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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Terça-feira, 12 de julho de 2022 Páx. 39700

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 30 de junho de 2022 pela que se faz público acordo de início de procedimento para a declaração de abandono da embarcação Inishmann, varada no porto de Fisterra (A Corunha).

De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por resultar desconhecida a identidade do possível proprietário ou interessado na embarcação e de um domicílio onde efectuar notificações, faz-se público mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado o acordo de início do procedimento para a declaração de abandono da embarcação de nome Inishman, veleiro que se encontra varado no porto de Fisterra desde outubro de 2018.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A embarcação em questão, que carece de actividade e não tem nenhuma manutenção, amarrou no porto de Fisterra em setembro de 2018 sem autorização e sem que se tivesse nenhuma notícia dos seus proprietários que abandonaram a embarcação no porto; foi precisa a sua varada em outubro de 2018 por causa do mal tempo, encontrando-se no mesmo lugar desde essa data sem que se apresentasse nenhuma pessoa física ou jurídica que acreditasse ter direitos sobre a embarcação para interessar-se por ela.

O presente acordo emite-se com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.

O órgão competente para a resolução deste procedimento é a presidenta de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, letras a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, e o seu regime de recusación é o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Outorga ao proprietário ou proprietária, assim como a qualquer outra pessoa física ou jurídica que acredite direitos e/ou interesses sobre a embarcação, um prazo máximo de 10 dias para formular alegações.

Adverte-se que, de acordo com a normativa mais arriba citada, chegado o termo de declarar o barco abandonado, este passará a ser propriedade de Portos da Galiza, o que não impedirá que todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se vão realizar sobre o buque sejam por conta do anterior proprietário.

Para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2022

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza