Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra, em relação com o procedimento abreviado 146/2022, interposto pela pessoa com DNI 35899561-B, contra a resolução desestimatoria ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso de reposição o 2.3.2022, interposto contra outra do 12.12.2019 (expediente POL/116/2015-B1), em que se impõe uma segunda coima coercitiva com um custo de 4.815 euros, como consequência de incumprir o ordenado na Resolução do 9.9.2016, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a pessoa com DNI 46873860-K, para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de junho de 2022
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística