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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 13 de julho de 2022 Páx. 39896

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 27 de junho de 2022, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres LU-01750-O-2021 e mais oito.

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução dos expedientes sancionadores número LU-01750-O-2021 e mais oito por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2022

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito
cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-01750-O-2021

7642-KMP

3328807D

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

1.6.2021, 10.58.00, N-634, 657,7

Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

PÓ-00438-O-2021

1918-HCF

X-9782642-Y

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

23.9.2020, 18.31.00, EP-2604, 0,8

Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-02450-O-2021

1357-KBL

46900407A

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

22.3.2021, 18.00.00, AC550, 67,6

Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-02451-O-2021

1357-KBL

46900407A

Transportar mercadorias perigosas carecendo dos extintores ou de qualquer outro meio de extinção de incêndios que resulte obrigatório em função do veículo ou do ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida.

22.3.2021, 18.00.00, AC550, 67,6

Art. 141.5.3 LOTT

Art. 198.6.3 ROTT

Art. 143.1 LOTT

Art. 201. f) ROTT

801 euros

XC-02452-O-2021

1357-KBL

46900407A

Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo do veículo uma carta de pôr-te (ou qualquer outra documentação exixible) que cubra todas as mercadorias transportadas, levá-la sem consignar quais são estas ou levá-la ilexible.

22.3.2021, 18.00.00, AC550, 67,6

Art. 140.15.8 da LOTT em relação com o 141.25 LOTT

Art. 143.1 LOTT

Art. 201.i) ROTT

801 euros

XC-02456-O-2021

8352-JML

46900407A

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

16.3.2021, 11.38.00, AC400, 62,2

Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-02458-O-2021

8352-JML

46900407A

Transportar mercadorias perigosas carecendo dos extintores ou de qualquer outro meio de extinção de incêndios que resulte obrigatório em função do veículo ou do ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida.

17.3.2021, 14.01.00, AC400, 62,2

Art. 141.5.3 LOTT

Art. 198.6.3 ROTT

Art. 143.1 LOTT

Art. 201. f) ROTT

801 euros

XC-02495-O-2021

5749-JJX

78803345D

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

1.3.2021, 9.45.00, N-547, 46,5

Art. 141.21 LOTT

Art. 198.25 ROTT

Art. 201.d) ROTT Art. 143.1 LOTT

401 euros

XC-02522-O-2021

8352-JML

46900407A

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

12.3.2021, 12.05.00, AC404 1,0

Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros