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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 13 de julho de 2022 Páx. 39727

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 4 de julho de 2022 pela que se modifica a Ordem de 16 de julho de 2019 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2019, 2020, 2021 e 2022 (código de procedimento BS403C).

O 29 de julho de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 142 a Ordem de 16 de julho de 2019 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2019, 2020, 2021 e 2022 (código de procedimento BS403C).

Esta convocação de ajudas está dirigida à posta em marcha, a partir do ano 2019 ao 2022, de experiências piloto destinadas à atenção de meninas e crianças de até três anos de idade, mediante o estabelecimento de uma casa ninho nos núcleos rurais do território da Comunidade Autónoma da Galiza em que não exista nenhum outro recurso de atenção continuada à infância de até três anos de idade.

Dentro do marco do compromisso económico da Ordem de 16 de julho de 2019, a presente modificação tem por objecto incrementar a quantia da prima destinada a apoiar estas iniciativas, estabelecida no número 2 do artigo 7 referido ao tipo de ajudas e quantias, num 10 % na anualidade 2022, com o objecto de promover que as pessoas titulares destes projectos possam continuar mantendo a viabilidade das casas ninho e manter o serviço numas condições óptimas que permitam compensar o incremento experimentado pelos preços das subministrações e outras despesas correntes que repercutem nos custos das vagas.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Xunta de Galicia e da sua Presidência,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 16 de julho de 2019 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2019, 2020, 2021 e 2022 (código de procedimento BS403C).

A Ordem de 16 de julho de 2019 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2019, 2020, 2021 e 2022 (código de procedimento BS403C), fica modificada como segue:

O número 2 do artigo 7, referido a tipos de ajudas e quantias, fica redigido como segue:

«2. A ajuda pelo desenvolvimento do projecto piloto consistirá numa achega económica de 19.600 €/ano em forma de prima destinada a apoiar esta iniciativa emprendedora no início da sua andaina. Este montante minorar proporcionalmente em função dos meses efectivos de desenvolvimento.

Para o exercício 2022, a prima destinada a apoiar esta iniciativa emprendedora no início da sua andaina consistirá numa achega económica de 21.560 €/ano. Este montante minorar proporcionalmente em função dos meses efectivos de desenvolvimento».

Disposição adicional única. Prazo de apresentação de solicitudes

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2022

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude