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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 13 de julho de 2022 Páx. 39799

IV. Oposições e concursos

Provedor de justiça

RESOLUÇÃO de 6 de julho de 2022 pela que se resolve o concurso de méritos para a provisão de duas vagas vacantes, convocado pela Resolução de 15 de novembro de 2021.

Pela Resolução da valedora do Povo, de 15 de novembro de 2021, convocou-se concurso de méritos para a provisão de duas vagas vacantes do corpo auxiliar nesta instituição. A convocação foi publicada no Boletim Oficial dele Parlamento da Galiza nº 231 e no Diário Oficial da Galiza nº 225, ambos de 23 de novembro de 2021.

Finalizada a tramitação do procedimento correspondente, vista a proposta da Comissão de Avaliação e de acordo com o estabelecido na base 8 da convocação, em exercício das funções que me atribui a Lei 6/1984, de 5 de junho, do Provedor de justiça, e o artigo 7.l) do Regulamento de organização e funcionamento da instituição,

RESOLVO:

Adjudicar as vagas de auxiliar administrativo aos funcionários que figuram a seguir:

Denominação do posto

Nº de ordem

Grupo

C. específico
(anual)

Nome e apelidos

DNI

Auxiliar administrativo

15

D (subgrupo C2)

16.378,04 €

Valentín André Fernández

***7104**

Auxiliar administrativo

16

D (subgrupo C2)

16.378,04 €

José Francisco Sánchez-Brunete Varela

***6541**

O prazo de tomada de posse será de 10 dias hábeis, que começará a contar desde o dia seguinte ao da demissão na Administração de origem dos funcionários aos cales se lhes adjudica o posto. A dita demissão deverá efectuar-se dentro dos três dias seguintes ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposição ante a valedora do Povo, no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2022

María Dores Fernández Galiño
Valedora do Povo