração

Mobilidade

Preservação da «rota cicloturística pelo Vale do Ulla»

Preservação da rota cicloturística que atravessa o sector

Adoptar medidas de preservação da rota cicloturística

Será definido no projecto de urbanização para a sua revisão durante a obra e posteriormente revisão anual durante a exploração

O objectivo da emissão de relatórios é valorar a eficácia das acções realizadas para cada uma das variables que se verão afectadas e poder tomar as decisões que procedam.

Os indicadores registarão numa série de fichas modelo e relatórios com uma frequência que dependerá das diferentes fases de desenvolvimento.

Os conteúdos e a periodicidade dos relatórios ambientais definirão no Plano de vigilância ambiental elaborado para cada fase do projecto. Inicialmente considerar-se-ão os seguintes:

Fase de obra.

Relatório inicial: verificação da idoneidade ambiental do projecto, definição da situação preoperacional do âmbito de actuação e o seu contorno e actualização do Plano de vigilância ambiental para a fase de obra.

Relatório de seguimento ambiental: controlo da evolução ambiental da obra, seguimento de indicadores e seguimento da edificação das medidas ambientais aplicadas. Inicialmente considerar-se-á periodicidade trimestral, se bem que em função do indicador e do resultado que se vá obtendo, ou por causas imprevistas, se poderá aumentar a periodicidade ou emitir um relatório específico. Em qualquer caso, fica supeditada às possíveis indicações do órgão ambiental.

Informe final de seguimento ambiental: compendio da evolução ambiental da obra e estabelecimento da situação final do âmbito e do seu entorno, antes do início da actividade.

Fase de funcionamento.

Actualização do Plano de vigilância ambiental para a fase de funcionamento.

Relatório de seguimento ambiental: seguimento de indicadores e seguimento da eficácia das medidas ambientais aplicadas.

Inicialmente considera-se periodicidade anual, conforme se recolhe nas tabelas de indicadores, se bem que a sua periodicidade se poderá ajustar em função do indicador e do resultado que se vá obtendo, ou por causas imprevistas, caso em que se poderá aumentar a periodicidade ou emitir um relatório específico. Em qualquer caso, fica supeditada às possíveis indicações do órgão ambiental.

Final da vida útil.

Actualização do Plano de vigilância ambiental para a fase de abandono.

Informe final. Compendio de adopção das medidas de segurança ambiental das instalações e/ou demolição e estabelecimento da situação final do âmbito e do seu contorno.

Os relatórios serão remetidos ao órgão ambiental e neles indicar-se-ão a evolução ou tendência dos resultados e a adequação de cada indicador, tentando com isso detectar as tendências negativas destes.

Contra o acordo de aprovação definitiva, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e tendo em conta que se aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção da notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais procedente e seja conforme direito.

Vedra, 9 de junho de 2022

Carlos Martínez Carrillo
Presidente da Câmara presidente