A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução dos expedientes sancionadores número LU-01750-O-2021 e mais oito por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 27 de junho de 2022
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Pessoa sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-01750-O-2021 7642-KMP |
3328807D |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 1.6.2021, 10.58.00, N-634, 657,7 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-00438-O-2021 1918-HCF |
X-9782642-Y |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 23.9.2020, 18.31.00, EP-2604, 0,8 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
XC-02450-O-2021 1357-KBL |
46900407A |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 22.3.2021, 18.00.00, AC550, 67,6 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
XC-02451-O-2021 1357-KBL |
46900407A |
Transportar mercadorias perigosas carecendo dos extintores ou de qualquer outro meio de extinção de incêndios que resulte obrigatório em função do veículo ou do ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida. 22.3.2021, 18.00.00, AC550, 67,6 |
Art. 141.5.3 LOTT Art. 198.6.3 ROTT |
Art. 143.1 LOTT Art. 201. f) ROTT |
801 euros |
XC-02452-O-2021 1357-KBL |
46900407A |
Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo do veículo uma carta de pôr-te (ou qualquer outra documentação exixible) que cubra todas as mercadorias transportadas, levá-la sem consignar quais são estas ou levá-la ilexible. 22.3.2021, 18.00.00, AC550, 67,6 |
Art. 140.15.8 da LOTT em relação com o 141.25 LOTT |
Art. 143.1 LOTT Art. 201.i) ROTT |
801 euros |
XC-02456-O-2021 8352-JML |
46900407A |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 16.3.2021, 11.38.00, AC400, 62,2 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
XC-02458-O-2021 8352-JML |
46900407A |
Transportar mercadorias perigosas carecendo dos extintores ou de qualquer outro meio de extinção de incêndios que resulte obrigatório em função do veículo ou do ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida. 17.3.2021, 14.01.00, AC400, 62,2 |
Art. 141.5.3 LOTT Art. 198.6.3 ROTT |
Art. 143.1 LOTT Art. 201. f) ROTT |
801 euros |
XC-02495-O-2021 5749-JJX |
78803345D |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 1.3.2021, 9.45.00, N-547, 46,5 |
Art. 141.21 LOTT Art. 198.25 ROTT |
Art. 201.d) ROTT Art. 143.1 LOTT |
401 euros |
XC-02522-O-2021 8352-JML |
46900407A |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 12.3.2021, 12.05.00, AC404 1,0 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |