De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por resultar desconhecida a identidade do possível proprietário ou interessado na embarcação e de um domicílio onde efectuar notificações, faz-se público mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado o acordo de início do procedimento para a declaração de abandono da embarcação de nome Inishman, veleiro que se encontra varado no porto de Fisterra desde outubro de 2018.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
A embarcação em questão, que carece de actividade e não tem nenhuma manutenção, amarrou no porto de Fisterra em setembro de 2018 sem autorização e sem que se tivesse nenhuma notícia dos seus proprietários que abandonaram a embarcação no porto; foi precisa a sua varada em outubro de 2018 por causa do mal tempo, encontrando-se no mesmo lugar desde essa data sem que se apresentasse nenhuma pessoa física ou jurídica que acreditasse ter direitos sobre a embarcação para interessar-se por ela.
O presente acordo emite-se com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.
O órgão competente para a resolução deste procedimento é a presidenta de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, letras a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.
A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, e o seu regime de recusación é o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
Outorga ao proprietário ou proprietária, assim como a qualquer outra pessoa física ou jurídica que acredite direitos e/ou interesses sobre a embarcação, um prazo máximo de 10 dias para formular alegações.
Adverte-se que, de acordo com a normativa mais arriba citada, chegado o termo de declarar o barco abandonado, este passará a ser propriedade de Portos da Galiza, o que não impedirá que todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se vão realizar sobre o buque sejam por conta do anterior proprietário.
Para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 30 de junho de 2022
Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza