Com data de 5 de maio de 2022, publica-se no Diário Oficial da Galiza número 87, a Ordem de 27 de abril de 2022 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS508B).
O artigo 6 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, no artigo 7 desta ordem determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da supracitada ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conterem erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
O artigo 8 da citada ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá a entidade solicitante para que, num prazo de dez (10) dias, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido, depois da resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da referida lei.
Além disso, o artigo 14 da ordem de convocação estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento de emenda de solicitudes ditado pelo órgão instrutor do procedimento com data de 22 de junho de 2022 no qual se relacionam as entidades que devem emendar a solicitude e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, e que figura como anexo desta resolução.
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazerem, considerar-se-ão desistidas da seu pedido, depois de resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Política Social e Juventude através dos telefones 981 95 79 20 ou 881 99 65 30.
Santiago de Compostela, 1 de julho de 2022
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Requerimento de emenda de solicitudes
Procedimento: BS508B, subvenções para entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado.
Acto administrativo: requerimento de emenda de solicitudes na Ordem de 27 de abril de 2022.
Data: 22 de junho de 2022.
Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.
Efeitos: as entidades solicitantes terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendaren a falta ou achegarem os documentos preceptivos. De não o fazerem, considerar-se-ão desistidas da seu pedido, depois da resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Relação de expedientes:
Nº de expediente |
Solicitante |
NIF da |
Documentação requerida |
BS508B 2022/058 |
Associação Galega Tecendo Sonhos (Agaltes) |
G27874684 |
– Projecto de actividades (artigo 7.1): quantificar o número de pessoas beneficiárias acorde com o anexo I |
BS508B 2022/090 |
Associação Sustinea |
G32422834 |
– Anexo I: adaptar o orçamento solicitado (artigo 5.3) |
BS508B 2022/103 |
Arquitectura Sin Fronteras Espanha, ASF - Demarcación Galiza |
G60192614 |
– Anexo I ou projecto de actividades: rever a data de fim de projecto e o número de pessoas beneficiárias |
BS508B 2022/117 |
Associação Projecto Máscaras |
G70401518 |
– Projecto de actividades (artigo 7.1) |
BS508B 2022/124 |
Associação de Celíacos da Galiza (Acega) |
G15675960 |
– Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade |
BS508B 2022/125 |
Fundação Pazo de Mos |
G36417251 |
– Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade |
BS508B 2022/126 |
Associação de Migrantes da Galiza (Amiga) |
G70578083 |
– Anexo I ou projecto de actividades: rever o número de pessoas voluntárias |